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Aula 4 empresarial

Por:   •  9/4/2015  •  Trabalho acadêmico  •  380 Palavras (2 Páginas)  •  219 Visualizações

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A priori, o contrato de comissão é um contrato de colaboração empresarial no qual um empresário (comissário) irá realizar negócios de acordo com o interesse de outro empresário (comitente). Os negócios realizados pelo comissário deverão seguir as ordens e instruções do comitente, todavia o comissário os celebra em seu próprio nome. Diferencia-se do contrato de mandato justamente pelo fato de neste, o mandatário agir em nome do mandante.

O comissário é obrigado, no desempenho de suas funções, a agir com o devido cuidado e diligência a fim de evitar qualquer prejuízo para o comitente e também para lhe proporcionar o lucro que razoavelmente se podia esperar do negócio; devendo o comissário responder, salvo por motivo de força maior, por qualquer prejuízo que provocar ao comitente.

O comissário age de acordo com os interesses do comitente, sendo assim, deve por este ser remunerado pelos negócios que realizar. Atribui-se o nome de comissão a essa remuneração devida pelo comitente ao comissário, cujo valor poderá ser estipulado entre as partes no contrato e, caso não seja, deverá ser arbitrada de acordo com os usos correntes no lugar.

Assim sendo, como no caso em questão as partes haviam compactuado previamente uma comissão de forma verbal e a lei não estipula uma forma ou formalidade específica para o contrato de comissão, deve o comitente arcar com o que fora anteriormente combinado. Caso não houvesse qualquer avença a respeito do valor da comissão, esta ainda assim seria devida e seria estipulada de acordo com os usos correntes do lugar, em conformidade com o artigo 701 do Código Civil.

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Nos contratos de comissão, os riscos do negócio são suportados pelo comitente uma vez que o comissário, apesar de atuar em seu próprio nome, o faz em benefício do comitente e à conta dele, seguindo as suas instruções. Dessa forma, o prejuízo pela eventual inadimplência dos terceiros com quem o comissário contratou deve ser suportada pelo comitente, e não pelo comissário. Entretanto, caso haja no contrato a previsão da cláusula del credere, o comissário assumirá solidariamente a responsabilidade com os terceiros com quem contratar, aumentando assim o risco de suas operações. Caso a cláusula del credere se fizer presente, salvo estipulação em contrário, o comissário fará jus a uma remuneração mais elevada como forma de compensar o ônus assumido.

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