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Alegações finais crime receptação

Por:   •  15/6/2016  •  Abstract  •  348 Palavras (2 Páginas)  •  1.709 Visualizações

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Processo Crime 000

Autora: Justiça Pública

Réu: ANTONIO

Alegações Finais do Réu

Meritíssimo Juiz

O acusado ANTONIO está sendo processado como incurso no artigo 180, § 3º do CP, por ter adquirido uma escada no valor de R$40,00 (quarenta reais), de pessoa que pela condição, deveria presumir ser obtida por meio criminoso.

Contudo, não deve ser condenado da acusação que lhe é feita, uma vez que não há nos autos provas concretas que levam a condenação.

Como pode ser verificado nas provas produzidas nos autos, o acusado, ao adquirir o produto posteriormente identificado como produto de furto, agiu de boa-fé, além do que, o bem adquirido era usado, portanto, não estava longe do valor de mercado.

O valor pago de R$40,00, foi justo e correto para a escada desgastada pelo uso e tempo.

Aliás, deve-se considerar que no comércio diário de bens móveis, fora de seu ambiente natural, ou seja, no comércio de bens móveis entre pessoas não comerciantes, referido comércio ocorre em decorrência de necessidades e possibilidades pelas quais passam as pessoas.

O Sr. Daniel , ao ofertar o produto ao acusado, garantiu que estava vendendo uma escada que lhe pertencia, e usava para podar árvores, pois trabalhava com jardinagem, e que estava dispondo do bem, porque iria trabalhar registrado em uma transportadora.

Ao pegar a escada emprestada com a Sra. Sandra, o Daniel também lhe disse que iria usar para podar árvores na cidade.

Para configurar a receptação culposa, a Lei exige que o comprador deva saber que o indivíduo que detém o objeto, só poderia obter através de uma ação delituosa.

No caso em tela, o Sr.Daniel garantiu que a escada lhe pertencia, e que a usava no trabalho de jardinagem. Ademais, qualquer pessoa, por mais difícil a situação econômica que se encontre, tem condições de possuir uma escada.

Ante o exposto, observada a total insuficiência e fragilidade das provas pede-se a absolvição do acusado Antônio da acusação que lhe é feita de ter praticado a conduta descrita no artigo 180, § 3º caput, do Código Penal.

José , 17 de março de 2015..

advodado

OAB/SP

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