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Abstrativização: Controle difuso de constitucionalidade

Por:   •  17/3/2016  •  Pesquisas Acadêmicas  •  507 Palavras (3 Páginas)  •  464 Visualizações

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Controle difuso de constitucionalidade

O controle difuso de constitucionalidade é aquele que pode ser ajuizado por qualquer tribunal ou juiz, por qualquer pessoa em um caso concreto.

Em sede de controle difuso a inconstitucionalidade de uma lei ou ato normativo só pode ser declarada pela maioria absoluta dos membros do tribunal ou do órgão especial, observado assim o artigo 97 da constituição federal que dispõe sobre a cláusula de reserva de plenário.

Efeitos do controle difuso de constitucionalidade:

- ex tunc: a eficácia da decisão que reconhece a inconstitucionalidade retroage, ou seja, retira todos os efeitos produzidos no caso concreto.

- intra partes: a decisão só tem eficácia no caso concreto, ou seja só vale para as partes daquele processo.

Participação do senado no controle difuso de constitucionalidade:

Como explanado anteriormente o controle difuso de constitucionalidade tem efeito intra partes, todavia o constituinte de 1988 conferiu ao Senado Federal a competência exclusiva para estender a decisão de inconstitucionalidade para todos, ou seja, passa a ter efeito erga omnes fazendo assim com que a lei ou ato normativo inconstitucional seja erradicado do ordenamento jurídico.

A abstrativização do controle difuso de constitucionalidade

A chamada abstrativização do controle difuso de constitucionalidade consiste na ampliação das decisões proferidas pelo STF em sede de controle difuso que, por via de regra, teria efeito intra partes, em decisões com efeito erga omnes uma vez que a inconstitucionalidade decidida passa a ter efeito vinculante à não envolvidos no litígio.

Cumpre ressaltar que conforme explanado anteriormente, o Senado Federal seria, segundo a Constituição, o único legitimado para conferir o efeito erga omnes à decisões em sede de controle difuso.

O que acontece atualmente no ordenamento jurídico brasileiro é que o STF vem adotando como tendência, a oportunidade de unificar as decisões provenientes do controle de constitucionalidade difuso, para assim obter uma maior homogeneidade das decisões e também não ter mais que rever questões previamente discutidas e decididas.

Ocorrência de abstrativização do controle difuso de constitucionalidade

Pode-se utilizar como exemplo da abstrativização o caso Mira Estrela, no qual foi proposta pelo MP uma Ação Civil Pública para diminuir o número de vereadores desta cidade, localizada no estado de São Paulo e que possuía no quadro da Câmara Municipal um total de 11 vereadores o que, para o número de habitantes, era desproporcional e desnecessário, sendo assim visou-se reduzir este número para 9 vereadores.

A inconstitucionalidade da Lei Orgânica do Município foi decidida pelo STF, uma vez que o artigo 6° desta norma afrontava o artigo 29, IV, “a” da Constituição Federal.

Cumpre ressaltar ainda que houve a modulação dos efeitos temporais da decisão, característica do controle de constitucionalidade em sede de controle concentrado, que afastou o efeito ex tunc do controle difuso e lhe concedeu o efeito ex nunc, ou seja, determinou

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