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As Escolas do Pensamento Jurídico

Por:   •  2/6/2020  •  Resenha  •  531 Palavras (3 Páginas)  •  282 Visualizações

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Escolas do pensamento Jurídico

A Escola Racionalista ou contratual, são divididas entre duas categorias de

direitos, sendo então a do direito natural e a do direito positivo.

A categoria do direito natural é um conjunto de princípios permanentes, estáveis

e imutáveis, a origem desse direito, não mais seria a divindade, mas sim a

natureza racional do homem. Por sua vez o direito positivo de correria de pacto

social criado para fazer o homem viver em coletividade, ele deve respeitar os

princípios fundamentais do direito natural.

No início o homem vivia isolado, eles passaram a viver juntos para poder sair

desse isolamento, tendo a ideia de fundar a sociedade criando um pacto, o

"Contra Social". Sendo assim passaram a viver de acordo com as regras do

direito positivo.

Entretanto o direito natural se sobrepôs sobre o direito positivo, devido aos

princípios fundamentais do direito natural seres superiores.

A Escola Histórica inicia suas atividades em pleno apogeu do neo-humano,

quando direito foi considerado por a criação da Razão Humana indo contra a

existência do direito natural, que era imutável. O direito foi um produto histórico,

decorrente, não da divindade ou da razão, mas sim da consciência coletiva dos

povos Volk geist.

A formação do direito era tão natural que foi considerada a linguagem que surge

devido às necessidades e usos do povo. A escola histórica teve como maior

preocupação, foi afastar a concepção do direito natural, pelo esforço em

demonstrar que o direito era um produto histórico, sujeito a permanente e natural

evolução. E assim a escola histórica que não era necessário a busca

estabelecida arbitrariamente pela vontade dos homens, nem elevada por Deus,

nem pela razão, mas sim pela consciência Nacional do Povo. Na escola histórica

havia dois elementos essenciais do caráter social dos fenômenos jurídicos, que

são: A continuidade e transformação

A Escola Marxista enunciada por Karl Marx e Friendrich Engels, dois grandes

reformadores sociais. A escola consiste em que o direito pressupõe o Estado,

que surge somente quando a uma sociedade, política, jurídica e

economicamente organizada.

O direito apenas a firma uma relação já existente há uma regra única, poder

incide sobre diferentes pessoas em situações desiguais. As relações

econômicas que predomina na sociedade em certo momento histórico, fixa o

direito, acima de tudo.

Sendo assim o filósofo Hegel diz que o estado é considerado uma instituição

eminentemente respeitável, que tem como obrigação manter a ordem na

sociedade.

Para Marx, o estado é um instrumento de pressão que deve ser combatido e

totalmente destruído.

A Teoria Marxista consiste que o direito não vem da razão, nem de Deus ou da

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