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AÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA

Por:   •  21/8/2018  •  Abstract  •  328 Palavras (2 Páginas)  •  108 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA PRIMEIRA VARA CÍVEL DA COMARCA DE COSMÓPOLIS - SP.

 

 

Processo nº. 1000565-60.2015.8.26.0150

  

DÁRIO ALFONSO, já qualificado(a) nos autos da AÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, processo em epígrafe, em face de BANCO DO BRASIL S/A, vem mui respeitosamente à presença de Vossa Excelência, por meio de seus advogados que esta subscreve, expor e requerer o que segue:

Considerando a Douta Magistrada determinou a suspensão do feito com supedâneo na decisão proferida pelo Ministro do STJ Raul Araújo, no REsp 1.438.266-3/SP e REsp 1361799SP afetados como recurso repetitivo naquela Corte.

Ocorre que no julgamento concluído em 27/09/2017, a Segunda Sessão do STJ, sob relatoria do Ministro Raul Araújo, nos autos do recurso Especial REsp 1.438.263/SP e REsp 1361799SP, cuja certidão segue anexa, o colegiado entendeu pela desafetação dos respectivos Recursos Especiais nos termos dos artigos 1.036 e seguintes do CPC.

Conforme aquela decisão, prevaleceu no colegiado o entendimento de que essa questão já havia sido resolvida pelo STJ ao julgar o Recurso Especial 1.391.198, em 2014, também sob o rito dos repetitivos (tema registrado sob o número 723), quando os ministros reconheceram a possibilidade de execução de sentença obtida em ação coletiva por quem, no início do processo, não fosse associado à entidade que ajuizou a demanda.

Sendo assim, desapareceu a sustentação à suspensão dos processos, eis que o C. STJ já definiu a questão da legitimidade de não associado como sacramentada no julgamento do REsp 167.328/SP, com trânsito em julgado, restando consolidado que não há a necessidade de comprovação de associação ao IDEC, bastando apenas a comprovação do direito violado.

Diante dos argumentos retro esposados, requer o prosseguimento da execução com a procedência da demanda nos termos da petição inicial.

 

Termos em,

Pede deferimento.

Artur Nogueira/SP, em 15/8/2018.

BRUNO AUGUSTO GRADIM PIMENTA

OAB/SP 226.496

DANIELLE RIBEIRO DE MENEZES BONATO

OAB/SP 286.086

JOÃO PAULO CORREA RAMOS

OAB/SP 290.922

MÔNICA APARECIDA FERREIRA

OAB/SP 219.881

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