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AÇÃO CAUTELAR PREPARATÓRIA DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS

Por:   •  8/8/2018  •  Resenha  •  365 Palavras (2 Páginas)  •  132 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR FRANCISCO ALEXANDRE RIBEIRO,

M.M JUIZ DE DIREITO DA 15ª VARA DA JUSTIÇA FEDERAL DA COMARCA DE BRASÍLIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO DISTRITO FEDERAL

Autos n.º ...........-3

URGENTE

INDÚSTRIA LTDA, pessoa jurídica de direito privado, já devidamente qualificada nos autos em epígrafe, que move AÇÃO CAUTELAR PREPARATÓRIA DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS, em face do INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS – IBAMA, via de seu advogado infra-assinado, vem mui respeitosamente à presença de Vossa Excelência, expor e requerer o que segue:

1-)        Apresentada a contestação pelo réu em 19/04/2005, este r. Juízo ordenou a publicação com intimação a autora para impugnar, cuja publicação se dera no dia 30/05/2005, via imprensa local do Distrito Federal, sem que a autora tomasse ciência da data em que começou a fluir o prazo para manifestar, vez que este causídico está domiciliado no Estado de Mato Grosso,  ocorrendo assim o transcurso in albis do prazo, certificado em 20/06/2005.  

2-) A legislação em vigor esbarra na pretensão de que a intimação, no caso de ser realizada fora da sede do juízo, seja feita pessoalmente, ou necessariamente, por carta registrada, com aviso de recebimento, conforme artigo 237, inciso II do Código de Processo Civil, in verbis:

Art. 237 CPC – Nas demais comarcas aplicar-se-á o disposto no artigo antecedente, se houver órgão de publicação dos atos oficiais; não o havendo, competirá ao escrivão intimar, de todos os atos do processo os advogados das partes:

(...)

II – por carta registrada, com aviso de recebimento, quando domiciliado fora do juízo.”

3-)        Destarte, sendo declarada na inicial o endereço para o recebimento das intimações, consoante determina o artigo 39, inciso I e parágrafo único do CPC, cabe ao juízo intimar a parte sobre os atos do processo.

4-) Ex positis, requer a Vossa Excelência a devolução do prazo para a autora manifestar sobre a resposta do réu, em decorrência da intimação ter circulado via imprensa restrita ao Distrito Federal, tendo em vista que o prazo não é preclusivo, e que Vossa Excelência conceda nova vista, determinando a carga dos autos.

Termos em que pede e espera deferimento.

Cuiabá-MT, .....

Duarte ...

OAB/MT – …

...

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