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AÇÃO DE DIVÓRCIO CONSENSUAL C/C ALIMENTOS E REGULAMENTAÇÃO DE GUARDA

Por:   •  29/10/2018  •  Abstract  •  654 Palavras (3 Páginas)  •  600 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ DE DIREITO DA __ VARA DA FAMÍLIA DE CATOLÉ DO ROCHA/PB

XXXXXXXXXXXXXXX, brasileiro, casado, agricultor, portador do RG XXXXXXX – SSP/PB, inscrito no CPF sob o nº XXXXXXXXX e XXXXXXXXXXXXXXXX, brasileira, casada, agricultora, portadora do RG XXXXXXXX – 2ª via – SSDS, inscrita no CPF sob o n º XXXXXXXX, ambos residentes e domiciliados na Rua Manoel de Sousa Pedrosa, S/N, Centro, município de Catolé do Rocha/PB, por seu advogado e bastante procurador, conforme instrumento de mandato em anexo, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, com fulcro na legislação atinente à espécie, ajuizar a presente

AÇÃO DE DIVÓRCIO CONSENSUAL C/C ALIMENTOS

E REGULAMENTAÇÃO DE GUARDA

pelos motivos de fato e de direito a seguir expostos:

DA GRATUIDADE JUDICIÁRIA

As partes Requerentes solicitam o benefício da justiça gratuita, tendo em vista que são pobres na forma da lei, não possuem meios suficientes para arcar com as custas processuais e os honorários advocatícios em detrimento do seu sustento e da sua família, nos temos da Lei 1.060/50.

DOS FATOS

Os cônjuges encontram-se casados desde 04 de setembro de 2003, sob o regime de “comunhão parcial de bens”, conforme Certidão de Casamento em anexo.

Em virtude da relação matrimonial nasceu uma filha, Maria, nascida em 07 de setembro de 2004.

Os Requerentes acordam por promoverem a presente ação de divórcio, porque já não mais comungam dos mesmos interesses, pois lhes faltam a principal causa para a continuação do casamento: o ânimo de viver conjuntamente.

DOS BENS A PARTILHAR

Durante a relação matrimonial não houve constituição de nenhum patrimônio, razão pela qual não há bens a partilhar.

GUARDA DA FILHA MENOR

Como dito, da união entre os Requerentes, nasceu uma filha, que ainda não atingiu a maioridade.

Sobreleva-se, que os Requerentes concordam que a guarda seja dada unicamente a Genitora da menor.

Destarte, pugna pela regulamentação da guarda da menor Maria, de modo que seja dada, na forma de Guarda Unilateral, à sua Genitora.

Ademais, salienta-se que a Genitora da menor não impõe nenhum óbice às visitas do Genitor a menor, como forma de garantir os direitos fundamentais da infante.

DOS ALIMENTOS

O Genitor vai auxiliar nos alimentos da menor, pois possui condições para ajudar na criação e manutenção da filha, nos termos do art. 1.694 e 1.695 do CC/02.

Aduz o art. 1.694, §1º, do CC/02, que se deve atentar para o binômio: necessidade – possibilidade, por isso os Requerentes acordam que os alimentos da menor sejam fixados em R$ 200,00 (duzentos reais), com pagamento até o dia 15 (quinze) de cada mês.

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