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AÇÃO DE DISSOLUÇÃO PARCIAL E LIQUIDAÇÃO DE SOCIEDADE EMPRESARIAL C/C APURAÇÃO DE HAVERES

Por:   •  10/10/2018  •  Trabalho acadêmico  •  1.051 Palavras (5 Páginas)  •  319 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO SENHO DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA VARA ÚNICA CIVIL DA COMARCA DE RIO TINTO ESTADO DA PARAIBA.

CALDAS BRANDÃO, xxxxxxxx, xxxxx, empresário, filiação, portador do RG n° xxxxxxxxxx, inscrito no CPF nº. xxxxxxxx, como endereço eletrônico xxxxx@xxxxx.xxx, residente e domiciliado a xxxxxx, nº. xx, bairro, cidade de Rio Tinto, Estado Paraíba, CEP xxxxxxxx-xxx, vem respeitosamente, por meio de seu advogado com as qualificações na procuração em anexo (anexo XX), com endereço profissional xxxxxxx@xxx.xxx, vem perante Vossa Excelência ajuizar a presente

AÇÃO DE DISSOLUÇÃO PARCIAL E LIQUIDAÇÃO DE SOCIEDADE EMPRESARIAL C/C APURAÇÃO DE HAVERES

Com base nos artigos 1.077, inciso V; e 1.031, ambos do Código Civil de 2002 e o artigo 1.218 do Código de Processo Civil em face de:

BERNADINO BATISTA (Réu 01), xxxxxxxx, xxxxx, empresário, filiação, portador do RG n° xxxxxxxxxx, inscrito no CPF nº. xxxxxxxx, como endereço eletrônico xxxxx@xxxxx.xxx, residente e domiciliado a xxxxxx, nº. xx, bairro, cidade de Rio Tinto, Estado Paraíba, CEP xxxxxxxx-xxx; JOSÉ DE MOURA (Réu 02), xxxxxxxx, xxxxx, empresário, filiação, portador do RG n° xxxxxxxxxx, inscrito no CPF nº. xxxxxxxx, como endereço eletrônico xxxxx@xxxxx.xxx, residente e domiciliado a xxxxxx, nº. xx, bairro, cidade de Rio Tinto, Estado Paraíba, CEP xxxxxxxx-xxx; PEDRO REGIS (Réu 03), xxxxxxxx, xxxxx, empresário, filiação, portador do RG n° xxxxxxxxxx, inscrito no CPF nº. xxxxxxxx, como endereço eletrônico xxxxx@xxxxx.xxx, residente e domiciliado a xxxxxx, nº. xx, bairro, cidade de Rio Tinto, Estado Paraíba, CEP xxxxxxxx-xxx e SOCIEDADE LATICÍNIOS ZABELÊ LTDA, com CNPJ xxxxxxxxxxx, situada à Rua xxxxxxxx, nº. xxxxxxxx, bairro xxxxxx, cidade de Rio Tinto, Estado Paraíba, CEP xxxxxxxxxxx, pelos motivos fáticos e jurídicos a seguir:

I - DOS FATOS

No ano de 1994, Autor e Réus instituíram a SOCIEDADE LATICÍNIOS ZABELÊ LTDA, protegidos em contrato social, em consentimento com o artigo 3°, inciso II, da Lei Complementar Nº. 123/06, no qual foi constituído que a sociedade foi composta por prédio enfitêutico, sendo este até 31 de dezembro do ano de 2000, e seria dilatada a sua validade por 20 (vinte) anos, a computar a partir de 01 de janeiro de 2001 e que o Réu (01) seria titular de 70% (setenta por cento) do capital e os demais sócios (réus 02, 03 e Autor) possuiriam 10% (dez por cento) cada.

Ficou previsto que o contrato social a livre cessão das quotas. A administração da sociedade caberia, alternativamente, aos sócios Réus 02 e 03. Não existe norma de regência supletiva pela lei das sociedades por ações. Não ocorreu alterações no quadro social da empresa até os dias recentes.

Entretanto, no ano de 2010 o capital social se elevou, chegando ao montante de R$1.700.000,00 (um milhão e setecentos mil reais), inteiramente integralizado. Em 26/03/2012, o Autor fora abatido em deliberação dos sócios, adotada em assembléia, que gerou o aumento do elemento social, aludindo na alteração do contrato social, de acordo com art. 1.054 c/c art. 997, inciso II, do Código Civil, para adicionar o exercício de beneficiamento e extração de milho.

O Autor, descontente com as novas tarefas da sociedade, com resultados da deliberação, assim, ele mostrou-se, diante os demais sócios, por documento escrito, na data de 15/04/2012, visto que sua vontade era de deixar a sociedade, em atitude irrevogável, caso a determinação não fosse revertida.

Todavia, os sócios mantiveram a deliberação, sob alegação de que não existia opção ao Autor, senão adaptar-se com o feito, ante o princípio majoritário das decisões sociais, idêntico ao previsto no artigo 1.072, parágrafo 5º, do Código Civil de 2002, ostentada em assembléia consagrada com quórum não inferior a 90% (noventa por cento) do capital social, preenchendo os devidos requisitos expostos no artigo 1.071, V e artigo 1.076, inciso I, ambos do Código Civil de 2002.

II - DOS DIREITOS

O art. 1.001 do CC/02 destaca que os deveres e responsabilidades dos sócios se iniciam através da formalização do pacto social, bem como findam com a liquidação. Não pode-se deixar mencionar ainda o inciso V do art. 1.071 do CC, que também trata da possibilidade de resolução de sociedade com a apuração de haveres a mercê do sócio dissidente. Sendo está a pretensão do Autor.

O artigo 1.031 do CC, por sua vez, prevê os eventos em que a sociedade delibera-se em relação a um sócio, o valor da sua quota, ponderada pela quantia efetivamente alcançada, liquidar-se-á, salvo disposição contratual em contrário, com base na situação patrimonial da sociedade, à data da resolução, verificada em balanço especialmente levantado.

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