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AÇÃO CIVIL PÚBLICA (COM PEDIDO LIMINAR)

Por:   •  27/11/2018  •  Trabalho acadêmico  •  1.210 Palavras (5 Páginas)  •  215 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA _ VARA DE FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA X

ASSOCIAÇÃO ALFA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº..., com sede na Rua..., número..., bairro..., cidade..., estado..., CEP..., com endereço eletrônico..., representada por seu presidente, nome..., nacionalidade..., estado civil..., profissão..., RG..., residente e domiciliado à Rua..., número..., bairro..., cidade..., estado..., CEP..., endereço eletrônico... vem por seu advogado infra-assinado, com endereço profissional na Rua..., nº..., bairro..., cidade.../RJ, endereço eletrônico... propor a seguinte:

AÇÃO CIVIL PÚBLICA (COM PEDIDO LIMINAR)

Com fulcro no artigo 1º, VIII da Lei 7.347/85, em face de MUNICÍPIO BETA, pessoa jurídica de direito público, com sede na Rua..., nº..., bairro..., cidade..., estado..., CEP, com endereço eletrônico..., representada por seu prefeito, nome..., nacionalidade..., estado civil..., profissão... RG..., endereço completo..., endereço eletrônico..., pelos fatos e fundamentos a seguir expostos

DO CABIMENTO

        Haja vista a presente ação ser proposta com objetivo de atender aos interesses de toda a população idosa que procura atendimento no Posto de Saúde Gama, gerido pelo Município Beta, como será melhor demonstrado a seguir; os incisos IV e VIII do artigo 1º da Lei de Ação Civil Pública evidenciam ser plenamente cabível tal intento em busca da defesa do direito difuso.

DA LEGITIMIDADE

        A legitimidade ativa da autora da presente decorre do fato de ter sido constituída há mais de 1 (um) ano e buscar a defesa do patrimônio social e do direito à saúde de todos, o que corrobora as disposições expressas no art. 5º, V, “a” e “b” da Lei nº 7.347/85.

        Portanto, está evidente a possibilidade da Associação Alfa em pleitear o direito da população prejudicada.

DOS FATOS

        Em breve síntese, o Posto de Saúde Gama, este administrado pelo Município Beta, não vem prestando o serviço de atendimento ambulatorial aos idosos que deste serviço necessitam, utilizando-se da argumentação de que não haveriam profissionais habilitados para exercer tais atendimentos, bem como refere-se à ausência de medicamentos em quantidade suficiente para suprir as necessidades dos usuários.

        Após peticionamento realizado pela autoria ao Sr. Secretário Municipal de Saúde, este informou que a situação realmente era difícil, contando o Município com o repasse de verbas federais para que a situação se normalizasse, pois a receita prevista no orçamento municipal não havia sido totalmente realizada, pedindo paciência em relação à precariedade dos atendimentos.

        Ocorre que, curiosamente, as obras realizadas no setor de lazer, no mesmo bairro onde localiza-se o Posto de Saúde, com recursos exclusivamente municipais, faziam-se regularmente, evidenciando o descaso do Município para com a saúde de sua população mais necessitada e que de maior amparo necessita: a idosa.

DOS FUNDAMENTOS

        Ora, Excelência, o que é possível observar logo de início é a ofensa à dignidade humana. Não há explicação plausível que relativize o descaso proferido em face de uma população tão necessitada, tão carente de auxílio médico. O artigo 1º, III de nossa Constituição Federal está sendo evidentemente ferido, o que por si só já demonstra o absurdo da situação.

        Para corroborar ainda mais o exposto acima, também estão sendo violados os direitos constitucionais à saúde, que se prevê em diversos artigos de nossa Carta Maior, como o 6º e 196 e seguintes; bem como é possível que tal afronta fira o direito à vida, pois a ausência de atendimento, por óbvio, eventualmente pode levar um usuário a óbito, o que fere o artigo 5º da Constituição Federal.

        No tocante à importância do direito à saúde e a necessidade do Estado em provê-la, tem-se a seguinte lição do doutrinador Ingo Wolfgang Salet:

O direito a saúde pode ser considerado como constituindo simultaneamente direito de defesa, no sentido de impedir ingerências indevidas por parte do Estado e terceiros na saúde do titular, bem como – e esta a dimensão mais problemática – impondo ao Estado a realização de políticas públicas que busquem a efetivação deste direito para a população, tornando, para além disso, o particular credor de prestações materiais que dizem com a saúde, tais como atendimento médico e hospitalar, fornecimento de medicamentos, realização de exames da mais variada natureza, enfim, toda e qualquer prestação indispensável para a realização concreta deste direito à saúde.

           Também é importante salientar a existência do Estatuto do Idoso (Lei 10.741/03), que expõe diversos direitos da população idosa, devendo ser-lhes asseguradas todas as facilidades para que se mantenham sua saúde e segurança. O fato na presente narrado demonstra também o descumprimento do texto infraconstitucional.

        Inclusive, o direito do idoso, principalmente no tangente à saúde, deve ter preferência em razão dos demais beneficiários.

        Como exemplo do acima exposto, segue julgado:

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