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Atps tributario

Por:   •  4/12/2015  •  Trabalho acadêmico  •  855 Palavras (4 Páginas)  •  955 Visualizações

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ATIVIDADES PRÁTICAS SUPERVISIONADAS

DIREITO TRIBUTÁRIO I

Rio Grande, 02 de Outubro de 2015

ATIVIDADES PRÁTICAS SUPERVISIONADAS

DIREITO TRIBUTÁRIO I

Trabalho apresentado à disciplina de Direito Tributário I da Anhanguera Educacional Rio Grande-RS Sob Orientação do professor Jonas Peres.

Rio Grande

2015

Elaborar um parecer jurídico atinente a constitucionalidade e legalidade da Taxa de Lixo pelo Município de Piracuruca, conforme caso exposto no desafio da presente atividade prática supervisionada.

PARECER JURÍDICO:

Debruçando-se na Constituição Federal, no Código Tributário Nacional e no que os doutrinadores vem ensinado em sala de aula, têm-se que a Medida Provisória que instituiu a cobrança de taxa de coleta de Lixo no município de Piracuruca utilizando como fatos geradores para a incidência de tal tributação a coleta e transporte do lixo; a qualificação do contribuinte (se é proprietário de imóvel rural ou urbano); a estipulação do valor referencial para alíquota a ser aplicada, tendo como base o valor venal do IPTU do imóvel que variava entre 0,001% a 0,002%, é INCONSTITUCIONAL pelos motivos de fato abaixo elencados.

Primeiramente insta dizer que toda matéria tributária deve seguir norteada pelo princípio da legalidade. Isto é, ela deve ser constituída dentro dos fundamentos jurídicos aceitos no ordenamento jurídico pátrio. E, no caso concreto, a referida taxa não poderia ter sido criada por Medida Provisória e sim por Lei Complementar, haja vista que contraria norma constitucional - já que a Constituição Federal do Brasil estatui em seu art. 146 que tal proposta tributáriadeveria ter sido apresentada pelo poder Executivo ao poder Legislativo municipal por meio de proposta de projeto de Lei Complementar e não por Medida Provisória, conforme se deu.

Ademais, a Medida Provisória pode ser aceita, sob a luz da constituição,somente em matéria que seja de relevância e que necessite de urgência de implementação, conforme preceitua o art. 62 da CF, o que não seria o caso ora apresentado.

Insta ainda dizer que o art. 62, § 1º da CF elenca quais são as matérias que sofrerão vedações ao serem apresentadas como Medidas Provisórias e complementa dizendo, no mesmo artigo e inciso, em sua alínea “d”, inciso III que as matérias que são reservadas à lei Complementardevem sofrer esse tipo de vedação.

Ademais, tal proposta tributária, se fosse apresentada por meio deproposta de projeto de Lei Complementar, deveria ainda ter sido apresentada para passar a viger em prazo não inferior a quarenta e cinco (45) dias; já que para o vacatio legisde uma Lei Complementartributária deve seguir as disposições legais aplicáveis às normas jurídicas em geral, conforme estatui o art. 101 do Código Tributário Nacional; e, nesse caso, quem disciplina o prazo é a Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB).

Ainda, de acordo com a Súmula Vinculante nº 19, em que o Supremo Tribunal Federal se debruçou sobre essa matéria, que reconheceu a constitucionalidade da taxa cobrada exclusivamente em razão dos serviços públicos de coleta, remoção e tratamento ou destinação de lixo ou resíduos provenientes de imóveis, por não violar o art. 145, Inciso II, da Constituição Federal referente aos serviços públicos específicos e divisíveis. Insta dizer ainda que aquela suprema Corte erigiu como referência

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