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Aula tributario

Por:   •  7/6/2015  •  Resenha  •  391 Palavras (2 Páginas)  •  250 Visualizações

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B – No caso de construção civil, onde se efetuar a prestação.

Denuncia Espontânea – art. 138 CTN

Haverá denúncia espontânea quando o sujeito passivo da obrigação, espontaneamente, confessa o fisco o cometimento de uma infração tributária, conduta que excluirá as penalidades decorrentes da infração, inclusive, a multa de mora.

Espontaneamente:

Antes do início de qualquer procedimento fiscal ou medida de fiscalização relacionada ao objeto da confissão. (esfera administrativa)

Requisitos:

Pagamento, quando for líquido.

Pedido de Apuração do montante, quando não for líquido.

Observação:

A exclusão da multa NÃO EXCLUI a exigência da correção monetária ou dos juros moratórios.

CUIDADO

O benefício da denúncia espontânea não se aplica aos tributos sujeitos ao lançamento por homologação, regularmente declarados, mas pagos a destempo. Este é o teor da súmula 360 do STJ

PRÓXIMA AULA

Fiscalização / Dívida Ativa / Certidão Negativa.

EMPRESARIAL

TÍTULOS DE VALORES MOBILIÁRIOS

  1. Ações
  1. Ordinárias: São aquelas que conferem direitos essenciais aos sócios acionistas. Gera direito a voto.(direito político)
  2. Preferenciais: Conferem aos titulares alguma vantagem patrimonial. Não gera direito a voto. (visa lucro)
  3. Fruição: São aquelas que conferem ao titular direito a amortização (é a distribuição aos acionistas dos valores que eles têm direito de forma antecipada e sem a redução do capital social.)

  1. Classificação das ações
  1. Nominativas:
  2. Escriturais: a transferência da propriedade é registrada por instituição financeira.
  3. Quanto à classe:
  1. Ordinárias

                Na S/A aberta não pode haver divisão de classes

                Na S/A fechada pode mas no limite do art. 16 Lei da Sociedade Anônima

Preferenciais: sempre poderão ser divididas em classe

2 - PARTES BENEFICIÁRIAS

Confere direito a crédito para participar dos lucros anuais, sem ultrapassar o limite de 10% dos lucros.

3 – DEBÊNTURES

São direitos de crédito nas condições estipuladas. Forma de capitação de recursos.

4 – BÔNUS DE SUBSCRIÇÃO(promessa de capital)

5 – COMMERCIAL PAPERS

 São títulos emitidos para capitação de recursos a curto e médio prazo. (nota promissória).

ACIONISTAS

Tipos de acionistas: majoritário (controlador), ordinário, dissidente (descontente) e minoritário.

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