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Artigo - A educação juridica em direito (socio)ambiental e o reflexo nas politicas de gestão ambiental

Por:   •  10/4/2015  •  Artigo  •  6.701 Palavras (27 Páginas)  •  436 Visualizações

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A EDUCAÇÃO JURIDICA EM DIREITO (SOCIO)AMBIENTAL E O REFLEXO NAS POLITICAS DE GESTÃO AMBIENTAL

Marcella Ribeiro d’Avila Lins Torres – marcellardlt@gmail.com

Graduanda em Direito pela Universidade Federal da Paraíba

Bruna Denise Gosson Barbosa– bruna_dgb@hotmail.com

Graduanda em Direito pela Universidade Federal da Paraíba

Citação:  numero, todo número.

INTRODUÇÃO

O legislador constitucional trata da questão da educação dentro do Título da Ordem Social onde objetiva o bem-estar e a justiça sociais, tendo sempre como paradigma o exercício da cidadania. Dentro do mesmo título, confere a todos o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, impondo o dever de preservação deste ao Poder Público e à coletividade, devendo ser instrumento de efetivação desse direito a promoção da educação ambiental em todos os níveis de ensino e a conscientização pública.

Este trabalho acadêmico possui temática focada na educação jurídica em direito ambiental, cingindo-se a exposição da forma pela qual este ramo do direito é abordado nas faculdades jurídicas brasileiras, de forma genérica, e aprofundando-se no tratamento do tema dentro do contexto da Universidade Federal da Paraíba. Diante da transformação da concepção do direito ambiental por conta do movimento intitulado “Justiça Ambiental”, bem como pela divulgação do conceito de Sociedade de Risco, deve-se questionar o ensino da disciplina como fator determinante sobre a forma de aceitação do direito ambiental imerso na realidade do país, e como a fragilidade e insuficiência de trespasse de informações durante a formação universitária reflete na adoção de politicas publicas ambientais e atuação do próprio Ministério Publico, órgão máximo na defesa do meio ambiente.

Objetiva-se, pois, analisar a metodologia e formação em direito ambiental proporcionada aos bacharéis de direito, e a conexão de tal tratamento educacional com as decisões politicas e jurídicas tomadas pelo governo em suas diversas áreas, no tocante à problemática ambiental.

Para tanto, faz-se necessária a análise do direito ambiental sob a forma de disciplina, atentando para a forma de transmissão e abordagem desta, a fim de que se obtenha a máxima compreensão daquele enquanto movimento sociopolítico, não apenas reservado a defesa do conservadorismo e estagnado às questões florestais ou energéticas, mas também dentro de seus moldes sociais e humanos.

É essencial que o ensino adeque-se a realidade de nosso país, que se mostra como contexto marcado pela degradação permanente do meio ambiente e do seu ecossistema, a fim de que se formem atores capazes de potencializar o engajamento nas causas socioambientais, principalmente dentro de perspectivas problemáticas urbanas, e dentro do paradigma da produção de riscos gerados pelo próprio homem e que repercutem negativamente em seu bem estar.

Destarte, é evidente o papel estratégico da educação ambiental na formação dos futuros atores políticos, pois é através de uma qualificação dos alunos em um posicionamento crítico face à crise socioambiental, que podemos criar expectativas no sentido de uma atuação governamental pró-meio ambiente em sua perspectiva de direito socialmente constituído.

A educação jurídica focada em direito ambiental falha quando se restringe ao abstrativismo e tradicionalismo clássico da abordagem ambientalista, onde se prende demasiadamente à defesa do meio ambiente ainda não explorado, renegando a faceta do direito ambiental referente ao direito humano de usufruir de um meio ambiente saudável e propicio. O direito ambiental urbano, que se confunde, por vezes, com movimento social em prol da defesa do meio ambiente digno à sobrevivência humana, é deixado em segundo plano, de forma que os problemas socioambientais tipicamente metropolitanos são esquecidos pelo estudante de direito em formação, e renegados quando este, por exemplo, se torna membro do Ministério Publico.

A partir dessa falha na construção do pensamento ambiental durante a formação acadêmica, desenvolvem-se barreiras humanas à efetivação da justiça ambiental. Cumpre destacar que esta teve inicio com um movimento social de negros que reivindicava uma distribuição igualitária dos malefícios ambientais, ou seja, buscavam o reconhecimento do “racismo ambiental”, pratica corrente nos Estados Unidos, que resumia-se á segregação espacial de grupos minoritários ou discriminados à áreas de maior risco e dano ambiental.

Assim, parece-nos evidente a interligação entre educação jurídica, politicas publicas socioambientais, e praticas pro- justiça ambiental, no sentido de, ao menos, amenizar os efeitos da discriminação ambiental. Trata-se de fenômeno de causa e efeito, onde a educação de hoje refletirá integralmente nas ações socioambientais dos juristas de amanhã, interferindo de forma direta nos modelos e óticas a serem postas em pratica quando da elaboração de gestão urbana, ou quando da atividade dos Promotores do Ministério Publico.

Neste sentido, tem-se como resultado que o trabalho e desempenho impecável dos discentes no intuito de conscientização politico-sócio-ambiental durante o ensino da disciplina direito ambiental, proporciona uma expectativa de profissionais capacitados e com horizontes alargados no tocante à questões ambientais, de forma que sua atuação profissional restará respaldada em um enfoque social. Permite-se, assim, a atualização dos órgãos decisores através de agentes individualizados, que funcionariam como forma de divulgação e empirização do direito ambiental posto em pratica através de um uma peneira da justiça social, permitindo, por fim, a efetivação da defesa do meio ambiente em sua integralidade, respeitando e primando por direitos eminentemente ambientais, humanos e sociais.

Entretanto, da concretização da educação jurídica nos moldes acima descritos, verificar-se-á a existência de desafios ao sistema educacional e jurídico, os quais merecem um acurado debate, sendo este o objeto do presente artigo.

        

MATERIAIS E MÉTODOS

O método utilizado na investigação cientifica foi o qualitativo e indutivo, de forma que se explorou um desenvolvimento intelectual partindo de padrões encontrados em dados, construindo, assim, uma premissa genérica.

Tal como traz o método qualitativo, houve o levantamento de dados através de entrevistas e formação de banco de dados por pesquisa na web, trabalhando, pois, os investigadores, com subjetividade e possibilidades de exploração dos detalhes.

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