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Aposentadoria por tempo de contribuição

Por:   •  18/1/2018  •  Abstract  •  1.767 Palavras (8 Páginas)  •  201 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DE SÃO PAULO.

                 Jxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, qualificação local este, onde deverão ser procedidas todas as intimações, vem, respeitosamente, a presença de Vossa Excelência, propor:

AÇÃO PREVIDENCIÁRIA DE CONCESSÃO DE APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO CUMULADO COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA

                em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, Autarquia Federal com Superintendência neste Estado, na comarca de São Paulo, Rua: Cel. Xavier de Toledo, nº 290, São Paulo – Capital – CEP; 03021-060, pelos motivos de fato e de direito a seguir articulados:

PRELIMINARMENTE

DOS BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA

  1. Antes de adentrarmos no mérito da presente lide, o Autor requer na forma da Lei 1.060/50 a concessão dos Benefícios da Justiça Gratuita, tendo em vista que não possui condições financeiras de arcar com custas processuais, sem que ocasione prejuízo para seu sustento e de sua família, conforme declaração em anexo.

  1. MERITORIAMENTE

  1. DOS FATOS E DO DIREITO

2.         O autor é segurado participante do RGPS – Regime Geral da Previdência Social, inscrito através NIT/PIS de n° xxxxxxxxxxxxxxx, sendo portador das seguintes CTPS;

                 a)xx

  1. O Autor é requerente do beneficio n°xxxxxxxxxxxxxxx, ; Aposentadoria por Tempo de Contribuição, OL Concessor 21.0.05.030, espécie 42, data do requerimento 07/10/2011.

  1. Ocorre que o Autor compareceu a Agência da Previdência Social para ingressar com o pedido de Aposentadoria por Tempo de Contribuição, apresentando todas as carteiras de trabalho. No entanto, a Autarquia-ré entendeu por indeferir seu pedido administrativamente, não reconhecendo o período de 01/04/1975 a 01/07/1982, período em que trabalhou como professor na Prefeitura Municipal de Pindai/BA.
  1. Quanto às alegações da Autarquia-ré que motivaram o indeferimento não podem prevalecer, pois segundo o Autor em abril de 1982 ao vir para São Paulo, conseguiu emprego com condições financeiras melhores do que a oferecida pela Prefeitura de Pindai/BA, logo iniciou seu trabalho em São Paulo, retornando a Bahia para regularizar a baixa em sua CTPS, no mais quanto aos recolhimentos extemporâneos efetuados no período de 01/01/19975 à 30/09/2008 na data de 25/02/2010 o segurado não tem o menor conhecimento no que diz respeito a está questão, sendo de inteira responsabilidade da Autarquia-ré proceder à investigação que entender necessário.
  1. Ora, o que não pode é o Autor ser penalizado por atos que desconhece, ainda por que, o seu direito está assegurado pela Constituição Federal que estabelece que é devida a Aposentadoria por Tempo de Contribuição quando obedecidas as seguintes condições: 35 anos de contribuição, se homem e 30 anos se mulher.

DO TRABALHO URBANO

         

  1. Pois bem, no resumo de cálculo fornecido pelo INSS (doc. 10, a, b), o Autor conta com o tempo de 25 (vinte e cinco) anos, 03 (três) meses e 04 (quatro) dias de tempo de contribuição comum.

DO TRABALHO EM ATIVIDADE ESPECIAL

  1. Conforme observamos na carteira de trabalho do Autor, o mesmo trabalhou como professor na Prefeitura Municipal de Pindai no período de 01/04/1975 a 01/07/1982, perfazendo 07 (sete) anos, 03 (três) meses e 01 (um) dia, logo a pretensão do Autor encontra respaldo no decreto-lei 53.831/64, o qual dispõe que a atividade de professor é considerada penosa, portanto, caracterizada como especial;

DECRETO Nº 53.831, DE 25 DE MARÇO DE 1964

 

CÓDIGO

CAMPO DE APLICAÇÃO

SERVIÇOS E ATIVIDADES PROFISSIONAIS

CLASSIFICAÇÃO

TEMPO DE TRABALHO MÍNIMO

OBSERVAÇÕES

2.1.4

MAGISTÉRIO

Professores.

Penoso

25 anos

Jornada normal ou especial fixada em Lei Estadual, GB, 286; RJ, 1.870, de 25-4.  Art. 318, da Consolidação das Leis do Trabalho.

  1. Ao fazermos a conversão do tempo especial trabalhado pelo autor em tempo comum obteremos o período de 11 (onze) anos e 10 (meses), que somado ao tempo período de tempo comum perfaz um total de 36 anos e 04 meses de tempo trabalhado, logo verificamos que o Autor cumpriu o principal requisito para seu petitório que é tempo igual ou superior aos 35 anos trabalhados.

DO TEMPO TOTAL DE SERVIÇO

  1. Tempo trabalhado

Área Urbana = 25 anos – 03 meses – 04 dias

Condições especiais (fator 1.4) = 11 anos – 10 meses - 00 dia

Total de tempo = 36 anos – 04 meses – 04 dias

 

DA TUTELA ANTECIPADA

  1. Diversamente daqueles que buscam substituir a atividade remunerada pela aposentadoria, o Autor buscou o beneficio da aposentadoria tendo em vista entender já ter preenchido todos os requisitos exigidos pela lei para se aposentar por tempo de serviço e a antecipação da tutela final é o meio de dar efetividade a pretensão assas plausível, impedindo, assim, a agonia da tardia ou ineficaz satisfação.

  1. A antecipação dos proventos pleiteados nesta demanda ficam vinculados ao preenchimento de três requisitos, que vale dizer,

                     (a) Prova inequívoca que leve a um juízo de probabilidade da pretensão, as quais sejam: anotação na CTPS (prova plena) e certidão fornecida pela Prefeitura municipal de Pindai datada de 21/03/2011 com firma devidamente reconhecida pelo cartório local, (doc. 14/15);

           (b) Fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação, visto que o Autor sofreu acidente de própria altura em 11/08/2009  e pretende acostar-se para melhor recuperação, (doc. 08/09);

                    (c) Inexistência de perigo de irreversibilidade dos efeitos fáticos do provimento;

  1. O primeiro pressuposto, ou seja, prova inequívoca que eleve a juízo de probabilidade da pretensão emerge dos documentos juntados nestes autos.

  1. Em segundo lugar, a natureza alimentar dos proventos uma vez que ele substitui o salário pago em decorrência a atividade laboral e como tal tem a mesma natureza de propiciar a subsistência de quem deles necessita.
  1. E mais, se Autor busca o Poder Judiciário, para haver confirmado o seu direto a aposentadoria, conseqüentemente, aos proventos é porque deles necessita.
  1. Deste modo, os documentos comprovam o trabalho do Autor por um período superior aos 35 anos, conforme lhe assegura a Constituição Federal e a legislação vigente, o direito á aposentadoria após os trinta e cinco anos de trabalho.  Portanto, muito mais que probabilidade, há assim realidade que implica ainda mais a necessidade da antecipação da tutela. 
  1. Assim sendo, a aposentadoria por tempo de contribuição deve ser concedida IMEDIATAMENTE, nos moldes da lei, haja vista o Autor ter cumprido todos os requisitos que fundamentam seu pedido.
  1. DO PEDIDO

  1. Por fim, requer:
  1. A Concessão dos Benefícios da Justiça Gratuita, conforme declaração de pobreza em anexo;
  1. A concessão da tutela antecipada “inaudita altera parte”, qual seja, a concessão IMEDIATA da Aposentadoria por tempo de Contribuição;
  1. O reconhecimento do tempo laborado em condições especiais, como professor de 01/04/1975 a 01/07/1982, bem como a averbação desse período especial para que seja somado ao tempo comum;
  1. Que seja julgado procedente o pedido de Aposentadoria por Tempo de Contribuição desde a data do requerimento 07/10/2011;
  1. A citação do Instituto-Réu, na pessoa de seu representante legal, com os benefícios do artigo 172, § 2º, do CPC, para que, querendo, apresente contestação;
  1. Tratando-se de pedido de obrigação de fazer, REQUER em caso de desobediência, seja aplicada multa diária – astreintes – no valor de R$ 1.000,00, também do Estatuto Processual vigente;
  1. A condenação do Instituto-Réu ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, no percentual de 20% sobre o valor da condenação;
  1. SEJA A PRESENTE AÇÃO JULGADA TOTALMENTE PROCEDENTE, PARA QUE SE FAÇA JUSTIÇA.
  1. Derradeiramente protesta por todos os meios de prova admitidos em direito, especialmente provas: documental, testemunhal, pericial e depoimento pessoal do representante da Autarquia Previdenciária.
  1. Para fins legais, dá-se o valor da causa de R$ 28.000,00 (vinte e oito mil reais).

                                                Nestes termos                                                                                                    Pede e espera deferimento.

...

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