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AÇÃO DE AVERBAÇÃO DE TEMPO ESPECIAL C/C REVISÃO DE CERTIDÃO DE TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO

Por:   •  18/10/2021  •  Ensaio  •  1.402 Palavras (6 Páginas)  •  102 Visualizações

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Ação de Averbação de Tempo Especial - Revisão de certidão de tempo de contribuição - contagem recíproca

AO JUÍZO DO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE __________/UF.

__________ (nome, nacionalidade, estado civil, profissão, CPF, RG, endereço, endereço eletrônico), por seu advogado que esta subscreve, vem à presença de V. Exa. propor

AÇÃO DE AVERBAÇÃO DE TEMPO ESPECIAL C/C REVISÃO DE CERTIDÃO DE TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO

contra o INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, pessoa jurídica de direito público, autarquia federal, sito à __________ (endereço), pelos fatos e fundamentos a seguir expostos.

I - DA JUSTIÇA GRATUITA

O Autor é aposentado, tendo sob sua responsabilidade a manutenção de sua família, razão pela qual não poderia arcar com as despesas processuais.

Para tal benefício, junta comprovante de renda, o qual demonstra a inviabilidade de pagamento das custas judiciais sem comprometer sua subsistência, conforme clara redação do art. 99 do CPC.

II - DOS FATOS

O Autor laborou como segurado próprio do RGPS no período de __/__/____ a __/__/____, quando passou a exercer a função de __________, junto ao __________ (ente ou órgão ao qual vinculado o servidor), submetendo-se, a partir de então, a RPPS.

Em __/__/____, o Autor requereu junto à Autarquia Previdenciária a emissão de certidão de tempo de contribuição com a averbação de tempo especial e sua conversão nas majorações legais pertinentes (20% mulher, 40% homem), já que laborou em atividade nociva conforme segue:

Período: de __/__/____ a __/__/____;

Profissão: __________;

Agente nocivo: __________;

Empresa: __________.

Para tanto, o Autor apresentou as seguintes provas documentais que ora faz juntada: Cópia da CTPS; Formulários _____ (SB-40 ou DSS-8030); PPP; laudo pericial; __________.

Ocorre que, ao emitir a CTC, a Autarquia Ré negou-lhe a contagem do tempo especial pleiteado afirmando __________ (razões do indeferimento).

Assim, impõe-se a emissão de nova CTC pela parte Ré.

III - DO DIREITO

III. 1 - Da contagem recíproca

É garantido ao trabalhador dos dois regimes públicos (RGPS e RPPS) o direito a contagem recíproca do seu tempo de serviço, sendo possível a transferência de um regime para outro pela emissão e entrega de CTC.

Com efeito, assim dispõe a Carta Magna:

Art. 201. [...]

§ 9º Para fins de aposentadoria, será assegurada a contagem recíproca do tempo de contribuição entre o Regime Geral de Previdência Social e os regimes próprios de previdência social, e destes entre si, observada a compensação financeira, de acordo com os critérios estabelecidos em lei.

[...]

§ 11. Os ganhos habituais do empregado, qualquer título, serão incorporados ao salário para efeito de contribuição previdenciária e consequente repercussão em benefícios, nos casos e na forma da lei.

Art. 40. [...]

§ 9º O tempo de contribuição federal, estadual, distrital ou municipal será contado para fins de aposentadoria, observado o disposto nos §§ 9º e 9º-A do art. 201, e o tempo de serviço correspondente será contado para fins de disponibilidade.

Ainda, sobre o tema, destaca-se a Lei nº 9.796/1999, que garante ao trabalhador e ao servidor público o direito de levar seu tempo de serviço ou de contribuição do regime de origem para o regime instituidor da aposentadoria, mediante a compensação financeira entre os regimes previdenciários.

Desta feita, é evidente o direito do Autor de obter a CTC para que possa promover a averbação de seu tempo trabalhado junto ao RGPS no seu atual RPPS, devendo tal documento transpor todo o seu direito adquirido pelas contribuições, inclusive sua contagem de tempo especial na forma legal.

III. 2 - Do direito a contagem especial por categoria profissional - Anterior a 28/04/1995

O direito à contagem de tempo especial por enquadramento em categoria profissional de __________ era garantido pela legislação vigente até 28/04/1995. À época, as atividades que contavam com presunção legal de exposição encontravam-se relacionadas no anexo do Decreto nº 53.831/1964 e nos anexos I e II do Decreto nº 83.030/1979.

Estabelece o § 1º do art. 70 do Decreto nº 3.048/1999:

§ 1º A caracterização e a comprovação do tempo de atividade sob condições especiais obedecerá ao disposto na legislação em vigor na época da prestação do serviço.

Vale destacar a jurisprudência da Corte Superior:

[...] 1. Apresentada a prova necessária a demonstrar o exercício de atividade sujeita a condições especiais, conforme a legislação vigente na data da prestação do trabalho, o respectivo tempo de serviço especial deve ser reconhecido. 2. É possível o reconhecimento do caráter especial das atividades desempenhadas pelo segurado contribuinte individual, desde que o trabalhador consiga demonstrar o efetivo exercício de atividades nocivas, conforme a legislação vigente na data da prestação do trabalho, ou então em decorrência do exercício de atividade considerada especial por enquadramento por categoria profissional. [...] (STJ, AREsp 1592302, Rel. Min. João Otávio de Noronha, Julgado em 21/10/2019, Data da Publicação 28/10/2019) (grifo nosso).

PREVIDENCIÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. REMESSA EX OFFICIO. CABIMENTO. AVERBAÇÃO DE TEMPO ESPECIAL. ENQUADRAMENTO POR CATEGORIA PROFISSIONAL. MÉDICO. COMPROVAÇÃO. EXPEDIÇÃO DA CERTIDÃO POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO PARA CONTAGEM RECÍPROCA. CONDIÇÃO DE EX-CELETISTA. MIGRAÇÃO PARA O REGIME ESTATUTÁRIO. AVERBAÇÃO DE TEMPO DE SERVIÇO EM CONDIÇÕES ESPECIAIS. RECONHECIMENTO. CONVERSÃO. IMEDIATO CUMPRIMENTO DO JULGADO. [...] 6. O direito à conversão, em tempo comum, do prestado sob condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física de servidor público decorre da previsão de adoção de requisitos e critérios diferenciados para a jubilação daquele enquadrado na hipótese prevista no inc. III do § 4o do art. 40 da Constituição da República, da norma de integração contida no § 12 desse dispositivo e do princípio da isonomia, devendo ser aplicadas as normas do regime geral de previdência social relativas à aposentadoria especial contidas na Lei 8.213/1991 para viabilizar sua concretização enquanto não sobrevier lei complementar disciplinadora da matéria. Parecer da Procuradoria da República a respeito da matéria controvertida. 7. Tratando-se de período anterior a 29-4-1995, possível o enquadramento por categoria profissional (médico), devendo ser reconhecida a especialidade, com a aplicação do fator de conversão do tempo especial em comum, inclusive para fins de contagem recíproca, sendo condenado o INSS à expedição da certidão de Tempo de Contribuição com o acréscimo decorrente. (STJ, REsp 1784393, Rel. Min. Sérgio Kukina, julgado em 06/09/2019, Data da Publicação 10/09/2019) (grifos nossos).

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