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AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO C/C TUTELA DE URGÊNCIA

Por:   •  18/11/2020  •  Trabalho acadêmico  •  1.439 Palavras (6 Páginas)  •  183 Visualizações

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CENTRO UNIVERSITÁRIO DE BARRA MANSA

PRÓ- REITORIA ACADÊMICA

GRADUAÇÃO EM DIREITO

         

AO JUÍZO DA _____ VARA CÍVEL DA COMARCA DO RIO DE JANEIRO/RJ

MÁRIO, nacionalidade, estado civil, profissão, portador do RG de nº..., inscrito no CPF sob o nº..., endereço eletrônico, domiciliado em..., vem por intermédio de seu advogado que esta subescreve, com endereço..., endereço eletrônico..., nos termos dos art. 539 do CPC/15 e art. 334 do CC/02, propor

        

AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO C/C TUTELA DE URGÊNCIA

Em face de HENRIQUE nacionalidade, estado civil, profissão, portador do RG de nº..., inscrito no CPF sob o nº..., endereço eletrônico, domiciliado em..., pelas razões de fato e de direito a seguir expostas.

  1. DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA

Inicialmente requer sejam deferidos os benefícios da gratuidade de justiça, com fulcro no art. 5º, LXXIV da CF/88 e art. 98 do CPC/15, por não ter condições de arcar com as custas processuais e honorários advocatícios sem prejuízo do próprio sustento e de sua família, razão pela qual faz jus ao benefício.

  1. DOS FATOS

As partes celebraram contrato de compra e venda de uma máquina de cortar grama, pelo valor de R$ 1.000,00.

Ficou acordado um cheque específico do autor, pré-datado em 30 dias para o pagamento da dívida. Foi definido também o foro da comarca da capital do Rio de Janeiro para dirimir quaisquer conflitos.

Nesse meio tempo, o autor ficou desempregado, o que ocasionou um cheque sem fundo por duas vezes consecutivas, acarretando a inclusão do nome do autor nos cadastros de inadimplentes.

Após dez meses, o autor conseguiu um novo emprego, e diante da inércia do réu, procurou saldar a dívida e restabelecer seu crédito perante as instituições financeiras. Entretanto, o réu se mudou o que inviabilizou o contato por via postal. Desta forma, propôs a presente demanda a fim de quitar o débito.

  1. DO DIREITO

A relação jurídica entre autor e réu está demonstrada através do contrato de compra e venda (doc. anexo), bem como cópia do cheque de nº 007, da Agência nº 507, do Banco X, emitido pelo autor (devedor) para o pagamento da dívida, cheque este que foi pós-datado para ser depositado em 30 dias.

Ocorre que, conforme já mencionado nos fatos, o autor deseja quitar o seu débito, estando impossibilitado em face de desconhecer o paradeiro atual da parte ré, incidindo em credor que reside em lugar incerto, conforme previsto no art. 335, III do CC/02. Ressalta-se que tal desconhecimento não pode impossibilitar a desobrigação da dívida, tendo em vista possuir o autor condições financeiras e interesse em quitá-las, com base também no art. 304 do CC/02.

Neste sentido, podemos ver que o ordenamento jurídico brasileiro contém dispositivos que protegem o credor na presente situação, permitindo, desde que efetuado o pagamento, que se desonere da dívida existente, conforme dispõe o art. 334 do CC/02.

A corroborar no entendimento da regra supracitada, vejamos o que lecionam Cristiano Chaves de Farias e Nelson Rosenvald:

Se o credor for incapaz de receber, for desconhecido, declarado ausente ou residir em lugar incerto ou de acesso perigoso ou difícil, o art. 335, inciso III, do Código Civil trata de várias situações interessantes.”

(...)

Por fim, poderá o credor estar vivo, mental e fisicamente capaz, mas residir em local incerto ou de acesso perigoso. Vale dizer que, se o credor alterar endereço sem comunicação ao devedor ou se residir em local dominado pelo crime ou por epidemia, não poderá o devedor correr riscos á sua própria integridade ao pagar...

Nota-se que, visando não prejudicar o credor que tem interesse no pagamento, é perfeitamente possível que o mesmo extinga a dívida existente, desde que respeitados os pressupostos legais. Neste sentido, o Código de Processo Civil também traz disposições relativas à questão, inclusive estabelecendo procedimento especial para andamento do feito, de acordo com os artigos expressos abaixo:

Art. 539. Nos casos previstos em lei, poderá o devedor ou terceiro requerer, com efeito de pagamento, a consignação da quantia ou da coisa devida.

Art. 542. Na petição inicial, o autor requererá:

I - o depósito da quantia ou da coisa devida, a ser efetivado no prazo de 5 (cinco) dias contados do deferimento, ressalvada a hipótese do art. 539, § 3º ;

Art. 546. Julgado procedente o pedido, o juiz declarará extinta a obrigação e condenará o réu ao pagamento de custas e honorários advocatícios.

Diante do preciso enquadramento ao instituto da consignação em pagamento, visto que a pretensão de pagar do requerente resta frustrada, tem-se o seguinte entendimento jurisprudencial que sintetizam e ratificam o pleito:

AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO - CREDOR EM LOCAL INCERTO E NÃO SABIDO - DEPÓSITO JUDICIAL DO DÉBITO - CANCELAMENTO DO PROTESTO - DEEFERIMENTO - Uma vez realizado o depósito judicial na ação de consignação em pagamento, tendo em vista que a parte credora se encontra em local incerto e não-sabido, deve ser deferido o cancelamento do protesto efetivado em nome do devedor, ante a adimplência do débito. Súmula: DERAM PROVIMENTO AO RECURSO. (Autos: 1.0297.08.008363-9/001 (1), Relator: Mota e Silva, j. 30.06.2009, p. 17.07.2009).

APELAÇÃO CÍVEL. Ação pelo procedimento comum, visando à reparação por dano moral cumulado com pedido de concessão de tutela de urgência para exclusão de nome do cadastro de maus pagadores mantido por SPC/SERASA. Alegação de desabono indevido, pois embasado em boleto pago. Sentença de procedência e condenação das sociedades rés ao pagamento de R$4.000,00 a título de indenização por dano extrapatrimonial, bem como a remoção do nome da autora do cadastro de inadimplentes. Falha na prestação de serviços comprovada. Inobservância dos princípios que norteiam as relações de consumo. Dano moral configurado. Verba indenizatória que se arbitra em R$ 15.000,00 (quinze mil reais), consideradas as características do caso concreto, sobretudo em atenção à inegável reprovabilidade da conduta das rés, sem deixar de considerar, ainda, o caráter punitivo e a natureza preventiva da indenização, de modo a dissuadir o fornecedor de manter comportamento abusivo no fornecimento de serviços e produtos. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (Apelação cível nº 0002617-24.2016.8.19.0209 Apelante: Helena Leal Lins Apelados: Banco CSF S/A, Carrefour Comércio e Indústria Ltda, Carrefour Administradora de Cartões de Crédito e Comércio e Participações Ltda Origem: Juízo da 2ª Vara Cível Regional da Barra da Tijuca Relator: Des. José Acir Lessa Giordani)

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