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AÇÃO DE DANOS MATERIAIS CUMULADO COM DANOS MORAIS COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA

Por:   •  1/11/2017  •  Trabalho acadêmico  •  1.470 Palavras (6 Páginas)  •  359 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ____ª VARA CIVEL DA COMARCA DE _____.

MANOEL FIGUEIREDO, brasileiro, solteiro, portador da carteira de identidade n° 14195658-SSP/PA e inscrito no CPF/MF sob n° 253.302.108-47 residente e domiciliado na Rua 2 de outubro - Bairro do Guamá, CEP: 68110250, Belém/PA, por seu advogado que esta subscreve, constituído na forma do incluso instrumento de mandato, vem a presença de Vossa Excelência, propor

AÇÃO DE DANOS MATERIAIS CUMULADO COM DANOS MORAIS COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA

Em face de LOJAS MAGAZAN, pessoa jurídica de direito privado, CNPJ Nº 53.347.044/0001-10, sediado na Travessa Humaitá, 2346 – Bairro do Marco- Belém-Pa.

I - PRELIMINARMENTE

  1. DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA

Inicialmente, afirma o Requerente que é pobre na concepção jurídica, não possuindo condições de arcar com custas processuais e honorárias advocatícias sem prejuízos do sustento próprio, bem como o de sua família, razão pela qual faz jus ao benefício da gratuidade da justiça, nos termos da Lei 1.060/50.

1.2 - DA INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA

Observando a existência da relação de consumo prevista entre fornecedores conforme artigo 3º do Código de Defesa do Consumidor e consumidores no artigo 2º do Código de Defesa do Consumidor, ora o REQUERENTE torna-se hipossuficiente nesta relação, e REQUER a concessão a 0INVERSÃO DO ÔNUS PROBATÓRIO, evidenciando a relação clara de consumo entre as partes envolvidas, no sentido de INTIMAR a requerida A JUNTAR OS DOCUMENTOS RELACIONADOS AO PROCESSO SE NECESSÁRIO.

Cumpre verificar o artigo 6º, VIII:

Art. 6º São direitos básicos do consumidor:

VIII - a facilitação da defesa de seus direitos, inclusive com a inversão do ônus da prova, a seu favor, no processo civil, quando, a critério do juiz, for verossímil a alegação ou quando for ele hipossuficiente, segundo as regras ordinárias de experiências.

Constata-se o livre arbítrio do juiz de maneira subjetiva, a incumbência de presente os requisitos da verossimilhança da hipossuficiência do consumidor, quanto à inversão do ônus da prova. Percebe-se a fragilidade da relação firmada com o fornecedor e necessita de proteção contra os suscetíveis abusos praticados por estes.

Destaca-se que esta garantia do consumidor está prevista no Código do Consumidor no artigo 4º no inciso I “reconhecimento da vulnerabilidade do consumidor no mercado de consumo”

  ll DOS FATOS

O REQUERENTE realizou uma compra no Magazan Ltda., no dia 09/07/2015. Um aparelho de DVD, modelo SONY- MD 00023, pelo valor de R$ 400,00. (quatrocentos reais).

Ocorreu que, desde o inicio do seu uso, o referido aparelho, apresentou defeitos (ruídos de som, distorções na qualidade das imagens). Contudo, somente após 10 dias, o consumidor procurou a loja para trocar o aparelho.

A loja do MAGAZAN informou ao cliente que só permite a troca de aparelhos elétricos se esta ocorrendo dentro de 72h ou, após esse prazo, desde que haja laudo técnico indicando o defeito de fabricação (doc. em anexo).  Assim a loja solicitou que o cliente enviasse a fabrica da Sony o aparelho.

Em 12/07/2015, o requerente efetuou o envio do DVD a fábrica, conforme solicitado pela requerida e informou que o produto seria substituo por outro, contudo, até a presente data não obteve resposta sobre o requerido eletrônico.

  lll DIREITO

requerente adquiriu conforme foi exposto acima, um aparelho de DVD e nele constatou um defeito que não foi sanado pela requerida. Porém, quando se adquire um produto, se o consumidor verificar que ele apresenta defeito, o Código Civil Brasileiro em seu artigo 927 e o Código de Defesa do Consumidor em seu artigo 18, assegura que:


Artigo 18, Código de Defesa do Consumidor:  (...) “§ 1° Não sendo o vício sanado no prazo máximo de trinta dias, pode o consumidor exigir, alternativamente e à sua escolha:

I - a substituição do produto por outro da mesma espécie, em perfeitas condições de uso;

II - a restituição imediata da quantia paga, monetariamente atualizada, sem prejuízo de eventuais perdas e danos;

III - o abatimento proporcional do preço.

Portanto, baseando-se no que diz o parágrafo primeiro do artigo 18, sem que o fornecedor efetue o reparo, cabe ao consumidor a escolha de qualquer das alternativas acimas mencionadas.

Desta forma, opta o reclamante por resolver o contrato em perdas e danos, pleiteando a restituição imediata da quantia despendida, corrigida e atualizada monetariamente, com base no disposto no inciso II do § 1º do artigo 18, do Código de Defesa do Consumidor.

- DAS CONSEQÜÊNCIAS TRAZIDAS AO REQUERENTE QUE INCIDEM NOS “DANOS MORAIS”.

É assegurada indenização por dano moral como preceitua o artigo 5°, V, X da CF/88. E o artigo 186 c/c 927 caput e parágrafo único do Código Civil, dispõe que fica obrigado a reparar o dano, ainda que moral, aquele que cometer ato ilícito, in verbis:

“Art. 186. Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito.

Art. 927. Aquele que, por ato ilícito (arts. 186 e 187), causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo.

Parágrafo único. “Haverá obrigação de reparar o dano, independentemente de culpa, nos casos especificados em lei, ou quando a atividade normalmente desenvolvida pelo autor do dano implicar, por sua natureza, risco para os direitos de outrem”.

De acordo com o que foi exposto acima, observa-se que a obrigação de reparar o dano será independente de culpa, como especifica a lei, ou quando a atividade desenvolvida pelo responsável pelo dano implicar risco nos direitos de outrem, dessa forma, respaldo jurídico ao pedido de indenização no importe de R$:10.000,00 (DEZ MIL REIAS)

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