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Alimentos gravidicos

Por:   •  17/11/2016  •  Monografia  •  5.447 Palavras (22 Páginas)  •  566 Visualizações

Página 1 de 22

CENTRO UNIVERSITÁRIO NEWTON PAIVA[pic 1]

FACULDADE DE CIÊNCIAS HUMANAS

CURSO DE DIREITO

ALIMENTOS GRAVÍDICOS

ELLEM CRISTINA DE SOUZA GOMES[pic 2][pic 3]

BELO HORIZONTE-MG

Novembro de 2009


ELLEM CRISTINA DE SOUZA GOMES[pic 4][pic 5]

ALIMENTOS GRAVÍDICOS

Monografia a ser apresentada à Faculdade de Ciências Sociais Aplicada do Centro Universitário Newton Paiva, requisito parcial para a conclusão de curso e a obtenção do título de Bacharel em Direito.

Orientador: Leandro Henrique Simões Goulart

Belo Horizonte

Novembro de 2009

ELLEM CRISTINA DE SOUZA GOMES[pic 6][pic 7]

ALIMENTOS GRAVÍDICOS

Monografia apresentada como requisito para a obtenção do título de Bacharel em Direito, tendo sido: ______________________________.

BANCA EXAMINADORA:

_________________________________________             ________________

Prof. Leandro Goulart (orientador)



_________________________________________             ________________

_________________________________________             ________________

Belo Horizonte, novembro de 2009.


RESUMO

A Lei 11804/2008 rege o direito aos alimentos gravídicos, resguardando o direito da gestante e seu filho desde a sua concepção.

O suposto pai deverá arcar em conjunto com a mãe nas despesas decorrentes dessa gestação, como alimentação, exames, medicamentos e parto.

PALAVRAS-CHAVE

Alimentos, Alimentos Gravídicos, Direito da Gestante, nascituro, família.

Abstract:

Aqui tem que colocar seu resumo traduzido, eu acho, não sei como fazer isso.


SUMÁRIO

   

1 - INTRODUÇÃO        8

2 - ORIGEM DO DIREITO DAS FAMÍLIAS:        10

3 - VISÃO HISTÓRICA DOS ALIMENTOS        12

4 - OBRIGAÇÃO ALIMENTAR DOS PAIS:        4

4.1 - A obrigação alimentar na legislação brasileira:        4

5 - ALIMENTOS GRAVÍDICOS:        7

6 - VETOS NA LEI 11.804/08        19

7 - ALIMENTOS GRAVÍDICOS E O PRINCÍPIO DA PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA        22

8 - ÔNUS PROBATÓRIO:        24

9 - CONVERSÃO DOS ALIMENTOS GRAVÍDICOS:        5

10 - INDENIZAÇÃO MORAL E MATERIAL NOS ALIMENTOS GRAVÍDICOS.        6

11 - PRISÃO CIVIL NOS ALIMENTOS GRAVÍDICOS EM CASO DE INADIMPLÊNCIA.        8

12 - CONCLUSÃO:        9

13 - ANEXO A - JURISPRUDENCIAS:        0

14 - BIBLIOGRAFIA        32


  1. INTRODUÇÃO

Por força de lei, no art. 227CF, a criança e o adolescente têm direito de receber da família, do Estado e da sociedade,  a proteção à vida, á saúde, à dignidade e à convivência familiar. A alimentação, educação, lazer, profissionalização e cultura também fazem parte do texto Constitucional como norma imperativa.

Os menores estão sujeitos ao poder familiar, possuem direitos de receber educação, cultura, e demais meios de subsistência, a participação dos pais nessa fase é de extrema importância para um adequado crescimento dos incapazes e relativamente incapazes.

Porém, também é dever do Estado, se a família for omissa quanto à isso, promover de forma secundária, o auxílio ao menor, com programas de assistência de inclusão, educação, saúde e lazer.

A norma constitucional impõe aos pais o dever de  assistir, criar e educar os filhos menores (art. 229). Essa obrigação de sustento guarda e educação dos filhos menores é ratificada pelo Estatuto da Criança e do Adolescente, em seu artigo 22.

O Código Civil, por sua vez, estatui que compete aos pais a criação e a educação dos filhos menores (art. 1634, I).

Resta claro que é dever dos pais o cuido para com seus filhos, desde sua concepção sem prazo estabelecido para o final.

Segundo Orlando Gomes, “alimentos são prestações para satisfação das necessidades vitais de quem não pode provê-las por si”, e o fundamento desta obrigação é o princípio da preservação da dignidade da pessoa humana, a lei de alimentos gravídicos possui um caráter de proteção e cuidado ao menor e sua mãe, visa proteger e garantir os direitos do nascituro.

Milton Paulo de Carvalho Filho traz elucidativa definição:

"Alimentos são prestações fornecidas, em dinheiro ou em espécie, a uma pessoa para o atendimento das necessidades da vida. Compreende o sustento, o vestuário, a habitação, a assistência médica e, em determinados casos, até mesmo instrução daquele que deles necessita” (Código civil comentado 2009 p 1842)

Em 05 de Novembro de 2008, foi sancionada a nova lei de alimentos gravídicos, assegurando o direito do nascituro, antes mesmo de seu nascimento, o feto já se torna detentor de direitos.

Inquestionável é a boa fé da Lei, porém a mesma tem causado impactos na vida de alguns homens, que são surpreendidos com uma ação em seu desfavor, mudando de forma repentina suas vidas.

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