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Atos Unilaterais

Por:   •  2/10/2016  •  Trabalho acadêmico  •  2.424 Palavras (10 Páginas)  •  554 Visualizações

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INSTITUTO DE EDUCAÇÃO SUPERIOR RAIMUNDO SÁ

IV PERIODO DE DIREITO

DIREITO CIVIL II

ALDEMAR MARINHO DE MATOS

DALANA LÍCIA LOPES ALVES

FRANCINETE ALVES FERREIRA

KARINE SOCORRO LUZ REGO

SIDCLAY DOS REIS AMARAL

TAYNARA BÁRBARA DE MOURA CARVALHO

WYRO VIEIRA PAIVA

ATOS UNILATERAIS

PICOS-PI

2014.

ALDEMAR MARINHO DE MATOS

DALANA LÍCIA LOPES ALVES

FRANCINETE ALVES FERREIRA

KARINE SOCORRO LUZ REGO

SIDCLAY DOS REIS AMARAL

TAYNARA BÁRBARA DE MOURA CARVALHO

WYRO VIEIRA PAIVA

ATOS UNILATERAIS

Trabalho desenvolvido durante a disciplina de Direito Civil II, como parte da 3ª avaliação referente ao semestre em questão.

Orientador: Prof. Nayane Santos

PICOS-PI

2014.

SUMÁRIO

 

1. INTRODUÇÃO4

2.  ATOS UNILATERAIS5

3. PROMESSA DE RECOMPENSA.....6

3.2 Revogabilidade da promessa.6

3.3 A possibilidade de haver mais de um recompensado...........................................................7

3.4 Promessa de Recompensa mediante Concurso.....................................................................7

4. GESTÃO DE NEGÓCIOS....................................................................................................8

4.1 Caracteização........................................................................................................................8

4.2 Obrigações do Gestor...........................................................................................................8

4.3 Obrigações do dono do Negócio..........................................................................................9

4.4 Ratificação do dono do negócio..........................................................................................9

5. PAGAMENTO INDEVIDO...............................................................................................10

6. ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA................................................................................11

6.1 Caracterização..................................................................................................................11

6.2 Desaparecimento posterior da causa................................................................................11

6.3 Meio alternativo para ressarcir o prejuízo.......................................................................11

7. CONCLUSÃO.....................................................................................................................12

REFERENCIAS BIBLIOGRAFICAS..................................................................................13


1 INTRODUÇÃO

O presente trabalho tem como objetivo explanar sobre os Atos Unilaterais, com previsão legal no Código Civil Brasileiro, Livro I, Título VII, da Parte Especial.

O Código Civil brasileiro, no Livro I, Título VII, da Parte Especial, regula os “atos unilaterais”, ou seja, atos jurídicos lícitos que dão origem a obrigações. A rigor, estão disciplinados, entre os arts. 854 e 886 do Código Civil, negócios jurídicos unilaterais, ou seja, negócios jurídicos cuja formação independe do consenso, da convergência de, pelo menos, duas vontades. É suficiente, para tanto, a emissão de vontade de um único declarante.

Disciplinado pelo Código Civil de 2002 nos arts. 854 e seguintes, temos como geradores de responsabilidade: a Promessa de recompensa (arts. 854 a 860), a Gestão de negócios (arts. 861 a 875), o Pagamento indevido (arts. 876 a 833) e o Enriquecimento sem causa (arts. 884 a886), temas dos quais trataremos a seguir.

2 ATOS UNILATERAIS

Os atos unilaterais são resultantes da vontade de uma só pessoa, é possível alguém se obrigar sozinho, mas não através de um contrato, pois todo contrato é bilateral. Os atos unilaterais são obrigações assumidas por alguém independente da certeza do credor. Os contratos podem ser atípicos, mas os atos unilaterais só podem ser criados pela lei.

O Código Civil de 1916 considerava as declarações unilaterais da vontade fontes autônomas das obrigações, contemplando, porém, apenas os “Títulos ao portador” (arts. 1505 a 1511) e a Promessa de recompensa (arts. 1512 a 1517) no Titulo VI, sob a denominação “Das obrigações por declaração unilateral da vontade”.

O novo diploma alterou a denominação do Título, que passou a ser o VII, para “Dos Atos Unilaterais”, mantendo a Promessa de Recompensa (arts. 854 a 860) e agregando a ela a Gestão de negócios (arts. 861 a 875), o pagamento indevido (arts. 876 a 883) e o Enriquecimento sem causa (arts. 884 a 886). Os Títulos ao portador foram deslocados para o Capítulo II (arts. 904 a 909) do Título VIII, dedicado à disciplina dos Títulos de crédito.

A gestão de Negócios e o pagamento indevido já eram disciplinados no Código Civil de 1916, mas em títulos diversos. Gestão de negócios era tratada como Contrato Indevido, como um “Dos efeitos das obrigações”         , no Capítulo II do Título que tinha essa denominação. O enriquecimento sem causa não era regulado em capítulo próprio.

O Código Civil de 2002 dedicou um título autônomo aos “Títulos de Crédito”, em seguida ao intitulado “Dos Atos Unilaterais”. A circunstância de terem sido incluídas as normas sobre títulos de crédito em título distinto não significa negar a estes a natureza de atos unilaterais. Trata-se de uma questão de ordem prática, baseada na consideração de que o grande número daquelas normas demandaria sua disciplina em titulo próprio.

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