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Artigo Científico de Tópicos do Direito II

Por:   •  24/12/2015  •  Artigo  •  2.388 Palavras (10 Páginas)  •  295 Visualizações

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Direito e Refugiados – O drama do séc. XXI

                                                                        Adriene Lobato de Faria

                                                                              Matrícula: 140417-2

RESUMO

Este trabalho apresenta a problemática dos refugiados no mundo e como ela está sendo enfrentada pelo Direito Internacional e pelos Estados envolvidos, no século XXI. Em um contexto de guerras, que envolvem cada vez mais civis e meios urbanos, e no quadro de uma nova tensão nas relações no Oriente Médio, na África e na Europa, a respeito das migrações internacionais, a intervenção humanitária muda de sentido e de função. O presente artigo também apresenta, a citação no texto e as referências bibliográficas.

Palavras-chave: Refugiados, Estado, Direito Internacional, Ajuda humanitária.

INTRODUÇÃO

A princípio vamos definir o que é refugiado para compreendermos melhor o nosso tema. Refugiado é aquele que perdeu quase tudo, não foi tudo porque sobrou a esperança. Forçado a deixar seu país, perambula pelo mundo a esmolar cidadania, a implorar por itens essenciais ao projeto de felicidade humana: liberdade, apreço, emprego, educação, saúde (Washington Araújo, 2013).

Hoje existem 3,8 milhões de refugiados provenientes da Ásia, 2,2 milhões da África e 1,5 milhão da Europa. Dentre os países de onde mais se originam refugiados, não por acaso lideram o Afeganistão (3,1 milhões) e o Iraque (2,3 milhões). Os maiores países acolhedores são: Paquistão, Síria, Irã, Alemanha e Jordânia. Vale lembrar que Paquistão e Irã são vizinhos do Afeganistão, assim como Síria e Jordânia fazem fronteira com o Iraque. Nota-se que apenas três países desenvolvidos (Alemanha, Reino Unido e Estados Unidos) destacam-se entre os que mais recebem refugiados, como mostra a figura seguinte (Rossana Reis Rocha; Julia Bertino Moreira, 2010)

Segundo Washington Araújo (2013) as causas da explosão no número de refugiados são variadas e quase sempre apontam para o maior flagelo que infelicita parte do planeta: guerras, perseguições políticas e religiosas, intolerância de natureza étnica e racial. Enquanto tais flagelos teimarem em existir o resultado será o aumento do número, já superlativo, de refugiados.

[pic 1]

No nosso caso, segundo Rosita Milesi e Flavia Carlet o Brasil é considerado um dos países solidários na defesa e proteção dos refugiados, uma vez que apresenta um dos maiores índices de reconhecimento de refugiados em torno de 30% dos solicitantes. Segundo o Comitê Nacional para Refugiados (Conare), em 30 de junho de 2006, tivemos os seguintes dados:

Refugiados no Brasil

Região de Procedência

Nº. Refugiados reconhecidos

África

2528

América do Norte

1

América do Sul

451

Ásia

237

América Central e Caribe

110

Europa

101

Total

3428

Fonte: CONARE

No âmbito da América Latina, O Brasil e a Argentina representaram os países com maior número de refugiados. Onde: Uruguai, Paraguai, Bolívia, Brasil e Chile perfazem um total de acolhimento de aproximadamente 7.000 refugiados (Rosita Milesi e Flavia Carlet, p.79).

Segundo relatório de 2002 do Alto Comissariado da ONU para os Refugiados, o ACNUR, instituído em 1950, “de cada dez refugiados no mundo, sete são acolhidos por países pobres.” A mesma agência das Nações Unidas afirmou que “entre 1992 e 2001, do total de refugiados, 86% provinham de países pobres.” É de todo incompreensível ver a falta de solidariedade demonstrada pelos países que formam o G-8 para com os miseráveis da Terra. Esta falta de solidariedade tem sido um complicador histórico na luta pelos direitos humanos.

As principais funções do ACNUR estão relacionadas com o que se segue:

A aplicação da Convenção de 1951, revisada pelo Protocolo de 67, diploma legal patrocinado pela ONU e assinado pelos Estados, sendo, portanto, um dispositivo internacional cuja eficácia depende da vontade política dos Estados signatários, posto que a ONU não conta com órgãos sancionadores fortes para o descumprimento dos tratados que patrocina, bem como de seus atos unilaterais. Ademais, não se trata de uma regra supranacional de aplicação imediata e inquestionável. Daí o artigo 5.º da Convenção de 51 estipular que: “Nenhuma disposição da mesma prejudica outros direitos e vantagens concedidos aos refugiados, independentemente desta Convenção”.

Interpretando-se essa determinação tem-se que os Estados, no exercício de sua soberania, podem criar regras próprias, desde que mais favoráveis, quanto aos refugiados, possibilidade importante (pois permite a adaptação das regras internacionais às situações concretas vividas pelos refugiados em diferentes Estados), acatada pelos Estados e encorajada pelo ACNUR.

Segundo Michel Agier (2006) o ACNUR dá firmemente “prioridade ao retorno”, e as políticas de segurança européias vêem no reenvio das populações refugiadas “para suas casas” a justificação conservadora de seu próprio fechamento nacional.

Segundo Arjun Appadurai (1996), os refugiados seriam, ao contrário, os emblemas ou mesmo os principais atores de uma ordem pós-nacional emergente. No entanto, uma grande parte deles, particularmente na África e na Ásia, faz do momento do exílio – sempre associado, convém lembrar, a um conjunto de perdas materiais, familiares, econômicas – sua primeira experiência da importância dos Estados nacionais, quando devem fugir de um para se confrontar à ausência de direitos no outro, ou mesmo ao rechaço nas fronteiras, mais frequente nos últimos anos do que antes.

A grande quantidade de refugiados está diretamente relacionada com os conflitos internos, que aumentaram muito, questão de pauta para a ordem internacional, sendo que os Estados podem ficar desestabilizados com o recebimento de uma massa de refugiados refletindo amplamente na segurança internacional (Liliana Lyra, 2007). A guerra nunca deixou de existir, mesmo geograficamente limitada, o que causa precaução na humanidade diante da possível destruição do planeta, em decorrência da luta armada.

A questão dos refugiados traz uma série de desafios à humanidade. A seguir mostramos alguns destes desafios:

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