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AÇÃO DE DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO

Por:   •  26/2/2018  •  Trabalho acadêmico  •  357 Palavras (2 Páginas)  •  231 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA 4ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE OSASCO-SP

PROCESSO nº 0005069-31.2001.8.26.0405

(Nº de Ordem 220/01)

*** JUSTIÇA GRATUITA ***

REGINA BORGES, já devidamente qualificada nos autos da AÇÃO DE DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO em epígrafe, em fase de EXECUÇÃO, que move em face de ROBERTO FERREIRA SEABRA e OUTROS, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, tendo em vista o teor de fls. 840, dando conta de que não houve lance para a venda no leilão do veículo penhorado, requerer, com fundamento nos artigos 825, inciso I, 826, 876 e 878, todos do CPC, a ADJUDICAÇÃO do bem penhorado (marca Fiat, modelo Punto ELX 1.4, ano/modelo 2009/2010, de cor cinza, placa ELM 4604, chassi 9BD118121A1085286, Renavam 016358856) em favor da Exequente, pelo valor de sua avaliação, de R$ 22.997,00 (fls. 717/732), intimando-se o Executado ROBERTO FERREIRA SEABRA, na pessoa de seu advogado regularmente constituído, nos termos do art. 876, § 1º, inciso I, do CPC.

Apesar de declarada por este MM. Juízo a ineficácia da transferência do veículo penhorado, realizada pelo Executado ROBERTO FERREIRA SEABRA ao Sr. Marcelo Pereira Bencini, sendo tal transferência anulada, requer a Exequente, por analogia ao disposto no art. 826, do CPC, e para se evitar futuras alegações infundadas de nulidade processual, a cientificação do possuidor do bem penhorado, Sr. Marcelo Pereira Bencini, em seu endereço (fls. 676 dos autos), acerca do pedido de adjudicação postulada pela Exequente, a fim de que, até a expedição da ordem de entrega do bem à adjudicatária (art. 877, § 1º, inciso II, do CPC), em querendo, possa exercer eventual direito à remição, preservando o bem que se encontra sob sua posse, com o pagamento nos autos do valor correspondente à adjudicação do bem (R$ 22.997,00).

Considerando-se, ainda, o disposto no art. 876, § 4º, inciso II, do CPC, uma vez finalizada a adjudicação do veículo penhorado em favor da Exequente, tendo em vista que o valor do crédito perseguido na presente execução é muito superior ao valor do bem adjudicado, requer a Exequente o prosseguimento do feito, pelo saldo credor remanescente a ser oportunamente apurado.

Termos em que,

pede deferimento.

São Paulo, 22 de Fevereiro de 2018.

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