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AÇÃO DE DESPEJO COM PEDIDO DE TUTELA PROVISÓRIA CUMULADA COM COBRANÇA DE ALUGUÉIS

Por:   •  6/5/2020  •  Trabalho acadêmico  •  1.062 Palavras (5 Páginas)  •  154 Visualizações

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AO JUÍZO DA  __ VARA CIVIL DA COMARCA DE GOIÂNIA – GO

FELIPE, nacionalidade..., estado civil..., profissão..., inscrito no CPF sob o n°..., residente na (endereço completo), e-mail, por seu advogado infra-assinado, conforme procuração anexa, com escritório a (endereço completo) vem, respeitosamente, nos termos da Lei n° 8.245/91 e do art. 300 do CPC, ajuizar a presente

AÇÃO DE DESPEJO COM PEDIDO DE TUTELA PROVISÓRIA CUMULADA COM

COBRANÇA DE ALUGUÉIS

Em face de Marco (qualificação completa), José (qualificação completa) e Márcio (qualificação completa), pelos fundamentos de fato e de direito que a seguir expõe:

I - GRATUIDADE DE JUSTIÇA

  Em tempo, solicitamos que a gratuidade de justiça seja inserida ao pedido, pois a parte autora afirma ser economicamente hipossuficiente, não podendo assim arcar com as custas processuais e honorários advocatícios sem que isso afete seu sustento, razão pela qual pedimos pelo deferimento desta, amparados pelo artigo 98 do Código de Processo Civil de 2015.

II - DOS FATOS

  Mediante o compromisso de compra e venda firmado entre o embargante e Lúcia Maria, enfermeira, solteira, residente na avenida dos Bandeirantes, 555, São Paulo/SP, tendo como objeto uma casa no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), assinada pelas partes no dia 02/05/2011, em que o valor ajustado fora quitado por meio de depósito bancário em uma única parcela.

  Ocorre que Lúcia Maria (proprietária do imóvel) se tornou RÉ numa EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL, pois seu cheque emitido estaria vencido, após dez meses da venda e entrada em residência do embargante. Tendo como objeto da penhora a casa do mesmo supracitado, na qual faz residência desde o momento da quitação (pago em uma única parcela).

  Passados 10 meses residindo na propriedade, o embargante fora surpreendido ao fazer o levantamento de certidões necessárias para a lavratura de escritura pública, pois sua residência era objeto de discussão numa ação de execução de título extrajudicial, tendo seu direito à posse turbado pela penhora efetiva do bem imóvel em discussão.

 Diante tudo isso é de suma importância que salientemos que Lúcia Maria é proprietária de outros bens, livres e desimpedidos, para que esses sim sejam objetos de penhora, haja vista o direito de posse do embargante.

 

III - DO DIREITO

 Diante os fatos acima expostos, é evidente a agressão ao direito de posse do embargante, pois este possui o imóvel anteriormente a dívida narrada, firmado a partir de um contrato de compra e venda, cabendo assim este embargo amparado pelos artigos 1.210 do Código Civil, 674 §1º, do Código de Processo Civil de 2015 e Súmula 84 do STJ, assim expõe:

Art. 1.210. O possuidor tem direito a ser mantido na posse em caso de turbação, restituído no de esbulho, e segurado de violência iminente, se tiver justo receio de ser molestado.

§ 1º O possuidor turbado, ou esbulhado, poderá manter-se ou restituir-se por sua própria força, contanto que o faça logo; os atos de defesa, ou de desforço, não podem ir além do indispensável à manutenção, ou restituição da posse.

§ 2º Não obsta à manutenção ou reintegração na posse a alegação de propriedade, ou de outro direito sobre a coisa.

Art. 674. Quem, não sendo parte no processo, sofrer constrição ou ameaça de constrição sobre bens que possua ou sobre os quais tenha direito incompatível com o ato constritivo, poderá requerer seu desfazimento ou sua inibição por meio de embargos de terceiro.

§ 1º Os embargos podem ser de terceiro proprietário, inclusive fiduciário, ou possuidor.

§ 2º Considera-se terceiro, para ajuizamento dos embargos:

I - o cônjuge ou companheiro, quando defende a posse de bens próprios ou de sua meação, ressalvado o disposto no art. 843 ;

II - o adquirente de bens cuja constrição decorreu de decisão que declara a ineficácia da alienação realizada em fraude à execução;

III - quem sofre constrição judicial de seus bens por força de desconsideração da personalidade jurídica, de cujo incidente não fez parte;

IV - o credor com garantia real para obstar expropriação judicial do objeto de direito real de garantia, caso não tenha sido intimado, nos termos legais dos atos expropriatórios respectivos.

SÚMULA 84 - É admissível a opção de EMBARGOS DE TERCEIRO fundados em alegação de posse advinda do compromisso de compra e venda de imóvel, ainda que desprovido de resgistro.

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