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Acordo de Ação Indenizatória

Por:   •  9/10/2018  •  Trabalho acadêmico  •  370 Palavras (2 Páginas)  •  184 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DIRETOR DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE LUCÉLIA – SP.

Processo nº 1001317-81.2018.8.26.0326

OSVALDO LUCAS, brasileiro, casado, pedreiro, portador do RG-SSP/SP.nº 19.9193.61, inscrito no CPF/MF.sob o nº 088.996.628.19, residente e domiciliado Rua das Seringueiras nº 87, Bairro: Jardim Morada do Sol, na cidade e comarca de Lucélia-SP, Cep:17780-000 e PRISCILA CRISTINA LUCAS LIMA, brasileira, casada, secretaria, portadora do RG/SSP 40.749.605-1 e do CPF/MF sob o nº 351.386.568-64, residente e domiciliada na Rua Florença nº 127, Parque Veneza nesta cidade e comarca de Lucélia – SP, Cep: 17780-000, por seus advogados e procuradores que esta subscreve, e JOSMAR BORGES, brasileiro, amasiado, motorista, portador do RG/SSP 40513525, residente e domiciliado sito a Rua Carlos Donatoni, 740, vila Rancharia, TELEFONE (18) 996465502, e contra  a proprietária do veículo senhora MISLENE DOS SANTOS BONAFIM, portadora do RG/SSP 350.402.50 devidamente inscrita no CPF/MF sob o nº 295.236.018-90, residente e domiciliado nesta cidade de comarca de Lucélia, sito a Rua dos Cedros, nº 32, Jardim Morada do sol, TELEFONE:(18)996946334, vem à presença de V. Excelência informar que as partes entraram em composição amigável, para colocar fim ao presente litígio.

1) As partes diante da composição amigável, no qual o requerido JOSMAR BORGES pagou aos requerentes o valor de R$2.500,00 (dois mil e quinhentos reais) do qual foi pago a vista, portanto, não havendo mais interesse no prosseguimento do feito, pela transação feita pelos mesmos, requer-se, se digne Vossa Excelência, a homologação do ajuste para que surta seus jurídicos e legais efeitos.

2) Cada parte arcará com os honorários advocatícios de seus patronos.

3) As partes diante da composição amigável requerem a extinção do feito e o cancelamento da audiência de conciliação, instrução e julgamento que está marcada para o dia 11 de setembro de 2018, às 11:00 horas.

4) Por estarem de pleno e comum acordo, firmam o presente, requerendo a homologação do ajuste para que surta seus jurídicos e legais efeitos.

Termos em que,

pede e espera deferimento.

Lucelia 06 de setembro de 2018

DIRCEU MIRANDA

Advogado – OAB/SP nº 119.093

KATIA GHEDINI MANTOVANI

Advogada – OAB/SP nº 378.797

OSVALDO LUCAS

CPF: 088.996.628.19

PRISCILA CRISTINA LUCAS LIMA

CPF: 351.386.568-64

JOSMAR BORGES

RG: 40513525

MISLENE DOS SANTOS BONAFIM

CPF: 295.236.018-90

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