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Administrativo aula 1

Por:   •  14/4/2015  •  Trabalho acadêmico  •  3.155 Palavras (13 Páginas)  •  309 Visualizações

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2ª UNIDADE A PARTIR DAQUI

 

LICITAÇÃO(lembrar sempre que é competição) O INSTRUMENTO CONVOCATÓRIO (EDITAL) É LANCADO DENTRO DA CONVENIÊNCIA DA ADMINISTRAÇÃO

SICAF – QUEM QUER PARTICIPAR DA LICITAÇÃO TEM QUE SE CADASTRAR NO SICAF

1.CONCEITO:

É o procedimento administrativo pelo qual um ente público, no exercício da função administrativa, abre a todos os interessados que se sujeitam às condições fixadas no instrumento convocatório (EDITAL), a possibilidade de formularem propostas entre as quais selecionará e aceitará a mais conveniente para a celebração do cotrato.

 

2.PRINCÍPIOS

-IGUALDADE (ART. 37 XXI CF) não pode haver privilegio de um em detrimento de outro

Visa permitir à Administração a escolha da melhor proposta, como também assegurar a todos os interessados igualdade de direitos em contratar.  Vedando o estabelecimento de condições que impliquem preferência em favor de determinados licitantes em detrimento dos demais. (art. 37. XXI CF).

 

-LEGALIDADE (ART. 4ª 8.666;93)

A licitação possui um procedimento inteiramente ligado à lei, devendo obedecer à lei 8.666-93.

Direito subjetivo: que não é tão direto, que não é tão claro, mas que permite a todos, vai depender da lei

Que é relacionado a todos, qualquer pessoa física ou jurídica.

 

-IMPESSOALIDADE

 Todos os licitantes devem ser tratados igualmente em termo de direitos e obrigações, devendo a Administração Pública, em suas decisões pautá-las por critérios objetivos sem levar em consideração as condições pessoais dos licitantes ou as vantagens por ele oferecidas, salvo as expressamente previstas na lei ou no instrumento convocatório.

 

-MORALIDADE E PROBIDADE (ART. 37 “caput” e 5º LXXIII CF)

A Adm. deve ter comportamento o lícito e consoante com a moral, os bons costumes, as regras de boa administração, os princípios de justiça e equidade, a ideia comum de honestidade.

 

-PUBLICIDADE (ART. 3º, P. 3º E ART. 4º da lei 8.666-93)

Os atos da Administração praticados nas várias fases do procedimento, podem e devem ser abertos a todos os interessados, para assegurar a possibilidade de fiscalizar sua legalidade.

 

-VINCULAÇÃO AO INSTRUMENTO CONVOCATÓRIO (ART.41 caput)

TODOS os licitantes e a Administração devem estar vinculados ao instrumento convocatório (ao edital), inclusive a finalidade pública.

Art. 41,: A Adm. não pode descumprir as normas e ...do edital...

p.1º (a impugnação é dentro do processo administrativo- IMPUGNAÇÃO ADMINISTRATIVA - não é ação popular )

A garantia que é depositada pelos licitantes na conta bancária indicada no edital é devolvida a todos os licitantes, inclusive àquele que adjudicou, após todos os procedimentos necessários.

 

-JULGAMENTO OBJETIVO ART. 45

Julgamento direto, claro, deve haver a vinculação ao instrumento convocatório

É no Julgamento Objetivo que vai se saber quem está habilitado ou não

Art. 45. O julgamento das propostas será objetivo....

Qual o critério da adm fazer esse julgamento?

 

-ADJUDICAÇÃO COMPULSÓRIA ART. 50

É quem venceu o procedimento licitatório.

 

-AMPLA DEFESA ART. 5 LV CF E ART. 87 8666

A ampla defesa é judicial e administrava.

Art. 5º. LV. Ao litigantes, em processo judicial ou administrativos, e aos acusados em geral...

Art. 87.

 

3)OBRIGATORIEDADE DE LICITAÇÃO ARTS. 37 XXI E 175 CF – ART. 1º p.único e art. 2º 8.666-93

Ressalvados os casos...

 Art. 37 XXI – define bem o procedimento licitatório.

Art. 175. Imcumbe ao poder público...

 

4)DISPENSA E INEXIGIBILIDADE

A licitação pode ou não ser dispensada.  PARA a dispensa tem que haver a motivação.

-DISPENSA ART. 24

Há a possibilidade de competição que justifique a licitação, de modo que a lei faculta a dispensa, que fica inserida na competência discricionária da Administração.

- INEXIGIBILIDADE ART. 25

Não há possibilidade de competição porque só existe um objeto ou uma pessoa que atenda às necessidades da Administração

 

5)MODALIDADES:

 

-CONCORRÊNCIA ARTs. 22, 23 P.3º, 17 P6º, 15 P3º, I e art. 21

Realiza-se com ampla publicidade para assegurar a participação de quaisquer interessados, conforme o edital.

Obsm. É a modalidade mais demorada, a mais difícil, inversa à modalidade de Pregão que á a mais fácil.

-TOMADA DE PREÇOS, ARTs. 36,  22 P.2º, 21 P.2º III, 34 p. 2º

Realizada entre interessados previamente cadastrados, ou que preencham os requisitos para o cadastramento até o 3º dia anterior à data do recebimento das propostas, observada a necessária qualificação.

-CONVITE – ARTs. 22 p.3º, 21 p.2º IV

Realizado entre, no mínimo, 3 interessados do ramo pertinente, cadastrados ou não, escolhidos e convidados pela unidade administrativa e da qual podem participar também aqueles que não sendo convidados, estiverem cadastrados na correspondente especialidade e manifestarem seu interesse, com 24 horas de antecedência.

Obsm.: Pode ou não estar cadastrado, porém, trazer a doc. Para a HABILITAÇÃO. Esta tem que haver. Vai haver licitantes convidados ou não. A Adm. pode utilizar cadastros de outros órgãos, DESDE que dentro da especialidade.

-CONCURSO – Arts. 22 p. 4º, 21 p.2º I, a

Obsm. O concurso  tem formalidade diferente.

- LEILÃO –Arts.22 p.5º - Art. 17. P. 6º 8.666

Art. 17 p. 6ª 8666. Para a venda de bens móveis avaliados, (avaliação feita pela Adm.)...

-PREGÃO – LEI 10.520-2002.

Modalidade de licitação para aquisição de BENS e SERVIÇOS COMUNS, qualquer que seja o valor estimada da contratação, em que a disputa pelo fornecimento é feita por meio de propostas e lances em sessão pública.

(exemplos de bens ou serviços comuns: Fornecimento de marmita, quentinha, vigilância, Internet, compra de mesa, cadeira)

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