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Abandono Afetivo Inverso: Responsabilidade e Reparação Civil Perante Pais Idosos

Por:   •  12/4/2021  •  Tese  •  616 Palavras (3 Páginas)  •  200 Visualizações

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A família é vista como a base fundamental para os indivíduos. Nesse âmbito,

ocorrem os primeiros laços de afeto, cuidado, respeito e inserção ao meio social,

sendo assim, a família é caracterizada como fonte principal da constância física e

psicológica de cada um de seus membros.

O abandono afetivo inverso é um tema que gera inúmeras discussões e

entendimentos, devido ao fato de que não há previsão legal especifica que trate sobre

o determinado assunto, restando como parâmetro entendimentos doutrinários e

jurisprudencial, o que gera duas correntes de entendimentos.

A primeira corrente defende que o abandono afetivo inverso não deve gerar

indenização, uma vez que um filho não deve ser penalizado pela falta de afeto e

cuidados ao seu genitor. Essa corrente alega ainda que o amor deve ser algo

construído de forma constante e que a mera imposição legal não seria capaz de fazer

nascer o afeto e, caso nascesse, seria algo meramente imposto ao filho, partindo do

princípio de que o amor deve nascer de forma natural e não forçada.

Contudo, a segunda corrente entende que deve haver indenização pelo

abandono afetivo de um filho perante seu pai idoso, sendo necessário o auxílio

material para suprir a falta de amor e cuidado necessários, uma vez que a falta de

carinho gera problemas psíquicos e sentimentais. Ou seja, o pai deve ser indenizado

pelo dano moral que sofreu em razão da omissão de afeto e cuidados necessários de

seus filhos.

Ocorre que, apesar de haver essas duas correntes, o abandono afetivo inverso

ainda não se encontra pacificado, restando entendimento doutrinário e uma

aplicabilidade de forma análoga aos casos de abandono afetivo de pais perante seus

filhos, conforme menciona o Artigo 932, inciso I do Código Civil. Assim, entende-se

que os filhos devem ser responsáveis civilmente pelo dano moral causado aos seus

pais na velhice.

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A Constituição Federal menciona, em seu Artigo 229, que os pais têm o dever

de cuidar seus filhos menores e aos filhos maiores cabe o amparo e a proteção dos

seus genitores na velhice. Todavia, a mera previsão constitucional nem sempre é

colocada em prática.

No Brasil, o número de idosos vêm aumentando ao decorrer dos anos e, com

isso, o crescente número de abandono, violência e descaso também aumenta. Dessa

forma, é necessária proteção legislativa para regulamentar ações perante os idosos,

intervindo para solucionar conflitos.

Assim, entende-se que,

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