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Atos do processo legislativo

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Por:   •  9/6/2014  •  Tese  •  855 Palavras (4 Páginas)  •  489 Visualizações

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Resumo

Atos do Processo Legislativo – são diversos atos feitos pelos órgãos legislativos.

1- Iniciativa – vai impulsionar o tramite legislativo. A iniciativa é o ato propulsor. O projeto de lei é apresentado à mesa e depois segue seu curso.

2- Emenda – é uma correção que se propõe a qualquer matéria para suprimir, excluir, editar, alterar a redação sem trabalhar com o mérito em si, visa sanar algum vício de linguagem. Os competentes para emendar são os mesmas pessoas que são competentes para iniciar o projeto.

3- Votação – antes dela tem a discussão de proposta pelos congressistas que irão discutir e votar. O voto é a manifestação da vontade.

 projeto de lei só sera aprovado apreciação das 2 casas (iniciadora e revisora).

 O projeto de lei apresentado e aprovado pelas duas casas vai direto para o presidente sancionar.

 Se o projeto de lei for aprovado pela câmara iniciadora e rejeitado pra revisora é arquivado.

 O projeto aprovado pela câmara iniciadora e emendado pela câmara revisora, voltapara iniciadora, para que ela proceda ou não a emenda.

A votação pode ser nominal, simbólica e secreta.

4- sanção – é a aprovação do executivo, é ato politico, indelegável e privativo. Pode ser expressa e tácita, tendo-se 15 dias para sancionar ou vetar. Se não se manifestar sanciona tacitamente. Sendo o prazo contado a partir do recebimento. A sanção vai transformar o projeto aprovado em lei. Se o presidente sancionar parte da lei e se calar sobre o restante considera-se sancionada no todo.

5- veto – é a oposição formal do executivo ao projeto de lei, pode ser total ou parcial. O plenário em sua maioria absoluta pode acatar ou não o veto.

6- promulgação – acarreta dois efeitos:

 tornar conhecido os fatos contidos na lei.

 dar eficácia (indicar que a lei é exequível e obrigatória).

7- publicação – vai informar o conteúdo da norma aos seus destinatários. O texto da lei se torna público. Se reveste em caráter de legitimidade, somente numa ação de ADI perde a eficácia.

Deve ser medida, exata e completa.

ESPÉCIES NORMATIVAS

As espécies normativas do município estão previstas na lei orgânica municipal.

I- emendas constitucionais

acrescer, suprimir, modificar os textos constitucionais. São os processos formais de modificação no texto constitucional.

Alterações informais na CR – 02 tipos

 em virtude de atos elaborados por órgãos estatais, de caráter normativo, leis em desconformidade, jurisprudência, decisões jurisdicionais.

 De fatos de caráter jurídico (costumes) regras sociais de conduta.

II- leis complementares

o tema objeto está disposto na CR, redação, consolidação, alteração e elaboração.

Pode Alguns doutrinadores consideram a LC hierarquicamente superior a lei ordinária porque:

 a posição topográfica da LC na CR/88

 a LC pode alterar a LO e o contrário não

 quorum especializado e diferenciado

III- leis ordinárias

procedimento comum – abrangência residual (todas as matérias exceto às reservadas as leis complementares).

Tem abrangência residual

 fase introdutória

 exame do projeto pela câmara

 votação

 quorum de maioria absoluta

 leis delegadas – delegação externa, autorização, o executivo solicita autorização pra ele editar uma lei.

 medida provisória – inicia sempre na câmara dos deputados/ casa revisora. Não revoga lei anterior só suspende seus efeitos, não é lei mas tem forca de lei

 decretos – são as leis que não exigem remessa ao presidente para a promulgação. É de competência exclusiva do congresso nacional. Os efeitos são externos.

 Resoluções – atos internacorporis, são provativos, delegáveis, efeitos internos, são as resoluções.

TECNICAS

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