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As Peças Administrativo

Por:   •  22/10/2015  •  Trabalho acadêmico  •  4.532 Palavras (19 Páginas)  •  148 Visualizações

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DE SEGURANÇA REPRESSIVO c/c PEDIDO LIMINAR, com fundamento no artigo 5º, LXIX da CR/88 e da lei nº 12.016/09,

Do endereçamento

Peça profissional – critério conforme edital

pontos

Endereçamento

Tribunal de Justiça de Minas Gerais

0,0

Pólo ativo

Herondina Eros

0,2

Pólo passivo

Tribunal de Contas de MG/ na pessoa de seu representante

0,2

.

Da natureza da medida

Mandado de Segurança Repressivo c/c Pedido Liminar,com fundamento no artigo 5º, LXIX da CR/88 e da lei nº 12.016/09,

Por fim, entendendo a recorrente pela possibilidade de aplicação, o direito líquido e certo aqui violado é o do artigo 5º, incisos LIV e LV, da CR/88, dispositivos esses que asseguram a todos o direito ao contraditório e à ampla defesa, que somente estão presentes quando for respeitado o devido processo legal administrativo. Como a Impetrante foi meramente notificada do ato de anulação, verifica-se que não teve a oportunidade de produzir as razões e produzir as provas que poderiam assegurar a sua defesa.

É o caso da idade da impetrante, que no momento da anulação já estava com 71 anos de idade, e com o direito líquido e certo de sua aposentadoria adquirido, sendo ilegal o ato da autoridade coatora.

Assim, também cabe na presente ação a medida liminar que é o procedimento cautelar admitido pela própria lei do Mandado de Segurança.

Com base na lei 8.952/94 e art.273 CPC o caso em tela encontra os requisitos para tal medida o “fumus boni júris” que é o direito que a impetrante tem adquirido na forma da concessão de sua aposentadoria onde se tem a relevância dos motivos em que se encontra o pedido na inicial, e também o “periculum in mora”ou seja, o perigo na demora, aonde há possibilidade da ocorrência de dano irreparável ao direito da impetrante se vir a ser reconhecido na decisão de mérito, que também consiste no fato das verbas patrimoniais que a Impetrante deixa de receber em virtude da anulação de sua aposentadoria terem caráter alimentar nos termos do artigo 100, § 1º-A da CR/88, sendo indispensáveis à sobrevivência da Impetrante e de seus familiares.

Dos pedidos e valor da causa

Quanto aos pedidos a recorrente foi exauriente, atendendo os requisitos do art. 282, IV do CPC; no qual requereu: a) a concessão da liminar, sobre a anulação do ato da autoridade coatora; b) a citação do requerido, na pessoa de seu representante; c) a intimação do Ilustre órgão do Ministério Público d) a reintegração em caráter definitivo da concessão da aposentadoria da impetrante que foi adquirida e que hoje é um direito líquido e certo e ao final deu um valor a causa, seguindo os critérios do referido artigo de lei que segue de padrão para uma peça processual.

Não obstante, as anotações do(a) examinador(a), com propriedade; conquanto devemos analisar alguns pontos essenciais: 1) que os examinados, estão sob forte carga de estresse diante do tempo exíguo para a confecção da peça e análise das questões discursivas apresentas; 2) que a recorrente demonstrou méritos na primeira fase do exame de ordem, sendo que no conjunto a peça apresentada encontra-se apta ao processamento, não justificando penalizar a examinada por um único item.

Assim, pretende a recorrente nova valoração à peça, pugnando à banca examinadora pelo justo e razoável julgamento no tocante ao item discutido.

Apresentação ordenada da relação de documentos e conclusão da peça profissional

Neste item cumpriu a recorrente o fecho da peça profissional, incluindo todos os elementos necessários para a conclusão da peça processual, tais como local, data, cidade, nome e OAB do advogado, bem como “Nestes termos pede deferimento”, bem como a especificação da provas que pretende produzir.

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1. Peça: Mandado de Segurança.

2. Endereçamento: Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da ___ Vara Cível

da Comarca do Rio de Janeiro – RJ.

3. Fundamentação legal:

a) arts. 5.º, LV, 37, XXI e 173, § 1.º, III, todos da CF/88;

b) arts. 1.º e 18 da Lei 1.533/51;

c) arts. 151 e 206 do CTN;

d) arts. 1.º, parágrafo único, 29, IV, 109 e 110, todos da Lei 8.666/93.

4. Teses:

a) o recurso administrativo foi protocolado no prazo, pois estava dentro dos 5 dias

úteis previstos no art. 109, I, a, da Lei 8.666/93;

b) a caução prestada em dinheiro é suficiente para suspender a exigibilidade do

crédito tributário (art. 151, II, do CTN), de modo que a certidão positiva com

efeitos de negativa tem o mesmo efeito da certidão negativa (art. 206 do CTN);

c) o mandado de segurança é cabível, pois não houve o transcurso do prazo de

120 dias (art. 18 da Lei 1.533/51);

d) há direito líquido e certo, pois o fundamento trazido no item “b” acima pode ser

comprovado de plano, com a juntada dos documentos constantes do processo

licitatório;

e) é necessário garantir a observância do princípio constitucional da isonomia,

selecionando-se a proposta mais vantajosa para a Administração, visando a

observância dos princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da

moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da

vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes

são correlatos;

f) existe relevante fundamento (fumus boni iuris) e perigo na demora caso não

concedida a medida antes da solução definitiva do writ impetrado (periculum in

mora); o primeiro porque a própria Constituição deseja a participação do maior

número de concorrentes na licitação e o interessado estava em dia com suas

...

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