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AÇÃO ANULATÓRIA DE NEGÓCIO JURÍDICO DE COMPRA E VENDA CC PEDIDO DE DANO MORAL E TUTELA DE URGÊNCIA

Por:   •  19/10/2019  •  Trabalho acadêmico  •  1.689 Palavras (7 Páginas)  •  207 Visualizações

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AO JUÍZO DA ___ VARA CIVEL DA COMARCA DE TRINDADE-GO

ROBERTO MENEZES, brasileiro, solteiro, médico, RG nº ****, inscrito no CPF sob o nº ***, endereço eletrônico: ****, residente e domiciliado a Avenida independência, nº 100, Goiânia- GO, vem respeitosamente este Douto Juízo, com fulcro no artigo 319 e seguintes do Código de Processo Civil- Lei 13.105/2015, propor AÇÃO ANULATÓRIA  DE NEGÓCIO JURÍDICO  DE COMPRA E VENDA CC PEDIDO DE DANO MORAL E TUTELA DE URGÊNCIA em desfavor de CLAUDIO CARVALHO e JOSÉ CARVALHO, brasileiros, solteiros, contadores, residentes na cidade de Brasília – DF, diante dos fatos e fundamentos jurídicos a seguir expostos:

  1. DOS FATOS:

Excelência, o Requerente sob ameaça de arma de fogo, foi obrigado pelo requeridos Claudio Carvalho e José Carvalho, a assinar um contrato de compra e venda, com quitação de preço do imóvel situado na Rua das Flores. Nº 34, bairro Pai Eterno, na cidade de Trindade – GO, do qual é proprietário.

Os Requeridos atuam como contadores, por isso prestavam serviços ao Requente.  Como de praxe, todo dia 05 de cada mês passavam no escritório de Roberto para receber o pró-labore e entregar os documentos contábeis.

Ocorre que no dia 05 de fevereiro de 2018, Claudio e José ao chegar no escritório, sacaram as armas e ameaçaram atirar em Roberto e sua namorada Maria , caso ele (Roberto) não assinasse o contrato de compra e venda do referido imóvel, muito assustado Roberto assinou o documento, e temendo represálias não procurou a polícia.

O imóvel tem valor de mercado de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais). O compromisso de compra e venda foi firmado no valor de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), embora conste a quitação do preço, Roberto nada recebeu.

 Diante dos fatos, o Requerente vem em juízo para que seja deferida Anulação do negócio jurídico de compra e venda e tutela de urgência do imóvel situado na Rua das Flores. Nº 34, bairro Pai Eterno, na cidade de Trindade – GO, pelo ato de total má-fé do Requerido, bem como requer danos morais em razão do profundo desgaste emocional, e pelo fato de ter colocado sua vida e a vida de sua família em risco.

  1.  DO DIREITO:

DO PEDIDO DE CONCESSÃO DE TUTELA ANTECIPADA DE URGENCIA

No caso em epigrafe, para resguardar a probabilidade do direito e o perigo de dano ou rico ao resultado útil do processo, é notória a necessidade de concessão de tutela antecipada liminarmente para sanar, o mais rápido possível a lesão causada ao Requerente, uma vez que encontra em prejuízo, pela perda do bem, correndo o risco que este bem venha se deteriorar, ou qualquer outra coisa similar, demonstrando um perigo de dano visível caso o bem não se torne inalienável, vejamos o que diz o  art. 30 do NCPC:

Art. 300. A tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.

§ 1 Para a concessão da tutela de urgência, o juiz pode, conforme o caso, exigir caução real ou fidejussória idônea para ressarcir os danos que a outra parte possa vir a sofrer, podendo a caução ser dispensada se a parte economicamente hipossuficiente não puder oferecê-la.

§ 2º A tutela de urgência pode ser concedida liminarmente ou após justificação prévia.

Logo, não podemos fazer com que o Requerente espere até o fim do processo para que seja entregue a tutela jurisdicional, pois como visto acima, a demora no pleito pode causar dano incomensurável, como a de perda do imóvel. Requerendo, pois, seja concedida tal tutela a fim de tornar intransferível o imóvel supramencionado.

DA NULIDADE DO NEGOCIO JURÍDICO

O caso, ora pleiteado, recai sobre os vícios do negocio jurídico, estando certo de que o AUTOR assumiu o compromisso de compra e venda conta à vontade, restou claro que houve vicio de consentimento psíquico, tornando defeituosa a manifestação de querer do agente.

Estabelece o art. 171 do Código Civil prevê que alem dos casos expressamente declarados na lei, é anulável o negocio jurídico resultante de vícios de dolo e coação, veja:

  Art. 171. Além dos casos expressamente declarados na lei, é anulável o negócio jurídico:

I - por incapacidade relativa do agente;

II - por vício resultante de erro, dolo, coação, estado de perigo, lesão ou fraude contra credores.

Concretiza-se na manifestação de vontade viciada pelo uso da violência psicológica. “Coação é toda ameaça ou pressão exercida sobre um indivíduo para forçá-lo, contra a sua vontade, a praticar um ato ou realizar um negócio”.

Preleciona o notório civilista Dr. Carlos Roberto Gonçalves:

Coação é toda ameaça ou pressão injusta exercida sobre um indivíduo para forçá-lo, contra a sua vontade, a praticar um ato ou realizar um negócio. O que a caracteriza é o emprego da violência psicológica para viciar a vontade. Não é coação, em si, um vício da vontade, mas sim o temor que ela inspira, tornando defeituosa a manifestação de querer do agente. (GONÇALVEZ, 2006, p. 383).

violação.”

Doutrinador Gustavo Cabral informa os requisitos necessários para invalidar o negócio jurídico por dolo:

(...) não é qualquer conduta dolosa que torna inválido o negócio jurídico. Há certos requisitos que devem ter sido observados para que se anule o negócio. Inicialmente, deve haver relação de causalidade entre a conduta dolosa do agente e a prática do negócio, o que implica a necessidade de o dolo ser essencial; ainda mais, mesmo que seja essencial, deve ser grave, pois só as enganações graves são repelidas legalmente. Por fim, exige-se a unilateralidade do dolo, já que, conforme situação acima descrita, não seria viável a anulação de ato praticado dolosamente pelas duas partes, já que o Direito entra nas relações privadas para regular situações em que uma das partes esteja em desvantagem visível e injusta, como no dolo. (CABRAL, 2008, p. 1)

Ademais, comprovado o dolo do réu, dever-se-á ser aplicado o artigo 182 do Código Civil, que nos traz a seguinte redação:

Art. 182. Anulado o negócio jurídico, restituir-se-ão as partes ao estado em que antes dele se achavam, e, não sendo possível restituí-las, serão indenizadas com o equivalente.

É sabido que, em linha de princípio, já se manifestou o Tribunal de Justiça:

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE ANULAÇÃO DE ATO JURÍDICOC/C  INDENIZAÇÃO  POR  DANOS  MORAIS. VÍCIO DE SIMULAÇÃO. PRÁTICA DEAGIOTAGEM.  COAÇÃO  MORAL.  NULIDADE  DOS  NEGÓCIOS  JURÍDICOS  DELA DECORRENTES.   INCIDÊNCIA   DA   SÚMULA   83/STJ.  RAZÕES  RECURSAIS INSUFICIENTES. AGRAVO DESPROVIDO.

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