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ATPS de Comercial

Por:   •  7/11/2015  •  Trabalho acadêmico  •  2.332 Palavras (10 Páginas)  •  206 Visualizações

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DESAFIO

Os principais tipos de sociedade existente no ordenamento brasileiro são:

- Sociedade em nome coletivo, é aquela na qual os sócios respondem ilimitadamente com seu patrimônio pessoal pelas obrigações adquiridas na constância da sociedade em que os sócios têm direito de vetar o ingresso de estranho na sociedade;

- Sociedade em comandita simples consiste na existência de sócios com responsabilidade ilimitada, denominados comanditados e os sócios com responsabilidade limitada pelas obrigações sociais, denominados como comanditário e também só os sócios podem vedar a entrada de estranhos à sociedade;

- Sociedade em comandita por ações os acionistas titulares têm responsabilidade ilimitada e os demais acionistas respondem de forma limitada pelas obrigações sociais

-Sociedade em conta de participação dura por prazo indeterminado e de maneira permanente;

- Sociedade por quotas de responsabilidade limitada - LTDA Sociedade anônima ou companhias - S/A ou Cia. É aquela em que os sócios ou acionistas respondem de forma limitada pelas obrigações sociais Em relação à LTDA os sócios respondem solidariamente pela total integralização do capital social e em relação à S/A ou Cia os acionistas respondem pela integralização das ações que subscreveram;

As Sociedades também são divididas em contratuais em que o ato constitutivo e regulador é o contrato social regidas pelo Código Civil

Sociedades institucionais - sociedades em que a constituição e dissolução é decidida em assembleia geral de acionistas e o estatuto social aprovado em assembleia geral é que regula a vida social.

 

APRESENTAÇÃO DAS DESVANTAGENS DAS SOCIEDADES

Cada sociedade possui em si suas desvantagens. Abaixo estão elencadas as sociedades e os motivos pelos quais são consideradas desvantajosas em sua constituição.

Na Sociedade em Nome Coletivo, por ser a responsabilidade ilimitada, os sócios respondem ilimitada e subsidiariamente em relação à sociedade e entre si, respondem de forma solidária.

A Sociedade em Comandita Simples a desvantagem está no fato dos sócios terem responsabilidade subsidiária solidária e ilimitada pelas obrigações sociais, o que pode ser excessivamente oneroso se a empresa não for bem administrada.

Para a Sociedade em Comandita por Ações, não admite diretores que não sejam acionistas; este são nomeados pelo Estatuto Social, sem limitação de tempo, e só podem ser destituídos por 2/3 do capital social; não admite a existência de Conselho de Administração; não pode negociar ações e outros títulos no Mercado de Valores Mobiliários; a mudança do objeto essencial da sociedade, a prorrogação de seu prazo de duração e o aumento e diminuição do capital social dependem sempre do consentimento dos diretores.

Considerando a Sociedade Limitada, observa-se que seu capital, por ser emitido em cotas, não pode ser aumentado através de levantamento de recursos financeiros no mercado o que acaba restringindo a participação de empresários que almejam obter recursos financeiros no mercado de capitais.

Nas Sociedades Anônimas, as desvantagens estão presentes no imposto de renda, regulamentação governamental, falta de sigilo. Participação de um Sócio geral não pode ser transferida com facilidade, pois é necessário que se forme uma nova Sociedade e sua participação é com responsabilidade limitada podendo ser vendida sem que a Sociedade seja desfeita, mas encontrar um comprador pode ser difícil.

APRESENTAÇÃO DAS VANTAGENS DAS SOCIEDADES

Assim como há desvantagens nas sociedades, há também o seu contrário. Segue abaixo as vantagens de cada uma para melhor entendimento.

Sociedade em Nome Coletivo possui responsabilidade ilimitada dos sócios que, pode se constituir num diferencial competitivo da empresa perante seus clientes e um fator de aumento de credibilidade perante seus fornecedores.

Sociedade em Comandita Simples tem uma responsabilidade subsidiária solidária e ilimitada dos administradores (sócios comanditados) pode se constituir num diferencial competitivo da empresa perante seus clientes e um fator de aumento de credibilidade perante seus fornecedores.

Sociedade em Comandita por Ações possui sócios comanditários (investidores) só têm responsabilidade subsidiária pelas obrigações sociais até a integralização da parte do capital que cada qual subscreveu, diferentemente dos diretores (comanditados), que são nomeados pelo Estatuto social e têm responsabilidade subsidiária solidária e ilimitada pelas dívidas sociais; pode ser transformada em outro tipo societário. Os sócios têm sua responsabilidade sobre os compromissos financeiros e fiscais da empresa, até o limite com que fizeram seu aporte de capital.

Sociedade Limitada, as vantagens são que os sócios têm sua responsabilidade sobre os compromissos financeiros e fiscais da empresa, até o limite com que fizeram seu aporte de capital, a legislação é bem mais branda na voracidade fiscal e tributária.

Nas Sociedades Anônimas, a responsabilidade limitada, dimensão de negocio, transferência de propriedade, vida ilimitada, crescimento, administração profissional necessita de grande quantidade de capital para se manter, possuindo transparência minimizando fraudes, crimes financeiros, corrupção, etc.

No caso em tela, várias são as sociedade que podem satisfazer as necessidades dos sócios, Ricardo e Fábio, porém pela divergência de valores a serem destinados, sugere-se a Sociedade Limitada, onde as responsabilidades se limitam até o valor investido, ocasionando menos perda em caso de má administração ou caso fortuito, evitando que um sócio pague além de seus investimentos, sendo uma forma mais segura de se evitar grandes perdas e na qual devido a tributação ser mais maleável, não se tornará onerosa para ambos.

ETAPA 1

PASSO 2

1. O que é sociedade empresária?

R: Sociedade empresária é aquela na qual diversas pessoas juntam seus esforços com o objetivo de gerar lucros, através de certa atividade econômica geralmente de grande porte, que demanda assumir diversas capacitações. Aprimora atividade econômica de produção ou circulação de bens e serviços, normalmente sob a forma de sociedade limitada ou sociedade anônima. Dividem-se em simples, onde as atividades exploradas são específicas e a responsabilidade é de forma subsidiária e empresária, na qual há a exploração de uma empresa através de pessoa jurídica, que é o administrador da empresa. As sociedades estão descritas no Código Civil, a partir do artigo 981 e seguinte, regulando sua existência e extinção.

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