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Dano moral por falta de compra de imóveis

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Por:   •  28/7/2014  •  Artigo  •  827 Palavras (4 Páginas)  •  246 Visualizações

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Ocorre que a autora entregou ao réu o valor referente ao sinal e este não repassou o referido valor à proprietária do imóvel, o que acarretou na perda do negócio por parte da autora. Além disso, o réu, após acordar com a autora a devolução do valor recebido e não repassado à proprietária, honrou apenas uma pequena parcela do valor pago, restituindo apenas R$ 300,00 (trezentos reais) do montante de R$ 2.000,00 (dois mil reais).

A autora, então, ajuizou a presente demanda, visando a restituição dos R$ 1.700,00 (hum e setecentos reais) faltantes, bem como o pagamento de indenização por danos morais.

O réu, em contestação oral, na AIJ realizada, reconheceu a dívida, apenas alegando não tê-la honrado em virtude de ter sofrido um AVC, a autora, por sua vez, argumentou que tal AVC se deu cerca de 02 (dois) anos antes da assunção da dívida, não tendo qualquer relação com a não quitação da mesma.

Sobreveio, então, decisão/sentença, na qual a pretensão autoral foi julgada procedente em parte, tendo sido reconhecido o direito da autora referente à restituição dos valores por ela pagos ao réu, mas foi considerada improcedente a pretensão autoral relativa à indenização por danos morais, sob o argumento de que a conduta do réu não teria caracterizado dano moral indenizável.

Não obstante, não se conformando com a r. decisão proferida, a autora interpôs o presente recurso, esperando seja o mesmo conhecido e provido, para se reformar a r. sentença guerreada no sentido de ser reconhecido o seu direito à indenização pelos danos morais por ela sofridos.

II- MÉRITO

Ao julgar a demanda, o juízo a quo entendeu que o réu não teria praticado qualquer ato ilícito que gerasse o direito à indenização por danos morais. Entretanto, é clarividente, mediante a simples leitura da inicial, que a conduta do réu foi sim capaz de gerar a autora um profundo descontentamento, uma angústia desmedida e um dissabor que extrapola em muito os simples aborrecimentos do dia a dia com os quais todos temos que conviver.

De fato, a autora entregou ao réu, com quem tinha relações de amizade, quantia destinada ao pagamento de um sinal relativo à aquisição de um imóvel, valor este que nunca foi repassado à proprietária, acarretando na não concretização do negócio de compra e venda.

Ou seja, além de se ver tolhida de seu sonho de aquisição de um imóvel próprio, a autora ainda foi vítima de um verdadeiro estelionato por parte de uma pessoa em depositava confiança em razão de relações de amizade, pessoa esta que se apropriou indevidamente das economias da autora, frustrando o sonho da mesma de adquirir sua casa.

Ora, a aquisição da casa própria é o maior desejo da grande maioria dos brasileiros, o sonho mais perseguido principalmente pela população de baixa renda, que é capaz de empenhar suas parcas economias na busca pela concretização dessa justa e almejada aspiração.

Ou seja, a conduta do réu jogou por terra todos os planos da autora relativos à aquisição de seu imóvel, transformou em fumaça que se dispersa os sonhos da recorrente de ter sua casa própria, trazendo-lhe indubitável amargura, uma sensação de vazio e de perda, de não ter mais chão...

Ora,

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