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AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR COBRANÇA INDEVIDA c/c DANOS MORAIS

Por:   •  6/3/2017  •  Tese  •  915 Palavras (4 Páginas)  •  396 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUÍZ DE DIREITO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE ITAPIPOCA – CE.

JUIZADO ESPECIAL (Lei 9.099/95)

, por intermédio de sua advogada, ao final assinada, à presença de V. Exa., propor AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR COBRANÇA INDEVIDA c/c DANOS MORAIS, em face de BANCO BMG SA, Pessoa Jurídica de Direito Privado, inscrita sob o CNPJ de nº 61.186.680/0001-74, com sede na Av. Álvares Cabral, 1707, Santo Agostinho, Belo Horizonte - MG, CEP: 30170-915, pelos fatos e fundamentos que passa a expor:

PRELIMINARMENTE, requer os benefícios da Justiça Gratuita, por ser pobre na forma da Lei e não poder arcar com as custas processuais e honorários advocatícios sem prejuízo de seu próprio sustento e de sua família.

I - DOS FATOS:

O Requerido enviou para a residência da autora, via Correios, sem sua requisição, a título promocional e sem quaisquer ônus, um cartão de crédito.

Sem interesse no tal produto, a requerente nem sequer o desbloqueou.

Ocorre que a partir do recebimento do cartão, que vale lembrar não foi solicitado, a requerente passou a receber em seu endereço várias faturas para pagamento referente àquele cartão, sem sequer nunca o ter desbloqueado, e mais, faturas esses no valor de mais de R$ 1.000,00 ( um mil reais).

De início, ficou sem saber do que se tratava, só depois descobriu tratar-se de faturas referente ao cartão que recebera de presente.

Inconformado, a Requerente por diversas vezes tentou entrar em contato com o réu, mas, até o presente momento não logrou êxito.

Motivo pelo qual não vê outra forma de resolver e suspender esses valores cobrados indevidamente senão pelas vias judiciais.

II - DO DIREITO

Estando mais que comprovado o dano causado à requeridao, e podendo repará-lo, não o faz, incide no art. 186 e 927 ambos do CC, cometendo assim ato ilícito, conforme dispõe o mesmo:

"aquele que, por ação ou omissão voluntaria, negligencia ou imprudência, violar direito ou causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral comete ato ilícito."

Uma vez demonstrado a cobrança indevida por parte do requerido, e com amparo legal no art. 42, parágrafo único do CDC cabe ressarcimento do valor cobrado pelo requerido em dobro conforme dispõe a seguir:

"o consumidor cobrado em quantia indevida tem direito a repetição do indébito, por valor igual ao dobro do que pagou em excesso, acrescido de correção monetária e juros legais".

A cerca do assunto a jurisprudência tem se manifestado no seguinte sentido:

INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - CARTÃO DE CRÉDITO BLOQUEADO - COBRANÇA DE ANUIDADE -INDEVIDA INSCRIÇÃO EM ÓRGÃO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO - Pelos princípios que regem as relações contratuais, não é cabível a cobrança e o apontamento em órgãos de proteção ao crédito de dívida originada de anuidade de cartão de crédito bloqueado. A cobrança da referida taxa só se legitima com a utilização efetiva do cartão ou o expresso desbloqueio, hipóteses que não ocorreram no presente caso. Portanto, a negativação configura-se como ato ilícito sujeito ã indenização, na modalidade de dano in re ipsa. Recurso do Banco não provido. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - MAJORAÇÃO -Com base nos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade, deve-se quantificar as indenizações por danos morais de modo a não ensejar o enriquecimento ilícito a uma das partes em detrimento da outra, funcionando, ainda, como forma de punir o infrator e como meio de coibir a prática de novos atos da mesma natureza. Contudo, o valor arbitrado na r. Sentença recorrida se mostra incoerente com aquilo demonstrado nos autos

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