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AÇÃO DE INDENIZAÇÃO DECORRENTE DE ATO ILÍCITO

Por:   •  7/3/2018  •  Ensaio  •  3.441 Palavras (14 Páginas)  •  221 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA __ª VARA CIVEL DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS-PR.

LAURA BEATRIZ, brasileira, menor impúbere, representada por seu genitor ALESANDRO, brasileiro, desempregado, convivente, e-mail , portador do RG nº e CPF nº, residentes e domiciliados na Rua Acre, São José dos Pinhais/PR., por sua advogada, que esta subscreve, vem à presença de vossa excelência, propor a presente: 


AÇÃO DE INDENIZAÇÃO DECORRENTE DE ATO ILÍCITO em face

 
HOSPITAL E MATERNIDADE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS, pessoa jurídica de direito privado inscrita no CNPJ 81.308.868/0001-55, estabelecida à Rua Paulino de Siqueira Cortes, nº 2304, São Pedro, São José dos Pinhais/PR, CEP 83.005-030.

MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ sob nº 76.105.543/0001-35, estabelecida à Rua Passos de Oliveira, 1101, Centro, São José dos Pinhais, CEP 83.030-720, pelos fatos e fundamentos que se passa a expor:

NOTIFICAÇÕES E INTIMAÇÕES

Requer desde já que as notificações e intimações, que não tenham caráter personalíssimo, sejam realizadas na pessoa da advogada ESTER TAVARES FERNANDES LOPES OAB/PR nº 70.020, com endereço profissional na Rua Tenente Luiz de Oliveira Quadros, 458, CEP 83040-520, Boneca do Iguaçu, São José dos Pinhais/PR.

DA ASSISTENCIA JUDICIÁRIA GRATUITA

A Autora requer a Vossa Excelência que sejam deferidos os benefícios da Assistência Judiciária Gratuita, por se tratar de pessoa pobre na acepção jurídica do termo, com fundamento no que dispõe o parágrafo único, do artigo 2º da lei 1.060/50/ que estabelece que:

“Artigo 2º (...) Parágrafo Único, Considera-se necessitado, para os fins legais, todo aquele cuja situação econômica não lhe permita pagar as custas do processo e os honorários de advogado, sem prejuízo do sustento ou de sua família. ”

Ainda, diante do disposto no artigo 4º, da Lei 1.060/50, com as devidas alterações que foram introduzidas através da Lei 7.510/86, será concedido os benefícios da assistência judiciária gratuita, mediante simples afirmação, na própria petição inicial, de que não se encontra em condições de pagar às custas do processo e os honorários advocatícios, sem prejuízo próprio ou de sua família.

Pelo exposto, com base na garantia judicial que a lei oferece, requer a Autora, a concessão do benefício da Justiça Gratuita, em todos os seus termos, a fim que seja isenta de qualquer ônus decorrente do presente feito.

I- DA MATERIALIDADE, AUTORIA E RESPONSABILIDADE PELO FATO DANOSO

                  Em 22 de fevereiro de 2013, no HOSPITAL E MATERNIDADE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS, a Sr.ª Barbara Cintia Gonçalves, deu à luz a LAURA BEATRIZ GONÇALVES POLLI.

           Nos exames físicos e ultrassonografias anexos a esta inicial, não constatavam nenhuma anomalia, tanto a criança como a mãe estavam em perfeito estado de saúde.

          Ocorre que, ao chegar no Hospital Réu por volta de 11:00 horas, a gestante foi orientada para que aguardasse, foram feitos exames e o médico optou por aguardar para que fosse realizado um parto normal.

          Porém a gestante foi deixada muito tempo na espera, então lhe foi dito que deveria ser feito uma cesariana de urgência, porque a criança estava em sofrimento.

A parturiente não entendeu o que estava acontecendo, ainda mais porque o Hospital Réu estava sem luz, mesmo assim foi levada para sala de cirurgia, para conceber o bebê.

Já no centro cirúrgico, estavam um médico e uma estagiária visivelmente nervosa e sem experiência, o médico lhe perguntou se gostaria de fazer o parto e ela disse que sim, porém demonstrava não ter experiência nenhuma, vez que não sabia nem mesmo cortar o cordão umbilical.

A criança nasceu às 13:45, o médico ainda ironizou “Parece um Marciano de tão verde”, disse isso a própria mãe que acabara de dar à luz e estava aflita pois não sabia o estado de sua filha, fato que a deixou ainda mais angustiada.

No momento do nascimento a mãe não viu a filha que foi levada para tratamento, vez que estava em estado crítico e apresentou crise convulsiva, falta de ar, dentre outras complicações.

Assim que trouxeram o bebê para o quarto, a mãe logo percebeu que a criança estava muito agitada e com dificuldade para respirar, foi então que tomou conhecimento que sua filha teve anóxia neonatal e crise convulsiva, sendo diagnosticado o comprometimento motor da criança, sugestivo de paralisia cerebral, por falta de oxigenação durante o parto.

Esclarecendo que a anóxia neonatal é definida como a ausência de oxigênio nas células do recém-nascido, sendo uma das maiores causas de deficiência mental no Brasil. As principais causas de anoxia são os partos complicados, demorados e não assistidos, que interrompem o fluxo sanguíneo placentário para o feto (anoxia intra-uterina), a obstrução das vias aéreas do recém-nascido por secreções, sangue, líquido amniótico ou mecônio (evacuação fetal) e a apnéia do recém-nascido (deficiência do centro respiratório em iniciar o processo ventilativo), que podem levar a lesões neurológicas graves e irreversíveis, comprometendo todo o futuro da criança, como é o caso da Autora.

Ocorre que, sob adequada supervisão obstétrica e pediátrica, este problema poderia ter sido contornado sem sequelas, ficando claro o erro médico.

Há também que se acrescentar como importante fator indutor da debilidade mental, o quadro infeccioso adquirido por Laura durante seu internamento no Hospital.

II - A INCIDÊNCIA DA RESPONSABILIDADE CIVIL HOSPITALAR

        A responsabilidade das casas de saúde e hospitais envolve, evidentemente, um dever de incolumidade e assistência efetiva para os doentes internos em suas dependências, respondendo a instituição pela omissão de serviços e diligências materiais necessárias ao restabelecimento e à própria manutenção da vida destes enfermos.

Vê-se, no caso em tela, que a recém-nascida desenvolveu atraso global do desenvolvimento neuropsicomotor, bem como, quadro de Paralisia Cerebral. Atribui-se tais sequelas à falta de estrutura do Hospital São José, seja quanto a falta de oxigenação a paciente, seja quanto à infecção hospitalar da qual foi acometida, além da inexperiência da pessoa que realizou o parto. Causas estas que, sem dúvida, contribuíram ou mesmo, determinaram a deficiência mental da criança.

        Mostra-se ainda, a falta de exames a fim de apurar a real situação da recém nata, não obstante os inúmeros fatores de risco presentes, bem como, a falta de profissionais especializados na UTI neonatal, senão vejamos:

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