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AÇÃO DE INQUÉRITO PARA APURAÇÃO DE FALTA GRAVE

Por:   •  22/3/2019  •  Trabalho acadêmico  •  813 Palavras (4 Páginas)  •  106 Visualizações

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AO JUÍZO DA          VARA DE TRABALHO DA COMARCA DE

 A EMPRESA ALFA LTDA, pessoa jurídica de direito privado, com sede na rua, n°, bairro, cidade, estado, CEP, com registro no cadastro nacional de pessoas jurídicas sob o n°, vem respeitosamente por seu advogado infrassinado, apresentar perante Vossa Excelência, com fulcro no art. 494 CLT c/c 853 e ss da CLT e art. 319 CPC por força do artigo 769 CLT propor a presente

AÇÃO DE INQUÉRITO PARA APURAÇÃO DE FALTA GRAVE

 pelo PROCEDIMENTO ESPECIAL  em face de Lionel Pereira, nacionalidade, estado civil, profissão,com RG n°, inscrito no cadastro de pessoas físicas sob n°, CTPIS N°, filho de nome do pai, nome da mãe, endereço eletrônico, endereço completo com CEP, pelos motivos de fato e de direito que passa a expor.

DOS FATOS

Leonel  Pereira,  ora  Requerido,   é  empregado  da  Empresa  Alfa Ltda.  O mesmo  é  detentor  de  estabilidade  provisória,  conforme  teor  do  artigo  55  da  Lei nº  5.764/71.  Sendo  diretor  titular  de  sociedade  cooperativa  criada  pelos próprios  empregados da  Empresa  Alfa , ora  Requerente,  criada  há  cerca  de  um ano.

 Cumpre  registrar  que  o  Requerido  jamais  esteve   liberado   de  cumprir  sua jornada  de  trabalho,  todavia,  vem  apresentando  reiteradas  faltas  e  atrasos, todas  devidamente  punidas  pela  Requerente .  Em sua ficha  funcional  constam nos  últimos  dois  meses 3  advertências  e  2  suspensões,  todas  pelos  motivos descritos.  E  a  situação só  vem  se  agravando  a  cada  dia,  tornando -se cada  vez mais  reincidente  em  suas  faltas.  A última e atual  suspensão  ocorreu  há  2 dias atrás. Era o  que  se  tinha  de  mais  a  relatar,  passe-se  agora  à   exposição  do mérito da presente ação.

DOS FUNDAMENTOS

DA TEMPESTIVIDADE

Importante ressaltar que a presente ação está sendo proposta com a observância do prazo decadencial de 30 dias a contar da suspensão do empregado, da forma do disposto no art.853 da CLT e da Súm. 403 STF.

DA FALTA GRAVE

A atitude do requerido sem sombra de dúvidas caracteriza a desídia, motivando o rompimento do contrato de trabalho por sua exclusiva culpa na forma do disposto no art. 482, alínea “e” da CLT.

O emprego eleito diretor de cooperativa na forma do art. 55 da Lei 5764/71 goza da mesma estabilidade atribuída ao dirigente sindical conforme art. 8°, VIII da CF/88, e art. 543 §3° CLT.

Assim, sendo cabe ressaltar que uma vez estável o empregado eleito dirigente de cooperativa durante vigência de sua garantia de emprego somente poderá ser dispensado por falta grave devidamente apurado mos termos da Lei. Figurada hipótese prevista como já manifesto do STF através de Súm. 197 a falta grave não restou outra alternativa à requerente senão suspender o requerido e promover o presente remédio jurídico, objetivando a resolução do contrato de trabalho por justa causa.

DOS PEDIDOS

Por  todo  o  exposto,  juntamente  com  a  efetiva  condenação  do requerido,  desde logo,  com  o  devido  respeito  e  acatamento,  perante  a   vossa Excelência, o requerente passar a requerer:  

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