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Ativismo Judicial

Por:   •  14/6/2018  •  Pesquisas Acadêmicas  •  455 Palavras (2 Páginas)  •  171 Visualizações

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Ativismo Judicial

Entende Elival da Silva Ramos que ativismo judicial é:

(...) o exercício da função jurisdicional para além dos limites impostos pelo próprio ordenamento que incumbe, institucionalmente, ao Poder judiciário fazer atuar, resolvendo litígios de feições subjetivas (conflitos de interesses) e controvérsias jurídicas de natureza objetiva (conflitos normativos).

O Supremo Tribunal Federal é o Guardião da Constituição. A Judicialização da política  levada a efeito pela Constituição Federal de 1988 tem como efeito a necessidade de manifestação do Poder Judiciário acerca de certas questões,  buscando este zelar pelo respeito às normas constitucionais.

O ativismo judicial é um fenômeno recente no sistema judicial brasileiro e que se faz sentir mais significativamente no supremo Tribunal Federal. Trata-se de uma atuação criativa dos julgadores, buscando uma nova interpretação para produzir suas decisões com o intuito de conferir efetividade aos direitos constitucionalmente consagrados, principalmente, em caso de omissão dos poderes que detém a função primeira de regulamentá-los. As omissões dos Poderes Legislativo e Executivo no que tange às suas funções constitucionalmente previstas acabam por suscitar uma atuação mais incisiva do Poder Judiciário. Nesse particular, ao suprir tais omissões, as decisões do Poder Judiciário acabam,em alguns casos, por extravazar seus limites e ingressar no campo da criação legislativa e da realização de políticas públicas.

  • Corrente favorável  - Teoria Substancialista  

Entendo que o Judiciário através do ativismo judicial tenha se tornado o novo protagonista do tempo contemporâneo. Ele deve sim interferir nestas questões pois o povo busca seus direitos na justiça e é neste momento em que o judiciário é provocado que se faz valer a atual ampliação de sua esferas de atuação, baseando suas decisões não só no código e sim nos princípios constantes na nossa Constituição que deixou de ser um mero documento político e passou a ser o alicerce de sustentação dos Direitos Fundamentais.

Vale ressaltar que o mundo moderno é complexo e que para se “fazer justiça” o juiz não deve ser um mero  “porta voz” da letra pura da lei e sim poder agir com liberdade, consciente  e prudente, com respeito aos princípios constitucionais, respeitando os limites que não devem ser ultrapassados, buscando não invadir a esfera dos outros poderes mas não deixando de agir quando certos comportamentos venham a prejudicar a paz social, a vida digna de uma coletividade e os  direitos mínimos existenciais do povo.

  • Corrente desfavorável  - Teoria Procedimentalista  

Acredito que a  sociedade não tem o direito de exigir do Judiciário ações de natureza legislativa pois estaria assim violando o princípio estabelecido no século XVIII que versa sobre a Separação dos Poderes, acatando assim a invasão da esfera dos outros poderes, mesmo que seja para garantir direitos previstos na Constituição Federal.  

Bibliografia

RAMOS,Elival da Silva, Op. cit.70.

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