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AÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS

Por:   •  2/5/2018  •  Dissertação  •  1.727 Palavras (7 Páginas)  •  237 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUÍZ DA _ VARA CÍVEL DA COMARCA DE TERESINA-PI

ALFA, brasileiro, solteiro, professor, portador do RG 111 SSP-PI, inscrito no CPF sob nº 222, residente e domiciliado na rua Asfaltada. Nº 999, bairro Joquei Clube, CEP 64051-030, Teresina – PI, com endereço eletrônico em alfajor@candy.com,vem, respeitosamente à presença de Vossa Excelência por seu advogado infra firmado e bastante procurador, com instrumento de mandato anexo, propor a presente

AÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS

Em face do BANCO THE S/A, inscrita no CNPJ sob o Nº 555, endereçada na Av. Frei Serafim, nº 8900, bairro Centro, CEP: 4002580, Teresina-PI, pelos fatos e fundamentos a seguir expostos:

I – DOS FATOS

  1. Na data de 10 de janeiro de 2014, a requerente contratou um empréstimo com o Requerido no valor de R$ 45.000,00 (quarenta e cinco mil reais), para pagamento em 45 parcelas no valor de R$ 1.700,00 (mil e setecentos reais).
  2. Eis que para a sua surpresa e infelicidade, ao tentar realizar uma compra no supermercado GAMA, mesmo após realizar, religiosamente, o pagamento das parcelas a que se comprometeu, estando devidamente adimplente com sua obrigação ( conforme documentação em anexo), o autor foi notificado de que está com seu nome negativado junto ao cadastro de devedores do SPC por ato do Banco Réu, relativamente à última parcela do empréstimo, e que por esse motivo não poderia concluir a compra. Nessa oportunidade, teve que devolver toda a mercadoria que havia separado para compra, mediante crédito, no referido supermercado.
  3. Vale ressaltar que todo o constrangimento se passou na frente de todos os clientes e empregados do estabelecimento.
  4. Após o evento, o Autor, visando resolver o problema extrajudicialmente, se dirigiu até a agência bancária e apresentou odos os comprovantes de pagamento para que a instituição autorizasse a retirada do seu nome do cadastro de inadimplentes, no entanto o Réu foi irredutível e manteve a negativação alegando que o pagamento não foi efetuado.
  5. Para efeito, a Autora encaminha juntamente com a peça exordial documentos comprobatórios do que presentemente se argui, notadamente, comprovantes de pagamentos, comprovantes de negativação junto ao SPC, cupom de cancelamento da compra junto ao caixa do supermercado, bem como, dispõe de testemunhas que presenciaram o constrangimento sofrido pela requerente.
  6. Excelência, diante de tal descalabro sofrido pela Autora, esta não tinha outra atitude a tomar se não bater as portas do judiciário para que estas cobranças indevidas por parte do Réu cessem, uma vez que ao ter seu nome cadastrado no banco de dados do SPC a Autora passou a ser considerada mal pagadora e uma devedora relapsa não cumpridora de suas obrigações financeiras, ferindo sua imagem pessoal e creditícia na praça, quando cumpre antecipadamente com suas obrigações. Além disso, a autora se ver impossibilitada de realizar compras em seu cartão de crédito, vez que está sendo lesada com o nome indevidamente posto no cadastro de devedores.

Diante do exposto é cediço a violação do direito da Autora, cujo ilícito determina ao Banco Réu a obrigação reparar o dano causado a imagem do Requerente e a retirar informações negativas junto ao SERASA, indevidamente lançadas em seu cadastro o quanto antes, vez que a dívida já deveria ter sido liquidada.

II - DO DIREITO

1 - Inversão do ônus da prova

Primeiramente, é sabido por todos que o consumidor é a parte hipossuficiente na relação de consumo. Exemplo desta evolução, é a aplicação do instituto da inversão do ônus da prova que visa passar a responsabilidade de provar para o fornecedor.

 Art. 6º “São direitos básicos do consumidor:

 VIII - a facilitação da defesa de seus direitos, inclusive com a inversão do ônus da prova, a seu favor, no processo civil, quando, a critério do juiz, for verossímil a alegação ou quando for ele hipossuficiente, segundo as regras ordinárias de experiências;” 

        Desta forma, deve haver uma flexibilização da interpretação das normas nas relações de consumo para proteger-lhes em virtude da sua vulnerabilidade. Entendeu-se que é necessário tutelar a parte mais vulnerável no mercado consumerista

2 - Cobrança indevida

Do ponto de vista da lei, vale salientar que, o Código de Defesa do Consumidor não traz oposição alguma a realização de cobrança das dívidas pelas empresas credoras. O que se pode punir e é isso que se busca na presente lide, é a maneira abusiva com que as cobranças são realizadas. Em especial quando dívida não há. O CDC busca evitar os excessos cometidos em tal ato. Em conformidade com o artigo 42 do CDC:

Art. 42 “Na cobrança de débitos, o consumidor inadimplente não será exposto à ridículo, nem será submetido a qualquer tipo de constrangimento ou ameaça. ”

        Neste sentido, o requerido expôs o requerente a situações vexatórias, portanto, deverá ser condenado ao pagamento da quantia indenizatória referente aos danos morais.

3 -  Indenização

A legislação brasileira e a jurisprudência é farta no sentido de garantir o direito a indenização àquele que sofre prejuízos de ordem moral em função da ação ou omissão de outrem.

O consumidor passou por uma situação contrangedora, pelo fato do Banco ter posto, indevidamente, nome do requerente no SPC, o impossibilitando de realizar suas compras, sendo obrigado a devolve-las na frente de todos. Logo, a ação do Banco foi ilícita, pois por negligencia limitou o direito de liberdade, impossibilitou a compra, e violou também o direito a honra do requerente.

Art. 186. Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito.

Art. 927. Aquele que, por ato ilícito (arts. 186 e 187), causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo

Código Civil Brasileiro, no seu Art. 159, não deixa dúvida quanto a responsabilidade dos Requeridos na presente questão.

“Art. 159. Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito, ou causar prejuízo a outrem, fica obrigado a reparar o dano.”

Portanto, a responsabilidade pode ser definida como a aplicação de medidas que obriguem alguém a reparar o dano causado a outrem em razão de sua ação ou omissão.

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