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Anencefalos

Por:   •  30/3/2015  •  Trabalho acadêmico  •  3.198 Palavras (13 Páginas)  •  261 Visualizações

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UNIVERSIDADE DE UBERABA

KAREN FERNANDA TEIXEIRA SOBRINHO

RICARDO SILVA LINS

PARECER JURÍDICO: “INTERRUPÇÃO DE GESTAÇÃO DE ANENCÉFALO”

UBERABA-MG

2012

KAREN FERNANDA TEIXEIRA SOBRINHO – RA: 5116473

RICARDO SILVA LINS – RA: 5115695

PARECER JURÍDICO: “INTERRUPÇÃO DE GESTAÇÃO DE ANENCÉFALO”

Trabalho apresentado à Universidade Uberaba como parte das exigências à conclusão do componente curricular Direito Constitucional II, 4º período do Curso de Direito Noturno, turma 22.

Orientador: Prof.º André Del Negri.

UBERABA-MG

2012

ESTUDO DE CASO

Questões para reflexão: Entenda a Anencefalia:

a) O que é?

Segundo o Professor Luís Roberto Barroso[1], "a anencefalia é definida na literatura médica como a má-formação fetal congênita por defeito do fechamento do tubo neural durante a gestação, de modo que o feto não apresenta os hemisférios cerebrais e o córtex, havendo apenas resíduo do tronco encefálico".

b) Expectativa de vida (para os que “sobrevivem” é de quantas horas?)[2].

Bebês com anencefalia possuem expectativa de vida muito curta, embora não se possa estabelecer com precisão o tempo de vida que terão fora do útero. A maioria dos fetos não sobrevivem ao nascimento, o que corresponde a 55% dos casos não abortados. Quando a criança não é um natimorto (nasce sem vida), ela geralmente morre de parada cardiorrespiratória em poucas horas ou dias após o nascimento. Entretanto, já existiram casos relatados de anencefalia que os pacientes sobreviveram até 2 anos após o nascimento.

c) Ocorrência (quantas crianças a cada mil nascimentos? – citar fonte)[3].

Estimativas médicas apontam para uma incidência de aproximadamente um caso de anecefalia a cada mil nascidos vivos no Brasil. Cerca de 50% dos fetos anencéfalos têm parada dos batimentos cardíacos fetais antes mesmo do parto, morrendo dentro do útero da gestante, de acordo com dados da Federação Brasileira das Associações de Ginecologia e Obstetrícia (Febrasgo).

Um pequeno percentual deles apresenta batimentos cardíacos e movimentos respiratórios fora do útero, funções que podem persistir por algumas horas e, em raras situações, por mais de um dia. O diagnóstico pode ser dado com total precisão pelo exame de ultrassom morfológico e pode ser detectado em até três meses de gestação.

Critérios – O Conselho Federal de Medicina anunciou a criação de uma comissão especial que irá estabelecer novos critérios para diagnóstico de fetos com anencefalia (sem cérebro ou parte dele). A comissão terá o prazo de até 60 dias para divulgar os critérios.

d) A doença é incompatível com a vida?

e) Pode provocar riscos à saúde física e mental da mulher?

f) Quais países permitem o aborto em caso de anencefalia?

a) Há possibilidade de, neste caso, pedir a inconstitucionalidade de um artigo do edital? Se a inconstitucionalidade for possível, como desencadeá-la? Qual seria o procedimento judicial?

b) É possível falar que “tatuagem é doença de pele” a exemplo de alguns editais? Quem tem competência para dizer o que é “doença de pele”? A banca examinadora? O Juiz? Aliás, que é “doença de pele”?

c) Há algum paradoxo no edital na passagem que diz que a tatuagem não pode ferir a “moral” e os “bons costumes”?

d) Seria possível falar em exclusão de candidato de exame de admissão por possuir tatuagem no corpo?

PARECER DO ALUNO MARCO ANTONIO CARNEIRO FILHO

Cesare Battisti, um escritor italiano que integrava em uma organização de nome PAC (Proletários Armados para o Comunismo), logo sua participação e ações tomadas ao decorrer dos anos 70, foi julgado e condenado à prisão perpetua em razão a quatro homicídios, ocorridos em seu país de origem, Itália.

Quando Battisti foi condenado pelo judiciário italiano, mas antes de cumpri sua pena, procurou refugio em solo francês, sob a condição de refugiado, logo em 2007, esta condição de refugiado foi revogada pelo governo de Jacques Chirac, levando o escritor italiano a vir para o Brasil, onde foi preso em 2007.

O governo italiano imediatamente solicitou a extradição de Battisti. A extradição nada mais é do que a entrega do indivíduo, que está no território do Estado solicitado, para responder a processo penal ou cumprir pena no Estado solicitante.

Battisti permanecendo como refugiado em território brasileiro, sendo que o Ministro da Justiça Tarso Genro argumentou que “a condenação se deu unicamente com base na delação premiada e há dúvidas sobre a observância do devido processo legal nos processos que culminaram com a condenação de Cesare Battisti”.

O Brasil concedeu o refugio politico a Battisti, pois a legislação brasileira prevê esse óbice no art. 33, da Lei nº. 9.474/97 que é o órgão de deliberação coletiva, no âmbito do Ministério da Justiça. Esta decisão desencadeou o alvoroço diplomático entre Brasil e Itália.

O governo italiano ameaçou de diversas maneiras, desde a um cancelamento de uma partida amistosa entre a seleção brasileira e a italiana até a um “boicote turístico”. Ainda insatisfeito com esta decisão tomada, o governo italiano tem o direito de recorrer ao TPI (Tribunal Penal Internacional) segundo o governo italiano, mas a Corte de Haia ou TPI, não tem competência sobre Battisti, logo que na legislação italiana diz que “o princípio prevalecente é o do livre convencimento motivado, segundo o qual o julgador tem liberdade de apreciação, limitado apenas aos fatos e circunstâncias debatidos no processo” (art. 192, 1 Codice di Procedura Penale).

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