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AÇÃO DE CONCESSÃO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO AUXÍLIO-ACIDENTE COM PEDIDO DE TUTELA PROVISÓRIA

Por:   •  17/9/2018  •  Ensaio  •  1.668 Palavras (7 Páginas)  •  218 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO (A) SENHOR (A) DOUTOR (A) JUIZ (A) FEDERAL DA                                    ___º VARA DO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA DE _______________ - UF

Objeto: Ação de Concessão de Benefício Previdenciário - Auxílio-Acidente com Pedido de Tutela Provisória

Fulano de tal, brasileiro, casado, profissão, (ou união estável) - requisito obrigatório de acordo com novo CPC-, profissão, inscrito no CPF sob nº 000.000.000-00, portador da Carteira de Identidade nº 0000000000, residente e domiciliado na Rua das Federações, nº 01, no Bairro Nação Real, na cidade de Guara - UF, com endereço eletrônico fulanodetal@hotmail.com, vem, mui respeitosamente, perante Vossa Excelência, através de seu advogado

AÇÃO DE CONCESSÃO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO

AUXÍLIO-ACIDENTE COM PEDIDO DE TUTELA PROVISÓRIA

Contra o INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL, Autarquia Federal com sede em Brasília, devendo ser citada na Procuradoria Federal na localidade de __________________, pelas razões de fato e de direito que passa a expor.

DOS FATOS

O Promovente requereu o benefício de auxílio-doença administrativamente em______________. O benefício foi concedido, conforme Carta de Concessão em anexo, tendo sido reconhecida a incapacidade, entretanto, foi cessado em __________________ Ao cessar o benefício, o médico se pronunciou sobre o auxílio-acidente, assinalando, em campo específico que o segurado não teria direito a esse benefício, razão pela qual se faz desnecessário requerer o auxílio-acidente, inclusive porque sequer há forma no sistema da previdência social de requerer especificamente esse benefício.

O Requerente é segurado da Previdência Social, não restando dúvidas quanto a esse requisito para a concessão do benefício requerido. A condição de segurado está reconhecida no processo administrativo, inclusive porque o Autor recebeu benefício de auxílio-doença.

A controvérsia dos autos está em torno da incapacidade parcial, vez que do acidente sofrido   , houve sequelas que reduziram a capacidade para o trabalho. O Promovente teve as seguintes sequelas: ....   . Conforme se verá no decorrer da inicial, ele não pode exercer sua atividade laborativa, da mesma forma que o fazia antes do acidente.

DO DIREITO

O direito ao Auxílio-Acidente decorre, inicialmente, do Texto Constitucional:

Art. 201. A previdência social será organizada sob a forma de regime geral, de caráter contributivo e de filiação obrigatória, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial, e atenderá, nos termos da lei, a: 

I - cobertura dos eventos de doença, invalidez, morte e idade avançada;

Em cumprimento à determinação constitucional, a legislação ordinária (Lei nº 8.213/91) Informa sobre a concessão do benefício, com destaque para os seguintes dispositivos legais:

Art. 86. O auxílio-acidente será concedido, como indenização, ao segurado quando, após consolidação das lesões decorrentes de acidente de qualquer natureza, resultarem sequelas que impliquem redução da capacidade para o trabalho que habitualmente exercia.

O Decreto nº 3.048/99 regulamentando a lei, assim estabelece:

Art. 104.  O auxílio-acidente será concedido, como indenização, ao segurado empregado, exceto o doméstico, ao trabalhador avulso e ao segurado especial quando, após a consolidação das lesões decorrentes de acidente de qualquer natureza, resultar sequela definitiva, conforme as situações discriminadas no anexo III, que implique:

I - redução da capacidade para o trabalho que habitualmente exerciam;

II - redução da capacidade para o trabalho que habitualmente exerciam e exija maior esforço para o desempenho da mesma atividade que exerciam à época do acidente; ou

III - impossibilidade de desempenho da atividade que exerciam à época do acidente, porém permita o desempenho de outra, após processo de reabilitação profissional, nos casos indicados pela perícia médica do Instituto Nacional do Seguro Social.

Dessa forma, o pedido do Autor encontra amparo legal nos dispositivos citados.

JURISPRUDÊNCIA   

Sustentam o pedido do Autor, diversos precedentes do Judiciário:

PREVIDENCIÁRIO. AUXÍLIO-ACIDENTE. AUXÍLIO-DOENÇA. INCAPACIDADE LABORAL. 1. Tratando-se de auxílio-doença, auxílio-acidente ou aposentadoria por invalidez, o Julgador firma sua convicção, via de regra, por meio da prova pericial. 2. É requisito à concessão do auxílio-acidente a existência de sequelas após a consolidação das lesões que impliquem redução da capacidade para o trabalho que habitualmente exercia o segurado (art. 86 da Lei nº 8.213/91). 3. Considerando as conclusões do perito judicial, de que a parte autora está parcial e definitivamente incapacitada para o exercício de suas atividades laborativas habituais, é devido o benefício de auxílio-doença. (TRF4, AC 0001812-84.2012.404.9999, Sexta Turma, Relator Celso Kipper, D.E. 28/06/2013)

AÇÃO ACIDENTÁRIA. AUXÍLIO-ACIDENTE. REDUÇÃO DA CAPACIDADE LABORAL. COMPROVAÇÃO. CONCESSÃO DO BENEFÍCIO. TERMO INICIAL. DATA DA CESSAÇÃO DO AUXÍLIO-DOENÇA. JUROS DE MORA DEVIDOS NO PERCENTUAL DE 1% AO MÊS. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. 1) Comprovada a redução definitiva da capacidade laboral do autor, em razão de acidente do trabalho, impõe-se o reconhecimento do direito de receber o auxílio-acidente. 2) O auxílio-acidente será devido da data da cessação do auxílio-doença. 3) Nas ações previdenciárias, os juros de mora são devidos à razão de 1% ao mês, até a data da Lei 11.960/09, aplicando-se a partir daí o índice da caderneta de poupança.   (Reexame Necessário-Cv  1.0702.09.562826-0/001, Relator(a): Des.(a) Marcos Lincoln , 11ª CÂMARA CÍVEL, julgamento em 25/06/2013, publicação da súmula em 01/07/2013)

DA ANÁLISE DO CASO CONCRETO 

A situação fática apresentada nos autos e comprovada conforme os documentos em anexo demonstra, claramente, o direito do Autor ao benefício. Além dos documentos já juntados ao processo administrativo, junta também atestados e exames atuais que demonstram sequelas que reduziram a capacidade para o trabalho.

DA TUTELA PROVISÓRIA

Presentes os requisitos, quais sejam: probabilidade do direito e o perigo de dano ou ao risco do resultado útil do processo (comprovada pelos documentos juntados e que é pessoa pobre necessitando do benefício para sobreviver), requer o promovente que seja deferida a TUTELA PROVISÓRIA, nos termos do art. 294 e 300 do CPC de 2015.

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