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AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS E LUCROS CESSANTES

Por:   •  23/11/2015  •  Trabalho acadêmico  •  1.005 Palavras (5 Páginas)  •  796 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DA 4ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE TIMON – MA

REF. PROC. Nº 3875-17.2015.8.10.0060 (42742015)

A FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE DE TERESINA - FMS, pessoa jurídica de direito público interno, integrante da Administração Pública Indireta do Município de Teresina, inscrita no CNPJ sob o nº 05.522.917/0001-70, situada à Rua Governador Raimundo Arthur de Vasconcelos, nº 3015, bairro Aeroporto, nesta capital, para onde requer sejam enviadas as intimações decorrentes da lide (art. 39, I, do CPC), vem, por meio de seu Procurador abaixo firmado, à presença de V. Exa., nos autos da Ação de Indenização por Danos Morais e Materiais e Lucros Cessantes, que lhe move ROSEANE MARCIA DE SOUSA LIMA, devidamente qualificada nos autos, apresentar, sua CONTESTAÇÃO, na forma e no prazo legal, pelo que passa a expor e requerer o que se segue:

I. DOS FATOS

Trata-se de AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS E LUCROS CESSANTES movida por AURIANA CABRAL SOUSA em face da FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE para que a Fundação Municipal de Saúde de Teresina seja condenada a reparar os danos sofridos pela autora, quais sejam os danos matérias e os lucros cessantes no importe de 20 salários mínimos, por ocasião de acidente automobilístico acontecido na data de 15 de fevereiro de 2011 e que esta alega ter sido causado pelo condutor do automóvel da Secretaria Municipal de Saúde.

A demandante trafegava normalmente na garupa de uma moto quando um veículo Fiat Uno da Secretária Municipal de Saúde do município de Teresina-PI colidiu com a requerente e que em virtude disto a requerente sofreu várias lesões corporais e ofensas físicas.

Alega o condutor do veiculo não prestou socorro à vítima e que esta sofreu sequela grave em seu membro superior direito além de ter seu notebook danificado com a queda da motocicleta e ainda que encontra-se impossibilitada de trabalhar, não possuindo atualmente qualquer tipo de renda e sobrevivendo de ajuda de parentes.

Afirma que seu notebook fora restituído pelo Secretário, quando procurado pela mãe da autora, e que esta fora a única assistência prestada a requerente vez que o apoio financeiro e psicológico necessários à sua recuperação não foram prestados.

        Estes são os fatos, passa-se ao direito.

[pic 1]

II. 1 – PRELIMINAR DE IMCOPETÊNCIA DO JUIZADO – EXIGÊNCIA DE PERÍCIA TÉCNICA DE MAIOR COMPLEXIDADE

Incompetência do Juizado Especial para apreciá-la

A Constituição Federal de 1988 preceitua no art. 98, I verbis:

Art. 98. A União, no Distrito Federal e nos Territórios, e os Estados criarão:

I - juizados especiais, providos por juízes togados, ou togados e leigos, competentes para a conciliação, o julgamento e a execução de causas cíveis de menor complexidade e infrações penais de menor potencial ofensivo,mediante os procedimentos oral e sumaríssimo, permitidos, nas hipóteses previstas em lei, a transação e o julgamento de recursos por turmas de juízes de primeiro grau; (GRIFAMOS)

         Infere-se do disposto acima que os Juizados Especiais detém competência exclusivamente para apreciação e julgamento de causas de valor reduzido e de menor complexidade, correspondente àquelas em que o embaraço técnico de processamento tenha por encadeamento básico o princípio da simplicidade. Daí, então, tem-se que o Juizado da Fazenda Pública seja obrigado a trilhar por procedimentos desburocratizados e orientados por princípios uniformes, singelos, claros e de economia processual.

Seguindo este raciocínio, tem-se que o regramento aplicável ao Juizado da Fazenda Pública contempla, antes de tudo, a Lei Federal n.º 9.099/95. Ou seja, obedece a mecanismos judiciários idealizados constitucionalmente para facilitar e simplificar o tratamento, na Justiça, das causas menos complexas. Assim prevê o art. 1º da Lei n.º 12.153/09:

Art. 1º Os Juizados Especiais da Fazenda Pública, órgãos da justiça comum e integrantes do Sistema dos Juizados Especiais, serão criados pela União, no Distrito Federal e nos Territórios, e pelos Estados, para conciliação, processo, julgamento e execução, nas causas de sua competência.

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