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Atps como falar em publico

Por:   •  9/10/2015  •  Trabalho acadêmico  •  1.357 Palavras (6 Páginas)  •  247 Visualizações

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CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SEGURANÇA PARA EVENTOS

 Pelo presente contrato, de um lado FRX SEGURANÇA LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº 12.766.294/0001-46, com sede à Rua Esaú Pereira da silva nº 1249, Santa Mônica – Florianópolis / SC, neste ato representado pelo senhor Itacir Oliveira, inscrito no CPF sob nº 52602648949, residente e domiciliado na rua: Fidelis Gouvani, 555, Areias do Campeche /SC, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, e de outro lado YAKUZA PRODUÇÕES E EVENTOS - CNPJ 17.846.333/0001-39 Rua Maria Bernadete Hermes, nº 18 CEP: 88110-654, Bairro Nossa senhora do rosário – São José - SC – Neste ato nos termos de seu contrato social, doravante denominada simplesmente CONTRATANTE, em conjunto denominadas Partes, ajustam o presente contrato nos termos a seguir:

CLAUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO, QUANTITATIVO, HORÁRIOS E LOCAIS 1.1. O objeto deste contrato é a prestação de serviços de Segurança para eventos. 1.2. Os quantitativos de Segurança, dias e horários: Quantidade de agentes: 14 seguranças e 01 coordenador no dia15/11/2014 das 10:00 hr as 19:00 hrs podendo ser alterado de acordo com a necessidade do cliente, desde que comunicado e acordado com antecedência de 48 horas. Local: R. João Grumiche - Roçado, São José - SC, 88108-100: 1 dia Data deste evento:15 de novembro de 2014 Horário: 10:00 hr as 19:00 hr 1.4. Local de prestação do serviço: A CONTRATADA executará os serviços de vigilância física para a empresa do CONTRATANTE, no EDUCANDÁRIO SÃO JOSÉ 1.5. Os agentes da empresa CONTRATADA deverão estar uniformizados e dispor de instrumental adequado para a perfeita prestação dos serviços contratados, inclusive telefone celular para o contato com a polícia e com os representantes da empresa. 1.6. Havendo qualquer impossibilidade de comparecimento por parte de qualquer agente da empresa CONTRATADA, a mesma deverá providenciar a sua imediata substituição, não ultrapassando de duas horas e não se admitindo qualquer tipo de justificativa para a ausência e interrupção da prestação de serviço.

CLAUSULA SEGUNDA – DO PREÇO, FORMA DE PAGAMENTO E REAJUSTE 2. 1 Cronograma acordado: Na data a serem escolhidas e estabelecidas pelo contratante o valor é de R$ 1.850,00( hum mil e oitocentos e cinquenta reais) para esse evento. 2.2. O pagamento se efetuará até a data do evento ao termino dos trabalhos. 2.2. Em caso de eventual atraso no pagamento, o seu valor será acrescido de 10% (dez por cento) de multa, mais a correção apurada pelo índice IGP-M . 2.3.

CLÁUSULA TERCEIRA – DO PRAZO E RESCISÃO 3.1. O prazo acordado do presente instrumento é de 03 dias a contar da data de assinatura deste contrato. 3.2. A ocorrência de rescisão ou resilição do presente instrumento não prejudica as penalidades contratuais e legais previstas. 3.3. No caso de extinção do Contrato, os termos aqui ajustados não mais produzirão efeitos jurídicos para ambas as partes, salvo no que diz respeito à responsabilidade civil, responsabilidade trabalhista, tributária, securitária, previdenciária, entre outras atinentes à responsabilidade da CONTRATADA            pelo exercício de suas atividades e de seus empregados e/ou profissionais.

CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES E ENCARGOS DA CONTRATADA 4.1. Sem prejuízo de outras obrigações assumidas neste contrato ou em outras avenças, fica a CONTRATADA obrigada a: 4.1.1. Responsabilizar-se de forma pessoal e exclusiva por todos os encargos tributários, trabalhistas, securitários, previdenciários e sociais, entre outros relativos aos empregados e profissionais utilizados na execução dos serviços objeto deste contrato, sendo considerada como única empregadora, para todos os efeitos legais. 4.1.2. Substituir no período máximo de 2 horas após a comunicação por SMS ou email do contratante, os Seguranças que tenham prestado os serviços de maneira faltosa ou agido de forma incompatível ou inconveniente com o exercício. 4.1.3. Informar de imediato à CONTRATANTE sobre qualquer ocorrência que possa vir a afetar ou que possa, de alguma forma, interferir no bom andamento do serviço. 4.1.4. A CONTRATADA terá um prazo de duas horas (2:00h) após ser comunicado pela CONTRATANTE , por email e por SMS ou pelo celular para substituir e ou repor, em ocasião de falta ou incapacidade de executar a função, ( por motivos físicos ou psicológicos)

 CLÁUSULA QUINTA – DAS RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA 5.1. A CONTRATADA é plenamente responsável pelos serviços a serem prestados, perante a CONTRATANTE e/ ou terceiros, por qualquer reclamação ou ação judicial que venha a ser apresentada à CONTRATANTE, relacionada aos serviços em objeto. 5.2. Na hipótese da CONTRATANTE ser envolvida em qualquer tipo de ação judicial ou procedimento extrajudicial relacionado ao objeto do presente, a CONTRATADA ficará obrigada a ir a Juízo e/ou à autoridade competente e assumir a autoria, requerendo a exclusão da CONTRATANTE da demanda.

CLÁUSULA SEXTA – DA RESPONSABILIDADE DA CONTRATANTE 6.1. Sem prejuízo de outras obrigações assumidas neste Contrato ou em outras avenças, fica a CONTRATANTE obrigada a: 6.1.1. Efetuar o pagamento à CONTRATADA, nos termos deste contrato; 6.1.2. Fornecer todas as informações necessárias, prestando esclarecimentos de forma a permitir o bom andamento dos serviços. 6.1.3. A contratante disponibilizara água e alimentação para os seguranças em atividades neste evento.

CLÁUSULA SÉTIMA – DA INEXISTÊNCIA DE VÍNCULO 7.1. Fica expressamente estipulado que este instrumento não estabelece qualquer vínculo de natureza empregatícia por parte da CONTRATANTE em relação à prestação direta de serviços pela CONTRATADA ou seus empregados, prepostos ou pessoais indicado para a realização dos serviços ora contratados, sendo a CONTRATADA única e exclusiva responsável como empregadora. As partes concordam que o presente contrato não importa a criação de qualquer vínculo societário, associativo ou de parceria , seus sócios ou afiliadas e/ou respectivos funcionários.

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