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AÇÃO CIVIL PÚBLICA COM PEDIDO LIMINAR

Por:   •  20/5/2018  •  Trabalho acadêmico  •  2.082 Palavras (9 Páginas)  •  268 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO (A) DOUTOR (A) JUIZ (A) DE DIREITO DA __VARA CÍVEL DA CAMARCA DE CAICÓ/CE

ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES UNIDOS DE CAICÓ, Entidade civil de direito privado sem fins lucrativos; legalmente constituída desde 01/12/2000; neste ato, representada por seu presidente (estatuto em anexo), com fundamento no art. 129, III da Constituição da República Federativa do Brasil e na lei n° 7.347/85, vem à presença de Vossa Excelência, por intermédio de seu advogado infra-assinado (procuração em anexo), propor a presente;

AÇÃO CIVIL PÚBLICA COM PEDIDO LIMINAR

Em desfavor da GUARARAPES ADM LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob n°_____  , sito à rua____, n°__, bairro ___, Caicó /CE, e PREFEITURA MUNICIPAL DE CAICÓ, pessoa jurídica de direito público, com endereço na rua______ , em face dos fatos e fundamentos a seguir descritos:

I – BREVE RELATO DOS FATOS

A Associação dos Moradores Unidos de Caicó é uma entidade sem fins lucrativos cujo objetivo é a preservação do patrimônio histórico, cultural e do meio ambiente do município de Caicó. Nesta pequena cidade há ruinas da época da colonização portuguesa, dentre as quais a mais famosa é a “Colosseu” que é administrada pela empresa ré via contrato de convênio com o Poder Público local, firmado entre a Prefeitura do Município de Caicó e a GUARARAPES ADM. LTDA. A supracitada ruína tornou um ponto turístico de grande visitação da cidade. Ocorre que nos últimos meses, a empresa tem negligenciado a manutenção do local, que está degradado carecendo de graves reparos, os quais a empresa promete restauração, porém não faz.

Os moradores se dirigiram a Defensoria Pública e relataram a situação a fim de obter uma saída jurídica em face do descuido por parte da empresa administradora. O representante da Defensoria enviou Ofício à Prefeitura Municipal de Caicó, com que a empresa Guararapes possui o contrato de convênio, solicitando informações.

A Prefeitura, no dia 10/01/2018 informou que já havia diligenciado junto à empresa as providências cabíveis, mas que também ainda não tinha obtido retorno. O Prefeito informou também que em reunião com o responsável da empresa convocada para tratar do assunto, foi dado prazo a resolução do problema, porém que o mesmo não havia sido cumprido. O contrato firmado entre a Prefeitura local e a empresa continua vigente mesmo com o descumprimento da contratação, sem que sejam tomadas as devidas providências para a revitalização do local, seja pela Prefeitura seja pela empresa privada responsável pela administração do local.

Essa desídia vem ocasionando seríssimos danos ao patrimônio histórico, cultural e turístico do município, sendo, portanto objeto da presente ação. Logo, o objeto da presente ação encontra-se plenamente tutelado pela Ação Civil Pública nos moldes da legislação pertinente, sendo incontroverso o seu cabimento.

2 – DAS LEGITIMIDADES

No que diz respeito a legitimidade ativa, o artigo , da Lei n.º 7.347/85, que disciplina a ação civil pública, tem um rol taxativo, vejamos:

“Art. 5º - Têm legitimidade para propor a ação principal e a ação cautelar:

I. Ministério Público;

II. Defensoria Pública;

III. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios;

IV. Autarquias, empresas públicas e sociedades de economia mista; e

V. Associação, que concomitantemente:

a) esteja constituída há pelo menos um ano, nos termos da lei civil;

b) inclua entre as suas finalidades institucionais a proteção dos seguintes direitos difusos e coletivos: o patrimônio público e social, meio ambiente, consumidor, à ordem econômica, à livre concorrência, aos direitos de grupos raciais, étnicos ou religiosos ou ao patrimônio artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico.

De acordo com dispositivo acima disposto existem alguns requisitos a serem atingidos para tal propositura, e é garantido falar que categoria jurídica da Cooperativa de Artesãos se enquadra no disposto no artigo  da Lei 7.347/85 e tem legitimidade ativa para propositura de ação civil pública.

Quanto ao requisito de pertinência temática (alínea B, do inciso V do artigo  da Lei nº. 7.347/85. Dá análise do Estatuto Social que rege a referida Associação dos Moradores Unidos de Caicó, restou observado que o mesmo possui cláusula que define dentre suas finalidades a preservação do patrimônio histórico, cultural e do meio ambiente do município de Caicó, podendo-se valer de todos os meios de tutela para sua preservação e reparação, dentre elas, ações coletivas como o mandado de segurança coletivo e ação civil pública, atingindo o requisito de pertinência temática.

A ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES UNIDOS DE CAICÓ foi fundada em 01/12/2000, contando atualmente com 17 anos e por essa razão preenche o requisito temporal aduzido no artigo  inciso, V, alínea a da Lei de Ação Civil Pública, o que confere a esta legitimidade ativa.

Acontece que a intenção de requerer a reparação pelos danos suportados por conta do ato ilícito praticado pela impetrada a ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES UNIDOS DE CAICÓ  constituiu uma única entidade representativa, na forma de associação civil, juntamente com moradores não associados.

Pois se cuida de direitos difusos, previsto no artigo 81, I do CDC, assim considerados interesses transindividuais, pois, trata-se de pessoas indeterminadas e conectadas pela circunstância de fatos:

“Art. 81. (...)

“I - interesses ou direitos difusos, assim entendidos, para efeitos deste código, os transindividuais, de natureza indivisível, de que sejam titulares pessoas indeterminadas e ligadas por circunstâncias de fato;”

Os interesses transindividuais são os coletivos em sentido lato, e se situam em posição intermediária entre os interesses públicos e o estritamente individual.

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