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AÇÃO DE INDENIZAÇÃO DE DANOS MOARES E MATERIAIS

Por:   •  24/10/2015  •  Tese  •  1.110 Palavras (5 Páginas)  •  156 Visualizações

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EXECELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO 6ª VARA CÍVEL DA COMARCA SÃO BERNARDO DO CAMPO/SP

PROCESSO Nº 1234123-12.2015.8.26.0100

JOÃO, brasileiro, casado, operador de máquina, portador da cédula de identidade nº xx.xxx.xxx-x SSP SP, devidamente inscrito no CPF/MF sobo nº xxx.xxx.xxx-xx, residente e domiciliado na Rua Hum, nº 2, Bairro Planalto, CEP 09890-000, na cidade de São Bernardo do Campo, no estado de São Paulo, por seu advogado supra-assinado, nos autos da

 AÇÃO DE INDENIZAÇÃO DE DANOS MOARES E MATERIAIS,

 Promovida por PEDRO DE TAL, brasileiro, casado, comerciante, portador da cedula de identidade nºxx.xxx.xxx-x SSP SP, devidamente inscrito no CPF/MF sob o nº xxx.xxx.xxx-xx, residente e domiciliado na Rua Dois, nº1, Bairro Assunção, na cidade de Santo André, no estado de São Paulo,  vem respeitosamente a honrosa presença deste Douto Juizo, com fundamento nos arts. 5º, incisos x, da Constituição Federal, c/c art. 3 a 6 do Codigo de Processo Civil e os arts. 186 e 927 do Codigo Civil, oferecer a presente

CONTESTAÇÃO

Nos termos a seguir expostos:

I.-Das síntese da demanda

1.- Trata-se de Ação ordinária por meio da qual o autor, em suma, pleiteia restituição dos valores da compra do veiculo Volksvagen, Fusca no importe de R$ 10.000,00 (dez mil reais), a indenização por Danos Morais no importe de 60 (sessenta) salários mínimos, e a condenação do Réu  ao pagamento de honorários advocatícios, custas e despesas processuais.

2.- Para sustentar seus pleitos, afirma o autor que firmou com o Réu “Pacto de Venda e Compra” para aquisição de um veiculo automotor, Volksvagen Fusca, ano 1974/1974, na cor Branca,  XXX 1234, devidamente registrado no Ciretran da cidade de Catanduva, no estado de São Paulo.

3.- Afirma, em síntese, que comprou o veiculo do Réu, no momento de transferência de proprietário, após 120 dias da data da compra, foi surpreendido com a informação que o veiculo estava com a numeração de chassi adulterada, e por este fato pleiteia a indenização por danos morais.

4.- Assim, por entender ter suportado prejuízo, o autor ingressa com a presente ação, formulando os pedidos acima expostos.

II.- DO MERITO

 

O Autor procura o Réu com o interesse em comprar o seu veiculo   Volksvagen Fusca, que o o Réu acabava de comprar para o seu uso pessoal, e por, muita insistência do Autor e por efetuar uma proposta irrecusável ao Réu que acaba vendendo o bem ao Autor.

 O Réu, no entanto, antes de efetuar a venda do Bem em tela, informado ao Autor suas condições, e que o mesmo tinha sido comprado a 2 (dois) dias na cidade de Catanduva/SP, na empresa Car Ofice Ltda. sob a nota fiscal de numero 0185, e que o bem em tela possuía garantia, dentre elas a de procedência.

Portanto, o Autor compra o veiculo no estado, e concorda em pagar a importância de R$ 10.000,00 (dez mil reais), se responsabilizando a transferi-lo no prazo de 30 (trinta) dias, conforme o art. 123,§ 3º, do Código de trânsito Brasileiro.

Entretanto, o Réu, não é vendedor profissional, ou seja, não faz da venda de automóveis sua fonte de renda, tendo em vista que o Réu comprou o veiculo para o próprio uso, leiga não pode garantir o estado do bem, por desconhecer quaisquer tipo de vício, com isto posto, o no curto prazo que esteve com a posse do bem não haveria tempo hábil para efetuar quaisquer tipo adulteração.

Portanto, a adulteração do chassi não poderia ser percebida por pessoa leiga, mas sim, por perícia, caracterizando vicio redibitório como prescreve o artigo 441 do Código Civil:

art. 441.- A coisa recebida em virtude de contrato comutativo pode ser enjeitada por vícios ou defeitos ocultos, que a tornem impropria ao uso a que é destinada, ou lhe diminuam o seu valor.

O  Réu ainda comprova que no dia, 00/00/00 comprou o veiculo Volksvagens Fusca, cor Branca, ano 1974/1974, placa XXX 1234, na empresa Car Office Ltda. conforme Nota Fiscal nº…., onde foi garantido a procedência do veiculo e as garantias usuais, de motor, cambio e etc., como prescreve o Código de Defesa do Consumidor em seu art. 26, inciso II, art. 66;

art. 26.- O direito de reclamar pelos vícios aparentes ou de fácil constatação caduca em:

…..

II.- noventa dias, tratando-se de fornecimento de serviço e de produtos duráveis.

Portanto, o Réu pede para trazer aos autos a Car Office Ltda., por ser garantidora do bem exposto nesta exordial.

III.- DO DANO MORAL

No que diz respeito ao Dano Moral pleiteado pelo Autor, requer que o réu assuma o encargo de indenizá-lo sob alegações fundadas no ato ilícito que, supostamente, teria sofrido por comprar veículo com chassi adulterado.

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