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Constitucional Caso Marbury vs madison (Controle de Constitucionalidade difuso)

Por:   •  3/11/2018  •  Trabalho acadêmico  •  2.092 Palavras (9 Páginas)  •  352 Visualizações

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Trabalho de Constitucional

Centro Universitário do Distrito Federal -UDF

Alunos: Bianca de Oliveira Ribeiro – RGM: 17478260 e Sofia de Oliveira Ribeiro – RGM: 17478413

O caso Marbury v. Madison foi muito importante para o direito constitucional americano, e também para o resto do mundo. Um caso enigmático que mudou os paradigmas da época, inaugurando, com a decisão do juiz John Marshall, o controle constitucional difuso, aquele controle realizado pelo judiciário.

O momento que os Estados Unidos viviam politicamente naquela época, era um cenário de inquietação. Já haviam 2 (dois) partidos políticos bem consolidados, os federalistas e os republicanos. John Adams foi o segundo presidente americano, seu mandato foi de 1797 a 1808. Foi um presidente federalista, que em seu governo sofreu consistente oposição do partido adversário, os republicanos, representados a época por Thomas Jefferson.

O partido de Adams, naquele momento histórico, mesmo ocupando o cargo presidencial, não obtinham o maior apoio popular, que preferiam os republicanos, e por essa maneira, nas eleições presidenciais americanas de 1800, o representante republicano foi eleito, Thomas Jefferson, assim como boa parte do Congresso Nacional Americano, estava composto por representantes republicanos, eleitos pelo Colégio Eleitoral.

Adams inconformado com o declínio de seu partido, planejou e alterou o Judiciary Actde, fazendo com que o número de juízes federais dobrasse, assim como ainda nomeou 42 juízes de paz, e John Marshall como secretário de estado e chefe da suprema corte americana, ato que privilegiou os federalistas, na intenção de ter controle sobre o judiciário, e dificultar o governo do próximo presidente. O caso ficou conhecido como "Midnight Judges".

Thomas Jefferson assumiu em 1801 a presidência, nesse contesto conturbado politicamente, e prontamente nomeou James Madison como secretário de estado, este verificou as diversas nomeações que ainda não haviam sido concretizadas e decidiu por não realiza-las.

Isso enfureceu William Marbury que seria nomeado para o cargo de Juiz de Paz no distrito da Colúmbia. O mesmo, rapidamente entrou com uma ação chamada “writ of madamus” na Suprema Corte Americana, em desfavor de Madison, requerendo a sua posse como juiz de paz. Essa foi a situação que gerou o famoso caso americano Marbury v. Madison.

Paralelo a esse momento, houve em 1802 o fechamento da Suprema Corte Americana pelo então presidente, Thomas Jefferson, que com este ato foi considerado autoritário por parte da população e naquele momento perdeu base política e apoio populacional, situação que o levou a reabrir a Suprema Corte em 1803, após 1 ano parada retornou as suas atividades. E Marshall pode retornar ao julgamento do caso, com um ano para refletir sobre aquela decisão.

A decisão não era simples, pois ao conceder o perdido de Marbury, ou seja, sua nomeação, corria o risco do executivo simplesmente não cumprir, ignorando a decisão tomada pelo Justice, desacreditando o judiciário americano por completo. Se escolhesse indeferir o pedido, estaria negando prerrogativas constitucionais, já conquistadas e provavelmente criando um problema.

Marshall após longo tempo de ponderação sobre o tema, encontrou uma solução que não desagradaria os republicanos, e assim se “salvaria” não sofrendo impeachment, possibilidade legal no sistema norte americano e também não feriria as prerrogativas já conquistas, muito pelo contrário, inovaria em sua decisão.

Se baseou na Constituição norte americana para fundamentar a decisão, parte em que falava sobre o poder judiciário, e “o exercício do poder judicial, pela aplicação da lei e da equidade”, possibilidade aberta ao judiciário decidir sobre questões constitucionais.

Dessa maneira, interessante e promissora tese foi criada por Marshall, a supremacia constitucional, significando que qualquer outra norma que “entrar em choque” com a carta magna, ou qualquer norma que dessa discorde, será essa inferior, e “inválida” pois a Constituição é o mais importante dos documentos, e todos esses devem concordar com ela, sendo as outras normas que dela diferirem, consideradas inconstitucionais. Pois as outras normas devem buscar fundamento e valor na Constituição. Dessa maneira o ato modificado por Adams, que nomearia William Marbury como juiz de paz, foi considerado inconstitucional em parte, por divergir da constituição.

  1. Em que circunstância o Justice John Marshall proferiu a decisão? Qual o ambiente político de então?

O juiz John Marshall proferiu sua decisão em inflamado momento político, em que havia uma disputada partidária travada anteriormente, na qual os Republicanos obtiveram êxito, e conquistaram o interesse de boa parte da população americana. E Marshall como mencionado acima tinha afeição com o partido federalista americano, ele se viu em um dificultoso enigma, a pensar na melhor decisão a ser tomada, pois havia uma enorme pressão por parte dos republicanos, pois havia a possibilidade de sofrer um impeachment, e perder o cargo.

Marshall precisou de muita reflexão para tomar a decisão, pois naquele momento, ele poderia pender sua escolha para duas situações, que seria a primeira, acolher o pedido de Marbury e desmoralizar o judiciário, esse correndo o risco de cair em incredulidade, pois o Executivo poderia simplesmente não cumprir a decisão tomada por ele, ou a Suprema Corte indeferir a ação, estaria essa negando prerrogativas constitucionais.

No fim, Marshall encontrou uma saída que não desagradou o judiciário, pois simplesmente abriu um novo cenário, concedendo ainda mais poder a este, e por outro lado, respeitando as prerrogativas Constitucionais oferecidas a Suprema Corte, reforçando o peso do instituto.

  1.  Nessa época como se deu a resistência ao Judicial Review e em que momento?

A resistência ao Judicial Review se deu através de diversos ataques republicanos, em que os Estados Unidos passavam por um momento político pós-revolucionário, no qual o Poder Legislativo dos Estados foi compreendido, segundo os próprios atores políticos da época, como fonte de ilegitimidade e de ameaça a garantias fundamentais, pondo em risco a própria independência recém-conquistada pelos Estados Unidos e sua organização federal.

Após um discurso caloroso e desmedido de Chase, o qual dizia que estavam progredindo em relação ao direito de propriedade e a liberdade pessoal, e em certo ponto começou a declinar e discursar de forma grosseira em relação as ideias de Jefferson.  Após o discurso caloroso e impulsivo de Chase, que era conhecido por sua personalidade estridente, por insultos dirigidos aos jovens advogados republicanos e por longos discursos carregados de retórica política partidária.

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