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AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS POR INCLUSÃO INDEVIDA EM CADASTRO DE INADIMPLENTES e DESCUMPRIMENTO DE APÓLICE DE SEGURO c/c ANTECIPAÇÃO DE TUTELA

Por:   •  3/8/2016  •  Trabalho acadêmico  •  6.036 Palavras (25 Páginas)  •  653 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DE UMA DAS VARAS DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE GUANAMBI BAHIA.

NOME, brasileiro, casado, Técnico Agrícola, Portador da Carteira de Identidade (RG) ........., SSP/BA, inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) .............., residente e domiciliado na .......................

AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS POR INCLUSÃO INDEVIDA EM CADASTRO DE INADIMPLENTES e DESCUMPRIMENTO DE APÓLICE DE SEGURO c/c ANTECIPAÇÃO DE TUTELA

Pelo rito da Lei 9.099/95, em desfavor das três Requeridas a seguir: -------------------------------------

Pelos fatos e fundamentos Jurídicos que a seguir se expõe:

PRELIMINARMENTE, esclarece o autor que é pessoa pobre, na acepção jurídica do termo, conforme declaração em anexo, onde informa não poder arcar com as custas do Processo, sem prejuízo de seu próprio sustento e de sua família. Assim, requer a Vossa Excelência conceder-lhe os benefícios da Justiça Gratuita, como prevê a legislação.

I - DO FORO COMPETENTE

1 - A presente ação discute questões que mostram conexão com "relação de consumo"; portanto, inicialmente, para justificar a escolha desse foro para apreciá-la e dirimir a questão apresentada, o Autor invoca o dispositivo constante do CDC, art. 4º , onde preceitua: “É competente, para as causas previstas nesta Lei, o Juizado do foro: I - do domicílio do réu ou, a critério do autor, do local onde aquele exerça atividades profissionais ou econômicas ou mantenha estabelecimento, filial, agência, sucursal ou escritório; II - do lugar onde a obrigação deva ser satisfeita; III - do domicílio do autor ou do local do ato ou fato, nas ações para reparação de dano de qualquer natureza. Parágrafo único. Em qualquer hipótese, poderá a ação ser proposta no foro previsto no inciso I deste artigo.

2 - Dessa forma, a regra de competência do Código de Defesa do Consumidor traduz-se em mera faculdade, tendo o autor a prerrogativa de optar pelo ajuizamento da ação em seu domicílio ou no domicílio do requerido, em consonância com o direito básico de facilitação de acesso ao judiciário e a facilitação de defesa dos direitos do consumidor, como bem disposto nos artigos 6º, VII e VIII c/c artigo 101, I do Código de Defesa do Consumidor.

II - DOS FATOS E FUNDAMENTOS JURÍDICOS

3 - O requerente na data de 26 de setembro de 2014 efetuou junto ao Banco do Brasil um contrato de financiamento de abertura de Cédula de crédito bancário fixo (Docs. 4, 5 e 6), cuja proposta de nº 8652549, no valor de R$ 25.000,00; deu como entrada um montante de R$ 9.248,77 e parcelou o restante no valor de R$ 353,65, mensal, com vencimento da 1ª parcela em 10/11/2014 e a última com vencimento em 10/10/2017, cujo valor foi utilizado para a aquisição de um automóvel da marca FIAT, modelo PALIO FIRE 1.0 - ano 2014/2015, 0KM – PLACA: OZN-0239 - Chassi: 9BD17122LF5958668, Cor: vermelha.

4 - De outro lado, conforme oferecido no ato pelo BANCO DO BRASIL S.A, o Autor contratou também seguro para o seu veículo, na mesma data, local e horário do contrato de financiamento, na mesma agência bancária, cuja seguradora está escrito na apólice que é a BRASIL VEÍCULOS COMPANHIA DE SEGUROS e também está descrito na apólice a presença de BB CORRETORA DE SEGUROS E ADMINISTRAÇÃO DE BENS S.A. (Docs. 7 e 8) e o BANCO DO BRASIL, onde o autor utilizou a conta para o débito automático. O requerente efetuou toda a negociação junto à Agência do BANCO DO BRASIL (Agência Única), na cidade de Guanambi-Bahia, cuja Apólice passou a ter vigência em 24 horas a partir do dia 26 de setembro de 2014.

5 - Pelo fato do autor trabalhar muito, pois tem muitas ocupações no seu trabalho em uma Fazenda, TOTALMENTE ISOLADA, na cidade de Luiz Eduardo Magalhães (Bahia), como Técnico Agrícola, ficando totalmente impossibilitado de verificar as suas correspondências em sua casa, que permanece fechada na cidade Iuiu-Bahia; sem acesso a Bancos, pois é na roça que o autor trabalha, e também no intuito de manter-se rigorosamente em dia com os compromissos assumidos com o Banco do Brasil, pois como dito, o autor trabalha na roça, sem acesso a Bancos, dessa forma optou pelo pagamento através de DÉBITO AUTOMÁTICO EM CONTA CORRENTE, conforme documento em anexo. (Doc. 07 - fls. 4 de 9) e (Doc. 09 – fls. 7 de 24).

6 - Ocorre que, circulando, tranquilamente, com seu veículo em rodovia próximo à cidade de Luiz Eduardo Magalhães, à noite, acreditando que seu veículo estaria segurado, atropelou um animal (raposa), vindo a quebrar o pára-choques do seu veículo, danificando-o totalmente. Por pouco o autor não capotou o veículo no momento que freou.

7 - Entrando em contato com a Seguradora, por telefone, o Requerente foi informado que não constava nenhuma Apólice de Seguro em seu nome. Então resolveu comparecer pessoalmente no estabelecimento da requerida e explicou a situação.

8 - O Requerente convencionou com a Instituição, no momento da adesão aos dois contratos, que a dívida seria paga por meio de débito automático. Todavia, o avençado foi descumprido pela Instituição, alegando que como a conta bancária do requerene naquela instituição era conta poupança, por esse motivo não foi cobrado a divida por meio de débito automático.

9 - Ocorre, EXCELÊNCIA, que no dia da contratação, o fato acima foi informado ao Banco pelo Autor, que a conta que ele possuía era poupança, porém o Gerente havia falado que seria descontado os valores na conta poupança mesmo, que não haveria problema, que seria sim realizado a cobrança por débito automático na conta poupança. Mais precisamente, o Gerente o informou que:

“ para transformar a conta poupança em corrente seria acionado pelo Banco do Brasil um comando por nome ‘teimosinha’, pois toda conta com variação 51 poderia funcionar como conta corrente.”

10 - O requerente confiou totalmente no Gerente da Instituição, assinou toda a papelada, acreditando que seria feito o DÉBITO AUTOMÁTICO, viajou para a cidade de Luiz Eduardo Magalhães, onde permaneceu por três meses, a trabalho e ficou tranqüilo com a certeza que seu veículo, fruto de um árduo trabalho estaria protegido contra roubo, furto, colisão, incêndio, pois confiou no Banco e com a certeza que as parcelas

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