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Adoção a brasileira

Por:   •  26/5/2015  •  Artigo  •  2.222 Palavras (9 Páginas)  •  204 Visualizações

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ADOÇÃO À BRASILEIRA

RESUMO

A adoção à brasileira no Brasil ainda é muito comum, pelo fato do procedimento legal ser muito rigoroso e com várias formalidades, e ser necessário um advogado.

Devido a isso, as famílias procuram uma forma mais rápida e simples para concretizar a adoção, e acabam por optar pela forma ilegal, e irregular, esta denominada de adoção à brasileira, que é registrar filho alheio em nome de outrem.

Assim, essa pratica é reconhecida pelo ordenamento jurídico como ilegal, e é tipificada como crime no Código Penal. Mas que devido ao Estatuto da Criança e do Adolescente e ao Código Civil, as autoridades fazem vistas grossas, sempre observando o bem estar social da criança.

Palavras-chave: Adoção – Famílias – Forma Ilegal – Rápida - Irregular – Criança.

ABSTRACT

The Brazilian adoption in brazil is still very common, because the legal process is very rigorous, with many formalities , and a lawyer is needed.because of this, families are looking for a faster and simpler way to achieve adoption, and eventually opt for illegal and irregular, this called brazilian adoption, that child is oblivious to register on behalf of others .thus , this practice is recognized by law as illegal, and is considered a crime in the penal code. but due to the statute of children and adolescents and the civil code , the authorities are overlooked, always observing the social welfare of the child .

Key-words: Adoption - Families - Illegal Form - Quick - Irregular - Child .

INTRODUÇÃO E PROBLEMATIZAÇÃO

Este texto objetiva introduzir e questionar o tema do presente artigo de forma clara e sucinta.

Ter um filho é o sonho de muitos casais brasileiros que não podem gerar filhos biológicos. Muitos deles recorrem a adoção, o que até pouco tempo no Brasil, era uma opção vagarosa e muito burocrática em virtude de existirem grandes filas de espera e um processo lento.

Recentemente houveram muitas evoluções no processo de adoção, no que tange a burocracia, mesmo assim, muitos casais tem lançado mão de uma adoção alternativa, informal e ilegal que ficou conhecida no país e no mundo como adoção à brasileira.

Mesmo a adoção convencional tendo sido muito simplificada, e oferecendo todo o amparo legal, tanto à criança como aos pais adotivos, muitos preferem abrir mão da segurança trazida pela legislação brasileira e optam pela adoção ilegal, sujeitando-se ao risco inclusive, de perderem a guarda a qualquer momento em favor dos pais biológicos da criança.

A principal preocupação das autoridades brasileiras quanto a adoção ilegal brasileira, é com relação ao perigo que as crianças estão sujeitas, como por exemplo as práticas criminosas, tráfico internacional de crianças, e maus tratos. Diante disso, se faz necessário o rigor de um processo de adoção legal em sintonia com nossas e doutrinas e legislação.

O tipo penal do art. 242 do CP trata da conduta de registrar em nome próprio filho alheio, cuja sanção é reclusão de dois a seis anos ,onde poderá ocorrer a redução ou isenção da pena se praticada por “motivo de reconhecida nobreza”.

No entanto , com o advento da Constituição Federal de 1988, tal tipificação se torna de constitucionalidade duvidosa. Este tipo penal encontra-se no Título VII, “Dos crimes contra a família”, mas perante a nova lei constitucional, em que afetividade, solidariedade familiar e o melhor interesse da criança são objetos de proteção e a família deixa de ter um caráter meramente contratual, questiona-se se, de fato, o tipo do art. 242 do CP proteger a família.

Mesmo havendo a possibilidade de redução ou isenção de pena, esse fundamento não pode ser usado para evitar o questionamento da incompatibilidade constitucional do tipo do art. 242 do CP, porque sujeitar uma mãe ou um pai a responder um processo criminal pela prática de tal conduta já é, efetivamente, punir a família por algo conforme o Direito Constitucional pós 1988.

Assim, o presente tema está inserido num contexto familiar e de socioafetivadade e a utilização do Direito Penal, se utilizando do motivo de salvaguardar os conceitos e integridade familiar, condenando essa espécie de manifestação de afetividade, necessita o questionamento diante da atual lei constitucional.

ADOÇÃO À BRASILEIRA

É utilizada a expressão “adoção à brasileira” para designar uma forma de procedimento, que desconsidera os trâmites legais do processo de adoção.

O procedimento consiste em registrar como filho biológico uma criança, sem que a mesma tenha sido concebida. Uma informação importante neste ponto, e que muitas vezes as pessoas que assim procedem em geral desconhecem é que a mãe biológica tem o direito de reaver a criança, caso não tenha consentido legalmente com a adoção ou se não tiver sido destituída do Poder Familiar.

A adoção à brasileira embora comum, é considerada crime, por assim estar fora da nossa legislação, pois pela adoção à brasileira os pais biológicos podem requerer a criança a qualquer momento, ficando os pais adotivos desamparados pelas leis nesse tipo de adoção.

Na tentativa de fugir do processo legal, as famílias colocam-se em situação de ilegalidade e risco, deste modo, não é a melhor opção de constituir uma família.

Para que a criança alheia seja registrada em nome próprio, o procedimento necessário é feito no Cartório de Registro Civil, obedecendo todos os parâmetros legais. Não é preciso comprovar se os documentos são verdadeiros, deste modo acaba por facilitar a falsificação dos documentos para registrar a criança.

Podemos mencionar outro ponto de suma importância, é que para ocorrer à adoção legal, a mesma necessita de um advogado para auxiliar no processo, por ser constituído de grandes formalidades. Após a decisão judicial é que a adoção será concedida.

É devido a essa burocracia que as famílias buscam pela adoção à brasileira, por se tratar de um ato mais rápido e não necessita de processo judicial, mas que muitas vezes é opção errada, pois as consequências são severas.

Uma das consequências a ser relatada é a anulação do registro da criança, que por consequência dará a extinção da relação de filiação.

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