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ABANDONO AFETIVO PARENTAL E ABANDONO AFETIVO INVERSO

Por:   •  16/4/2019  •  Trabalho acadêmico  •  365 Palavras (2 Páginas)  •  282 Visualizações

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UNIVERSIDADE CEUMA

CURSO DE DIREITO

ABANDONO AFETIVO PARENTAL E ABANDONO AFETIVO INVERSO:

Possibilidade jurídica de responsabilização civil em face do Direito de Família

Fernanda Sousa de Sousa Batista

CPD: 53874

São Luís - MA

2019

Fernanda Sousa de Sousa Batista

  1. OBJETO:

  1. TEMA E PROBLEMA

A sublime relevância do papel da família no desenvolvimento do ser humano, ganha destaque nos dias atuais tornando-se um dos mais importantes temas no âmbito do Direito da Família. Dessarte, o tema ”ABANDONO AFETIVO PARENTAL E ABANDONO AFETIVO INVERSO: Possibilidade jurídica de responsabilização civil em face do Direito de Família”, faz-se necessário para a discussão deste papel no âmbito social e jurídico.

Mas afinal, qual o papel da família para o desenvolvimento do ser humano? Quais danos o abandono afetivo traz a este? Qual o posicionamento jurídico quanto ao tema e quais as soluções são apresentadas?

  1. JUSTIFICATICA        

O abandono afetivo se traduz na inação de afeto e, assim sendo, na omissão de cuidado, de criação, de educação, de companhia e de assistência moral, psíquica e social que os pais devem ao filho quando criança ou adolescente e, da mesma forma, dos filhos para com os genitores, de regra idosos.

A família é o âmago da sociedade, responsável pelo desenvolvimento e acolhimento do indivíduo seja de forma material ou imaterial, logo o abandono acarreta sofrimento, dor, angústia, tristeza e algumas das vezes contribui para a promoção de doenças.

O tema é um dos pontos mais relevantes dentro do estudo do direito de família, uma vez demonstrada tamanha importância, a afetividade alcançou uma trajetória que culminou o seu reconhecimento no âmbito jurídico brasileiro. 

A responsabilidade civil é o dever jurídico de indenizar o dano causado à outra pessoa. Expande-se por todos os ramos do direito civil e também transita pelo Direito de família em seus aspectos pessoais de vinculo familiar.

Busca-se demonstrar que o afeto e o abandono são fatores sociais e psicológicos suscetíveis de aplicação jurídica, pois a falta de apreço pode firmar em dano moral, pois trata de uma ofensa que atinge os princípios da personalidade e da dignidade da pessoa humana, visto que o ser humano precisa ser cuidado para atingir sua plenitude e possa superar obstáculos e dificuldades da vida humana.

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