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Advogado

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Por:   •  16/9/2014  •  Seminário  •  342 Palavras (2 Páginas)  •  346 Visualizações

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(Equipe) Discutir sobre os textos lidos (código de ética e disciplina do advogado) e elaborar um relatório prévio com assuntos debatidos.

Em causas cíveis, quando estas se tratarem devido à imoralidade e ilicitude do cliente, ao advogado será permitido recusar-se a agir neste processo, porém em causas criminais por mais hediondas que sejam estas, independentemente de qual seja o crime, o acusado deverá ter garantida a presença de um advogado para defendê-lo. O advogado deve ser leal ao seu cliente, a quem não poderá abandonar e independentemente de qual seja a espécie do caso o advogado será necessário em qualquer fato ou ato que tenha certa relação com a repercussão social. No entanto sempre devendo preservar em seu comportamento, a honra, dignidade e nobreza, procurando zelar ao máximo pelo seu caráter de essencialidade e indispensabilidade, devendo atentar-se à sua reputação pessoal e profissional. O advogado deverá ser essencial na ministração da justiça. O advogado deverá sempre agir em favor daqueles que busca a sua ajuda, atuando sempre de forma honesta, agindo pro via da lealdade, dignidade e boa-fé.

O advogado em seu papel mais importante deve atender seu cliente, procurando satisfazer suas vontades, defendendo os seus interesses e direitos, desde que estes não sejam de má-fé. Porém, se um advogado não atender seu cliente, ele deverá encontrar outro que o atenda e esclareça ao cliente de que esta solução que deseja não é adequada, deixando claras as consequências de tal iniciativa judicial.

(individual)

O advogado comete falta de ética ao dar tratamento diferenciado entre os clientes de diferentes níveis sociais? Justificar sua resposta.

Sim. Por que cabe ao advogado no exercício de sua profissão ser justo, honesto e imparcial e não pode de forma alguma dar tratamento diferenciado aos seus clientes. Portanto a falta deve ser denunciada junto ao conselho de ética da OAB e o advogado em questão deve ser devidamente penalizado. O cliente tem o direito de receber um tratamento igual e o profissional o dever de tratar todos de forma idêntica, assim já previa a constituição:” Todos são iguais perante a lei.”

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