Atps - balancete mensal
Por: Kelen32 • 23/9/2015 • Trabalho acadêmico • 434 Palavras (2 Páginas) • 333 Visualizações
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								PARECER DA ANÁLISE DO BALANCETE ABRIL/2015
Apontamentos para regularização/ resposta:
- Nota Fiscal no. 18 MR Construções: valor pago R$ 9.635,00 não corresponde ao valor da NF R$ 10.250,00 (bruto) deduzindo o ISS retido no valor de R$ 358,75 o pagamento deveria ser de R$ 9.891,25;
 - Ausência de pagamento da guia ISS com referência às Notas Fiscais com o encargo retido em março/2015 (Orsegups e MR Construções);
 - Lançamento de Imposto de Renda suprimido nos Razões Contábeis das Contas Poupanças e valor dos juros respectivos a cada poupança estão incorretos;
 - Pag.31: ausência de Nota Fiscal referente pagamento do boleto da empresa GRO (materiais de construção) no valor de R$ 387,85;
 - Pag.32: pagamento realizado com ausência de NF Gerencial Contabilidade;
 - Pag.34: NF Avulsa, ao prestador compete o recolhimento do ISS, é o contribuinte do imposto;
 - Guias de encargos retidos, cito GPS 2631, DARF 5952 e ISS sem as respectivas Notas Fiscais em anexo para a devida conferência da apuração e recolhimento correto, especialmente ISS que comporta o recolhimento de várias Notas Fiscais em uma única guia.
 - Pag. 68: despesa com gasolina no total de R$ 15,00 sem a descrição da finalidade;
 - Ocorrência de recibos simples sem valor contábil/ fiscal e tributário que comprovam apenas o pagamento e não a prestação, o recibo é lícito em acompanhamento a respectiva Nota Fiscal ou Recibo Fiscal;
 - Pagamento de valor extra com recibo no valor de R$ 80,00 ao funcionário em desacordo com a legislação trabalhista vigente;
 - Pag.70: ausência da dedução referente o INSS do contribuinte prestador na proporção de 11% no valor de R$ 132,00 face o pagamento realizado da NF.11851 R$ 1.200,00 ao prestador autônomo Edson Amilton Silva;
 - Ausência de GFIP para conferência do valor recolhido à Previdência com base na folha e Notas Fiscais de Prestadores de Serviços Autônomos;
 
Florianópolis, 04 de junho de 2015
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Andiara T. S. Chrysosthemos
Conselho Fiscal
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