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AULA 3 - RESPOSTA A ACUSAÇÃO

Por:   •  25/5/2017  •  Trabalho acadêmico  •  439 Palavras (2 Páginas)  •  204 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA 5ª VARA  CRIMINAL DA COMARCA DE ...

ALUNO: MARCUS VINICIUS ESPERIDIÃO ALMEIDA

MATRICULA: 201501170333 - CAMPUS MADUREIRA

PRATICA 3 - PROF: GEISA: CAMPUS SULACAP

Processo criminal nº

Caio, já qualificado nos autos em epígrafe, vem por seu advogado que a esta subscreve (procuração anexa), respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, dentro do prazo legal, oferecer

RESPOSTA À ACUSAÇÃO

Com fulcro no art. 396-A do CPP, pelos motivos de fato e direito que passa expor.

I – DOS FATOS:

Caio emprestou 20 mil reais a Jose que o solicitou visando abrir um restaurante, este assinou uma nota promissória como garantia, para vencimento em 15 de maio de 2010. Na data mencionada caio ligou cobrando o valor a Jose, o mesmo prometeu paga-lo no prazo de uma semana. Caio novamente contata Jose, que afirma estar sem dinheiro, pois o restaurante não apresenta lucro.

Transtornado com tal situação caio comparece no restaurante no dia 24 de maio de 2010 cobrando a divida, trazia consigo uma pistola e asseverou que caso Jose não pagasse a divida, pagaria com a própria vida. Assustado, Jose telefona para policia que não encontra caio quando chega ao local.

O fato foi informado ao delegado de polícia que instaurou inquérito para apurar as circunstâncias do ocorrido.

O ministério público denunciou caio pela pratica do crime de extorsão qualificada pelo emprego de arma de fogo. A citação ocorreu no dia 18 de janeiro de 2011.

II – DO DIREITO:

Preliminarmente, há que se destacar a ilegitimidade do Ministério Público para a propositura da presente ação, tendo em vista a inexistência de manifestação da suposta vítima José, sendo a ação privada e não havendo violência, caberia a Jose ajuizar a queixa –crime, dentro do prazo decadencial de seis meses no moldes do art.38 CPP, findo o prazo para ajuizamento no dia 23 de novembro de 2010, operou-se a decadência, com isso extinta a punibilidade de Caio, razão pela qual deve ser absolvido.

Em segundo plano, deve-se afastar o delito de extorsão, pois seria imprescindível que a vantagem fosse indevida, o que não é o caso, restando à atipicidade do fato, pois o réu exigia tão somente a quantia que havia emprestado a José, logo caracterizando o crime de exercício arbitrário das próprias razoes elencado no art. 345 do CP, tal delito é de ação penal privada.

III – DO PEDIDO:

Diante do exposto, requer a Vossa Excelência:

1.Seja o acusado absolvido sumariamente com espeque no artigo 397, inciso IV do Código de Processo Penal.

Entretanto, caso ainda não seja este o entendimento de Vossa Excelência, requer que sejam ouvidas as seguintes testemunhas:

Testemunha 1 – Romilda, qualificada à fl. __.

Testemunha 2 – Geralda, qualificada à fl. __.

Nesses termos,

Pede deferimento.

Local, 21/01/2011.

Advogado OAB nº.

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