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AÇÃO DE INTERDITO PROIBITÓRIO C/C ANTECIPAÇÃO DE TUTELA

Por:   •  10/11/2019  •  Exam  •  1.195 Palavras (5 Páginas)  •  174 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DE DIREITO DA _ VARA CÍVEL DA COMARCA DE PRESIDENTE PRUDENTE - SP

ISRAEL, brasileiro, estado civil__, profissão____, inscrito no CPF/MF sob o nº___ e RG sob o nº_____, residente e domiciliado na Rua____,nº__,Bairro_____, Cidade de Presidente Prudente, Estado de São Paulo, CEP____, por meio de seu advogado que ao final subscreve (instrumento de mandato incluso), vem, respeitosamente, a presença de Vossa Excelência, propor a presente:

AÇÃO DE INTERDITO PROIBITÓRIO C/C ANTECIPAÇÃO DE TUTELA

em face de MST - MOVIMENTO DOS TRABALHADORES SEM TERRA, neste ato representado pelo Sr._____, brasileiro, estado civil___, inscrito no CPF/MF sob o nº___, e RG sob o nº___, podendo ser encontrado na estrada que dá acesso ao imóvel do requerente já situado nesta exordial, pelas razões de fato e de direito que serão minuciosamente expostas.

I - DOS FATOS

O requerente é proprietário e possuidor de imóvel localizado em Presidente Prudente - São Paulo (certidão da matrícula anexa).

No dia 18 de outubro de 2017, o requerente deparou-se com uma barraca montada em frente à sua fazenda. Uma semana depois, além da barraca onde residia a família da primeira barraca, chegaram ao local mais duas famílias e, ao final de um mês, o acampamento contava com pelo menos quarenta famílias, todas com bandeiras e designações do Movimento dos Trabalhadores Sem Terra.

Acontece que a maioria das fazendas da região já sofreram invasões dos grupos intitulado Movimento dos Trabalhadores Sem Terra.

Sendo assim, o requerente, temeroso que o grupo, que são useiros e vezeiros em fazer ameaças, venham, daqui para frente, turbar a posse ou até mesmo tentar um esbulho, motivo pelo qual se justifica a presente demanda.

II - DO DIREITO

A Lei Maior tratou de dispor no caput de seu artigo 5º os direitos basilares de qualquer pessoa, senão vejamos:

“Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes” (grifo nosso)

Sob essa análise denota-se que os requerentes possuem ameaça de lesão a direitos fundamentais consagrados, que, ressalta-se, não seja apenas o da propriedade, que também dá ensejo a posse.

É infringido o direito à liberdade do requerente, que sente-se ameaçado em deixar o imóvel, não só pelo medo da invasão, mas também porque a passagem vem sendo fechada pelos requeridos.

É infringido o direito à liberdade do requerente, que sente-se ameaçado em deixar o imóvel, não só pelo medo da invasão, mas também porque a passagem vem sendo fechada pelos requeridos.

Cumpre asseverar ainda que o interdito proibitório é tutela, de nítida natureza inibitória, que objetiva evitar a concretização da ameaça de turbação ou esbulho na posse. Nesse sentido, a legislação civil e processual civil garante ao requerente o direito de repelir, judicialmente, a iminente ameaça de invasão a sua fazenda pelos “sem terras”. Vejamos o que estabelece o Código Civil:

“Art. 1.210. O possuidor tem direito a ser mantido na posse em caso de turbação, restituído no de esbulho, e segurado de violência iminente, se tiver justo receito de ser molestado.” (grifo nosso)

Como podemos notar no artigo anterior, não existe no caso concreto, sequer divergência normativa, vez que é plenamente assegurada a qualquer pessoa a posse e a propriedade de seu bem, cabendo reversão do ato contrário a cominação, caso esse direito seja transgredido.

É importante ressaltar que não há motivos que justifiquem a invasão da propriedadem, pois se trata de uma fazenda que cumpre a função social, produzindo riquezas, aproveitando, racionalmente os recursos naturais disponíveis, respeitando o meio ambiente, bem como adimplindo, religiosamente, os tributos.

Percebe-se, portanto, o cumprimento das exigências constitucionais estabelecidas, simultaneamente, nos artigos. Art. 5º, XXIII e artigo. 186, incisos I, II, III, IV, da CF/88, sendo insuscetível de desapropriação para fins de reforma agrária (artigo 185, inciso II, CF/88).

III - DA ANTECIPAÇÃO DA TUTELA

Observa-se que além dos requisitos do art. 567 e 568 do CPC/15, o interdito proibitório reúne requisitos específicos para o seu ajuizamento, aplicando-se, subsidiariamente, o procedimento para manutenção e a reintegração de posse (art. 560 e seguintes). Senão vejamos os artigos na íntegra:

Art. 567. O possuidor direto ou indireto que tenha justo receio de ser molestado na posse poderá requerer ao juiz que o segure da turbação ou esbulho iminente, mediante mandado proibitório em que se comine ao réu determinada pena pecuniária caso transgrida o preceito.

Art. 568. Aplica-se ao interdito proibitório o disposto na seção II deste capítulo.

Reza ainda o artigo 560 do CPC/15 que o possuidor tem direito a ser mantido na posse em caso de

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