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As principais mudanças com a reforma tributária

Por:   •  1/9/2023  •  Artigo  •  565 Palavras (3 Páginas)  •  29 Visualizações

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As principais mudanças com a reforma tributária sobre o consumo

No mês passado foi aprovado o texto da reforma tributária pela Câmara dos Deputados e atualmente encontra-se em tramitação no Senado Federal.

O projeto tem como maior objetivo unificar os principais tributos incidentes sobre o consumo e possui como premissas a simplicidade, transparência, justiça tributária, equilíbrio e defesa do meio ambiente.

Com a aprovação da reforma, os 05 (cinco) tributos incidentes sobre o consumo (PIS, COFINS, IPI, ICMS e ISSQN) serão transformados em apenas 03 (três), são eles: Contribuição sobre Bens e Serviços - CBS, Imposto sobre Bens e Serviços - IBS e Imposto Seletivo - IS.

Também chamado de Imposto Sobre Valor Agregado - IVA dual, será composto pela CBS de competência federal e IBS de competência estadual e municipal, que dependem de instituição por meio de lei complementar.

A incidência do IVA (CBS e IBS) será ampla, isto é, abrangerá todas as operações com bens materiais, imateriais e serviços, bem como a importação, ficando de fora apenas a exportação.

Será implementado o princípio do destino, tornando-se o ente competente para arrecadar o tributo o Estado ou Município de destino dos bens e serviços, sobretudo para eliminar a antiga guerra fiscal provocada pela concentração de arrecadação causada pela tributação na origem.

O texto prevê uma alíquota única para todos os bens e serviços, com algumas exceções em que a alíquota será reduzida 100% (cem por cento), como por exemplo cesta básica nacional de alimentos e medicamentos; ou 60% (sessenta por cento) em serviços de educação, saúde, transporte público coletivo, etc.

Os tributos serão cobrados em todas as etapas da cadeia produtiva, sendo garantido o desconto do tributo devido o que já foi recolhido anteriormente, gravando-se apenas o valor agregado em cada etapa, em atenção ao princípio constitucional da não cumulatividade.

Outra característica do IVA é a incidência por fora. Isso quer dizer que o valor do tributo não integrará a sua própria base de cálculo, diferentemente do que acontece atualmente na incidência por dentro.

Além disso, a reforma manteve os regimes tributários favorecidos como o Simples Nacional e a Zona Franca de Manaus e os regimes tributários específicos com serviços financeiros, operações com bens imóveis, planos de assistência à saúde, sociedade cooperativas, entre outros.

Já o Imposto Seletivo - IS de competência da União, incidirá sobre bens e serviços prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente, pensado para desestimular o consumo desses bens e serviços, como bebidas alcóolicas e cigarros.

O IS será instituído por lei ordinária ou medida provisória, que poderá ser criada logo após a aprovação da reforma. As alíquotas do tributo serão definidas pelo Poder Executivo, em exceção ao princípio da legalidade tributária, além de compor a base de cálculo do IVA.

Se a reforma tributária for aprovada em 2023, o período de transição dos demais tributos (CBS e IBS) iniciará em 2026. O PIS e a COFINS serão extintos em 2027 e o IPI, ICMS e ISS em 2033, com a redução proporcional das suas alíquotas.

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