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NOVAS REGRAS DA APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO 85/95: ALTERNATIVA AO FATOR PREVIDÊNCIÁRIO

Por:   •  26/4/2017  •  Trabalho acadêmico  •  1.043 Palavras (5 Páginas)  •  328 Visualizações

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NOVAS REGRAS DA APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO 85/95: ALTERNATIVA AO FATOR PREVIDÊNCIÁRIO

RESUMO

A nova regra 85/95 é uma alternativa ao fator previdenciário, o trabalhador que se enquadrar nesta regra terá direito a receber a aposentadoria integral sem precisar do fator previdenciário. A numeração 85/95 representa a soma da idade da pessoa e do seu tempo de contribuição. 85 é para soma das mulheres e 95 para soma dos homens.

INTRODUÇÃO

O cálculo para a aposentadoria por tempo de contribuição leva em conta a soma da idade e tempo de contribuição da pessoa. A nova regra de cálculo das aposentadorias por tempo de contribuição fora estabelecida pela Lei 13.183. Agora, o cálculo levará em consideração o número de pontos alcançados somando a idade e o tempo de contribuição do segurado sendo esta chamada de Regra 85/95 Progressiva. Agora para a pessoa se aposentar pelo tempo de contribuição será somados pontos e também cumprir a carência exigida que corresponda ao quantitativo mínimo de 180 meses de contribuição para as aposentadorias. Quando a pessoa atinge os pontos necessários, poderá receber o benefício integral, sem aplicar o fator previdenciário. A progressividade ajusta os pontos necessários para obter a aposentadoria de acordo com a expectativa de sobrevida dos brasileiros.

Gráfico sobre a transição demográfica:

Até 30 de dezembro 2018, a pessoa para se aposentar por tempo de contribuição, sem incidência do fator terá de somar 85 pontos, se mulher, e 95 pontos, se homem. A partir de 31 de dezembro de 2018, para afastar o uso do fator previdenciário, a soma da idade e do tempo de contribuição terá de ser 86, se mulher, e 96, se homem. A lei limita esse escalonamento até 2026, quando a soma para as mulheres deverá ser de 90 pontos e para os homens, 100 – conforme a tabela abaixo:

 

Mulher

Homem

Até 30 de dezembro de 2018

85

95

De 31 de dez/18 a 30 de dez/20

86

96

De 31 de dez/20 a 30 de dez/22

87

97

De 31 de dez/22 a 30 de dez/24

88

98

De 31 de dez/24 a 30 de dez/26

89

99

De 31 de dez/26 em diante

90

100

 

Com esta nova regra, não significa que os trabalhadores vão se aposentar com 85 e 95 anos, e sim que esta numeração significa somente o número de PONTOS que eles deverão atingir para se aposentarem integralmente. O número de pontos é igual à idade da pessoa mais o tempo de contribuição com o INSS. Porém. Somente terá direito a aposentadoria por tempo de contribuição o contribuinte que contribuiu por no mínimo 180 meses. (ex: uma mulher de 53 anos que tiver trabalhado por 32 anos já pode receber aposentadoria integral). O mesmo vale para um homem de 59 que tiver trabalhado por 36 anos. Mas se ele tivesse 61 anos de idade e 34 de contribuição, não poderia, mesmo com a soma dando 95 (34 + 61). Isso porque ele não atingiu o tempo mínimo de contribuição para homens que é de 35 anos. Esses números serão gradualmente aumentados até 2026, quando chegarão a 90 pontos para as mulheres e 100 para os homens.

Portanto para ter direito à aposentadoria por tempo de contribuição, os segurados da Previdência Social precisam ter 30 anos de contribuição, as mulheres precisam ter 30 anos de contribuição e os homens 35 anos de contribuição. A nova regra é somente uma opção de cálculo, que permite afastar a aplicação do FATOR PREVIDENCIÁRIO, mas que é necessário cumprir a carência de 180 meses de contribuição, como as demais aposentadorias. Se a tiver interesse em se aposentar antes de completar a soma de pontos necessários, ela pode sim se aposentar, mas terá a aplicação do FATOR PREVIDENCIÁRIO, e, portanto, terá uma potencial redução no valor do benefício.

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